AUDIÊNCIA PÚBLICA

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS

LEI COMPLEMENTAR N°101/2000, ART. 9º, § 4º

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece no § 4º do artigo 9º que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o poder executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1° do art. 166 da constituição ou equivalente nas casas legislativas estaduais e municipais.

 

 

 

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