EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 004/2017

BAIXA NORMA PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) PARA ATUAR NAS MICROAREAS QUE ESPECIFICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE SÃO BERNARDINO, ESTADO DE SANTA CATARINA, Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 11.350 de 05/11/2006, da Lei Complementar Municipal nº 13/2007 de 18/12/2007, Lei Complementar Municipal nº 043/2014 de 30/07/2014 e Lei Complementar Municipal nº 055/2015 de 18/12/2015, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a prover Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde (ACS), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, por tempo indeterminado, para atender as necessidades do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, o qual reger-se-á pelas normas deste edital e demais normas atinentes.

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

1.1. Disposições iniciais:

1.1.1. O presente Edital de Processo Seletivo Público é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350 de 05/11/2006, da Lei Complementar Municipal nº 13/2007 de 18/12/2007, Lei Complementar Municipal nº 043/2014 de 30/07/2014 e Lei Complementar Municipal nº 055/2015 de 18/12/2015 e demais legislação vigente.

1.1.2. O Processo Seletivo Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público do Município de São Bernardino – SC, e executado pela empresa RL&Z Confiança Assessoria e Soluções em Concursos LTDA – ME, com sede na Rua Gentil Crestani, Bairro Azaleia, nº 132, sala 02, Palma Sola – SC, endereço eletrônico: www.rlzconsultoria.com.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo Público serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC e nos sites: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato, conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o emprego por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1. A legislação Municipal a que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site: www.saobernardino.sc.gov.br

1.1.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, contado da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

1.1.7.  São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego/função na data da admissão e provimento ao emprego;

e) Possuir aptidão física e mental.

1.1.8. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

1.1.9. Os candidatos aprovados que por ventura não tenham concluído o Curso Introdutório de formação inicial e continuada de Agente Comunitário de Saúde, poderão fazê-lo antes da convocação para a contratação, quando o mesmo será oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Bernardino, a todos os interessados, até o máximo de 10 (dez) vagas.

1.1.10. As provas serão realizadas na modalidade OBJETIVA.

1.2. Empregos, vagas, carga horária, salário e habilitação:

1.2.1.  As vagas destinam-se aos empregos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e habilitação mínima informada no presente Edital, de acordo com o emprego a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Emprego

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário

Habilitação

Agente Comunitário de Saúde (Micro área 01)

Abrangência: Centro da cidade com exceção dos quarteirões 11,17 e 18, entendendo ser até o cemitério, e na linha Talian até a família de José Reinaldo Krindges.

01

40h

R$ 1.126,45

Ensino Fundamental Completo, residir na micro área de interesse desde a publicação do edital e curso introdutório.

Agente Comunitário de Saúde (Micro área 05)

Abrangência: Iniciando na linha São Paulinho (estrada geral sentido São Francisco), linha São Francisco, Linha alfa II, alfa III, Alfa IV e Linha Guarani.

01

40h

R$ 1.126,45

Ensino Fundamental Completo, residir na micro área de interesse desde a publicação do edital e curso introdutório.

 

1.2.2. Conforme o Art. 6°, incisos I, II e III, da Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade/área de atuação em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório será disponibilizado pelo Município aos interessados, antes da convocação dos aprovados.

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO poderão ser efetuadas pela INTERNET ou PRESENCIAL – ON LINE, no período das 08 horas do dia 04/10/2017 às 23h59min do dia 20/11/2017.

2.1.1. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET:

2.1.1.2. Para a inscrição pela internet o candidato deverá acessar o site www.rlzconsultoria.com.br no período de inscrição, eseguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.rlzconsultoria.com.br e clicar no link Concursos;

b) fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição;

c) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até às 23h59min do dia 21/11/2017.

e) pagar o boleto, preferencialmente, no banco emissor; a baixa dos boletos acontecerá após o envio dos arquivos ao sistema de gestão pelo executor do certame; este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no anexo I do edital (cronograma).

2.1.1.3. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.rlzconsultoria.com.br

2.1.1.4. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.2. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS – ON LINE:

2.1.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão realizar à sua inscrição presencial – on line, sendo que para tanto deverão se dirigir à Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente.

2.1.2.2. Para a efetivação das inscrições presencial – on line o candidato deverá estar munido de todos os documentos e informações necessárias, sendo que o servidor municipal designado para realizar a inscrição presencial – on line apenas transmitirá ao sistema de inscrição os dados e informações que lhe forem repassados pelo candidato que será o único responsável pela exatidão e correção das informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.1.2.3. Na oportunidade de realização da inscrição presencial – on line será entregue ao candidato o Comprovante de sua Inscrição, bem como o Boleto Bancário referente a sua inscrição cujo pagamento é de inteira responsabilidade do candidato no período destinado para tanto, qual seja, até as 23h59min do dia 21/11/2017.

2.1.2.4. Munido do boleto bancário, o candidato deverá efetuar o seu pagamento preferencialmente, no banco emissor; a baixa dos boletos acontecerá após o envio dos arquivos ao sistema de gestão pelo executor do certame; este processo poderá acontecer até a data de publicação das inscrições deferidas e indeferidas especificada no anexo I do edital (cronograma).

2.1.2.5. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.rlzconsultoria.com.br

2.1.2.6. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.2.7. Só serão efetivadas as inscrições presenciais – on line dos candidatos que se dirigirem a Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, sito a Rua Verônica Scheid, n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino – SC, durante o período das inscrições, no horário de expediente, até o último dia de inscrição.

2.2.  O Município de São Bernardino – SC e a empresa RL&Z Confiança Assessoria e Soluções em Concursos LTDA – ME, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado. 

2.3. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.5. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, quando da classificação e/ou chamamento para assumir o emprego.

2.6. O candidato poderá inscrever-se para apenas um (01) emprego que trata o edital. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE.

2.7. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o nível de escolaridade exigido para o respectivo emprego, nos seguintes valores:

Valor R$

Escolaridade

R$ 40,00

Nível Fundamental

2.8. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.10. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição. 

2.11. Os candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br  do deferimento ou não do pedido.

2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se a Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários, a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata. 

2.13. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE:

 2.13.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (Doador de Sangue), poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.13.2. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta a doação. 

2.13.3. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para Doadores de Sangue, conforme anexo, deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento da Prefeitura Municipal de São Bernardino/SC, sendo que a entrega deverá ocorrer nos dias 04/10/2017 a 01/11/2017, período este designado para as inscrições, junto a Prefeitura Municipal de São Bernardino, sito na Rua Verônica Scheid, nº 1008 centro de São Bernardino – SC, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que deverá ter doado sangue pelo menos 03 (três) vezes, nos 12 (doze) meses anteriores à sua inscrição;

c) No caso o item 2.13.2, o documento específico que comprove que o candidato integra a Associação de Doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato. 

2.13.4. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal (SEDEX), com cópia autenticada em cartório a ser encaminhado para a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino, sito a Rua Verônica Scheid, nº 1.008, Centro, São Bernardino/SC, devendo estar entregues no endereço citado até o dia 03/11/2017.

2.13.5. A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC e nos sites www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br no dia08/11/2017,não sendo encaminhada resposta individual ao candidato.

2.13.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS poderão participar do presente Processo Seletivo Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 21/11/2017 às 23h59min, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.rlzconsultoria.com.br

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, na Lei Nº. 7.853/89 no Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

3.2. O candidato com deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, o percentual aqui estabelecido.

3.2.1. O candidato com deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o emprego que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a pessoa com deficiência no emprego que concorre, caso existam.

3.3. Somente será considerada pessoa com deficiência aquele que se enquadre nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2005.

3.4. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. A pessoa com deficiência somente poderá disputar cargos e funções cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência.

3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.7. A pessoa com deficiência não está isenta do recolhimento da taxa de inscrição.

3.8. Não haverá prova em braile; o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

3.9. O candidato com deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste Capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

3.10. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá no ato da inscrição informar no campo específico ser pessoa com deficiência.

3.11. Durante o prazo de inscrição, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá encaminhar à Prefeitura de São Bernardino, sito a Rua Verônica Scheid, nº 1008, centro de São Bernardino/SC, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo em horário de expediente, juntamente com os documentos originais para conferência (ficarão retidos somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de São Bernardino – SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do emprego.

3.12. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Prefeitura de São Bernardino, sito a Rua Verônica Scheid, nº 1008, CEP 89.982-000, centro de São Bernardino – SC, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, por meio de cópia autenticada em cartório. Neste caso, os documentos devem estar na Prefeitura de São Bernardino até o último dia de inscrição.

3.13. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.14. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.15. O candidato que, no dia da prova, necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas. 

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, e nos endereços eletrônicos www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independentemente do emprego que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 03/12/2017, em local a ser informado após a homologação final das inscrições nos endereços eletrônicos: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min. 

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitida a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente à sala de realização das provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame da Prefeitura de São Bernardino – SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20min.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30min e término às 12h.

5.1.3. A relação das salas será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, e terá a duração de 02h30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente UMA será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta e na 1ª página do caderno de provas. 

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

5.1.4.2. A prova será composta de 20 (vinte) questões.

5.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital. 

5.2. DA PROVA OBJETIVA: – Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais,para os empregos deAgente Comunitário de Saúde (ACS), conforme tabela abaixo:

Provas

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Nota Mínima do Conjunto Provas

1, 2 e 3.

1?  Conhecimentos Específicos

10

0,65

 

6,50

 

4,00

2?  Língua Portuguesa

05

0,35

1,75

3?  Conhecimento Gerais

05

0,35

1,75

TOTAL

20

10,00

5.2.1. Para os empregos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas das provas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais), conforme tabela acima.

5.3. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA:

5.3.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas objetivas no horário e data estabelecidos neste Edital, munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL (COM FOTOGRAFIA), o não cumprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.3.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

 5.3.3.  Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 

5.3.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo Público.

5.3.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta.

5.3.4.1. O candidato deverá apor no Cartão Resposta, em local próprio, seu nome legível, nº do documento de identidade e assinatura, bem como as suas respostas por questão, preenchendo por completo o campo que se refere à questão correta, conforme a forma correta, exemplificada no próprio cartão resposta e na primeira folha do caderno de provas, para propiciar a correção com leitura ótica, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.3.4.3.  No Cartão Resposta do candidato constarão as assinaturas dos fiscais e dos últimos três (03) candidatos de cada sala.

5.3.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao emprego em que se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada. O candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas. 

5.3.6. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.3.7.  O Cartão Resposta não será substituído por erro do candidato.

5.3.8. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público. 

5.3.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta.

5.3.10. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.3.11. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.3.12. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o Cartão Resposta.

5.3.13. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início. 

5.3.14. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 

5.3.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.16. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público deverão apor no local indicado dos cartões resposta suas assinaturas.

5.3.16.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público deverão anotar na ata da sala eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

5.3.16.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no local indicado.

5.3.16.3. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões resposta com questões deixadas em branco, cartões resposta deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.3.16.4. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Público, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados na correção dos cartões, conforme data e horário descritos no cronograma deste edital.

5.3.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas. 

5.3.18. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados a partir das 17 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

5.3.19. O Município de São Bernardino e a empresa RL&Z Confiança Assessoria e Soluções em Concursos LTDA – ME, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.4. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:

5.4.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) documento de identificação;

b) comprovante de Inscrição;

c) caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, feita de material transparente;

d) água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.  

5.4.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas. 

5.4.3. O Município de São Bernardino e a empresa RL&Z Confiança Assessoria e Soluções em Concursos LTDA – ME não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.  

5.5. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

a) ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) fumar;

c) comunicação entre os candidatos;

d) consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, entre outros);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, entre outros.

5.6. PODERÁ SER EXCLUÍDO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando o Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitindo uso do celular, máquina calculadora ou similar; 

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.   

5.6.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecerão até a saída do candidato do local de prova. 

6. DA CORREÇÃO DOS CARTÕES RESPOSTA

6.1. A correção dos Cartões Resposta será realizada através do processo de leitura digital, a ser realizada na Sede da empresa RL&Z Confiança Assessoria e Soluções em Concursos LTDA – ME, às 17h15min do dia 18/12/2017, bem como a identificação dos candidatos.

6.2. As notas apresentadas na correção dos cartões serão preliminares, sem os critérios de desempates constantes no item 7 do presente edital.

6.3. A publicação do resultado preliminar ocorre conforme data estabelecida no cronograma do edital. Nesta constará os critérios de desempate constantes no item 7 do presente edital.

6.4. A correção será integralmente filmada, e será disponibilizada ao município de São Bernardino/SC.

7. DO EMPATE NA NOTA FINAL

7.1. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

d) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

e) o candidato de maior idade;

f) sorteio.

8. DOS GABARITOS

8.1. O gabarito preliminar será divulgado a partir das 17 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

8.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

9.  DOS RECURSOS

9.1.  É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da Prova Objetiva e no Gabarito Preliminar divulgado: (No período de 05 e 06/12/2017 – Prazo destinado a interposição de recursos em face das Questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar).

c) da correção dos Cartões Resposta. (No período de 19 a 20/12/2017 – Prazo de interposição de recurso, SOMENTE em face da Correção dos Cartões Resposta).

9.2.  Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital Anexo I.

9.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

9.4. Os RECURSOS deverão ser interpostos VIA ONLINE – pelo sistema.

9.4.1. Para a interposição de RECURSO VIA ONLINE o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.rlzconsultoria.com.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a “Área do Candidato”.

c) Clicar em “Recursos”.

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário o mesmo NÃO será apreciado.

f) NÃO serão apreciados recursos referentes às questões da Prova Objetiva fora do prazo estipulado por esse edital, qual seja 05 e 06/12/2017

9.4.1.1. Os recursos/requerimentos interpostos fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

9.4.1.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido emprego, independentemente de terem recorrido.

9.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do Processo Seletivo Público.

9.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

9.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

9.5.3. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido emprego serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora.

9.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independentemente de vigência de prazo. 

9.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa. 

9.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo edital de resultado final será publicado. 

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dar-se-á, por meio de contrato com prazo determinado, segundo interesse, necessidade e conveniência da Administração Municipal.

10.2. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação dar-se-á sob o Regime Estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da legislação vigente.

10.3. Para ser contratado por prazo determinado para o emprego, o candidato deverá atender às seguintes exigências:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

g) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão, transitado em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) não estar aposentado em decorrência de emprego, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10, do art. 37, da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

i) não estar em exercício de emprego público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

j) comprovar os requisitos (escolaridade, formação, habilitação e outros), exigidos para o exercício do emprego na data da posse;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por meio dos exames médicos;

l) apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão;

m) certidão de antecedentes criminais, estadual e federal, emitida pelo Juiz da Comarca e pela Justiça Federal com circunscrição onde reside o candidato;

n) comprovar a habilitação mínima exigida para o emprego;

o) outros documentos necessários exigidos pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal.

10.4. A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido no Estatuto do Servidor, bem como quaisquer dos requisitos de que trata o presente Edital e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Público.

10.4.1. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, ainda que se verifique posteriormente à contratação, ocasionará a exoneração do candidato.

10.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal de São Bernardino – SC.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As publicações referentes o Processo Seletivo Público serão nos sites: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

11.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa RL&Z Confiança Assessoria e Soluções em Concursos LTDA – ME e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público do Município de São Bernardino – SC.

11.3. O Prefeito do Município de São Bernardino – SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo Público mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações. 

11.4. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Campo Erê – SC.

11.5. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I – Cronograma;

ANEXO II – Conteúdo Programático;

ANEXO III – Atribuições dos Empregos;

ANEXO IV – Requerimento de Isenção Taxa de Inscrição Doadores de Sangue;

ANEXO V – Requerimento de Pessoas com Deficiência;

ANEXO VI – Decreto da Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo Público do Município de São Bernardino;

13.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                               

 São Bernardino/SC, 03 de outubro de 2017.

 

                                  

ADELI JOSÉ RIFFEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 004/2017

 

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital.

03/10/2017

Nos sites: www.rlzconsultoria.com.br e www.saobernardino.sc.gov.br

Prazo para impugnação do Edital

04/10 a 01/11/2017

Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de São Bernardino – SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura.

Período de Inscrições.

04/10/2017 a 20/11/2017

Pela internet, no site:

 www.rlzconsultoria.com.br

Apresentação dos documentos para candidatos Portadores de Deficiência.

04/10/2017 a 20/11/2017

Prefeito(a): Dalvir Luiz Ludwig
Vice Prefeito(a): Jair Alves Xavier
Microrregião:  Microrregião do Oeste de Santa Catarina
Aniversário: 19/07
Habitantes: 2287 (IBGE/2019)
Eleitores:  2348 (TSE/2019)
PIB: R$ 63.725.700,00 (IBGE/2018)