LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, criada no final de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. Em agosto deste ano, a possibilidade de punições para quem violar a lei começou a valer. Baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia, a lei brasileira adequa o processamento de informações pessoais no país e é aplicada para todas as organizações públicas ou privadas.

A LGPD visa proteger os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas a serem seguidas por empresas e governos que fazem uso, armazenam, compartilham ou processam qualquer tipo de informação pessoal como nome, telefone e e-mail de seus clientes, fornecedores ou colaboradores em meios digitais (sistemas) ou físicos (como documentos e contratos, por exemplo) devem se adequar aos requisitos dela.

Estou em conformidade?

Cada instituição tem sua particularidade o que as tornam singulares, ou seja, cada uma tem sua necessidade distinta de dados o que ocasiona uma diversidade de situações e produzem condutas especificas. No entanto temos legislações pertinentes para os diversos tipos de informações coletadas, como por exemplo, dados de saúde, segurança, bancários, opção religiosa, étnicos e etc. Nesses casos temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que deve ser observada bem com as normativas especificas.

Na LGPD podemos observar ou elencar alguns conceitos que são comuns para a adequação das instituições, sejam públicas ou privadas, à LGPD. É importante observar as premissas fundamentais da proteção de dados pessoais previstos na lei.