EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 001/2018

 A Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, interessada em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 1. DO OBJETO

 1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria(s) com a Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através da celebração de termo de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na seleção de organização da sociedade civil, visando a implementação de ações conjuntas, que assegurem a realização de oferta de serviços junto as propriedades rurais, localizadas na Comunidade de Linha Alfa IV e região, com a utilização de equipamentos agrícolas de sua propriedade e a serem disponibilizados pelo Município de São Bernardino – SC.

 1.2. São objetivos da parceria: Propiciar aos agricultores, o acesso a tecnologia na produção agrícola, através da utilização máquinas e equipamentos, visando o aumento da produção, com prioridade para o atendimento aos praticantes da agricultura familiar, conforme detalhado no plano de trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil, o qual fará parte integrante e indissociável desta parceria.

 2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 – Considerando que as parcerias do presente Edital serão formalizadas sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho a serem elaborados pelas organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento público, que terá por objetivo selecionar entidades que realizem a oferta de oferta de serviços junto às propriedades rurais, localizadas na Comunidade de Linha Alfa IV e região, com a utilização de equipamentos agrícolas de sua propriedade e a serem disponibilizados pelo Município de São Bernardino – SC.

2.2 – Quantidade de serviços da parceria – 01 (uma)

2.3 – Abrangência Territorial – Linha Alfa IV e Comunidades circunvizinhas, no interior do Município de São Bernardino – SC, sendo que somente poderão participar deste chamamento público, as organizações da sociedade civil que estejam localizadas territorialmente no Município de São Bernardino – SC e em funcionamento a mais de 05 (cinco) anos, realizando o objeto descrito no item 1.2 deste edital, devendo apresentar documentação comprobatória do tempo de funcionamento da entidade.

2.4 – Usuários – Agricultores, preferencialmente aos praticantes da agricultura familiar.

2.5 – Objetivos específicos – Promover o apoio às organizações da sociedade civil, através da disponibilização de equipamentos agrícolas, as quais executam serviços ligados a produção agrícola, atualmente realizados diretamente pelo Município de São Bernardino-SC, especialmente os vinculados a Lei nº 1.194/2017, criado para fins de melhoramento genético do rebanho, assegurando maior produtividade e maior renda ao produtor e a sua  família, o Programa Municipal de Incentivo a Produção Rural, criado pela Lei nº 756/2009 de 10/12/2009, que se constituirá em um programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores rurais do município, a geração de empregos, renda e, especialmente, a manutenção do homem no campo, o Programa de realização de serviços junto as propriedades rurais Lei nº 755/2009 de 10/12/2.009 e Lei nº 1.225/2018 de 15/01/2018, que visa efetuar serviços com máquinas e equipamentos do Município ou a serviço deste, em propriedades particulares, urbanas ou rurais, mediante o pagamento de preços públicos, entre outros programas.

2.5.1 – Recursos Materiais/Equipamentos disponibilizados: Pelo Município de São Bernardino-SC, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

2.6 – Impacto social esperado: Contribuir para que as pessoas ligadas a pratica da agricultura familiar possam ter acesso à tecnologia de produção, aumentando os empregos e renda no meio rural.

3. DAS COMISSÕES

 3.1 – COMISSÃO DE SELEÇÃO: órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

3.2 – COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: órgão colegiado, destinado a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil, mediante termo de cooperação, que será constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 4.1. Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:

a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

 b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c) Não tenham fins lucrativos;

d) Esteja em funcionamento ao pelo menos 05 (cinco) anos na promoção do desenvolvimento da agricultura vinculada a prestação de serviços aos agricultores;

e) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.

f) comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade/projeto semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos, conforme alínea “d”;

g) comprovem, ou declarem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, modelo sugerido Anexo VII;

h) comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, modelo sugerido Anexo I.

 4.2. – Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

 a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

 b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos s como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

 e) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de irregularidade para com o Município de São Bernardino – SC, sugestõ de declaração Anexo V.

 f) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos;

4.3 – Os interessados poderão fazer a retirada do Edital e anexos: Na internet, no sítio eletrônico do Município de São Bernardino – SC – endereço eletrônico no link “http://saobernardino.sc.gov.br”

5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Administração, devendo ser protocoladas até às 16h45min horas do dia 03 de Maio de 2018, através de envelopes físicos, apresentando de forma detalhada o plano de trabalho, modelo Anexo VI e documentos complementares, por opção das organizações da sociedade civil proponente.

5.2. Não é permitida a atuação em rede.

 5.3. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.

5.4. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 6.11.

 5.5. As propostas das organizações da sociedade civil, interessadas em participar deste chamamento, deverão conter:

a) a descrição do objeto da parceria, e do trabalho desenvolvido pela OSC neste campo de política setorial, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas

6. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 – A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída em forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.

6.2 – A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

6.3 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

6.4 – A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6.5 – A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos apresentados no quadro a seguir:

Critérios de julgamento

Metodologia de pontuação

Pontuação máxima por item

Informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas inclusive quanto à cobertura regional com a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital

Grau pleno de atendimento (4,00)

Grau satisfatório de atendimento (2,00)

Não atendimento (0,00)

4,00

Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria.

Grau pleno de atendimento (2,00)

Grau satisfatório de atendimento (1,00)

 Não atendimento (0,00)

2,00

Descrição realizada do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

Grau pleno de atendimento (2,00)

Grau satisfatório de atendimento (1,00)

Não atendimento (0,00)

2,00

Capacidade técnica operacional da instituição proponente comprovada

Grau pleno de capacidade técnico operacional (2,00)

Grau satisfatório de atendimento (1,00)

Não atendimento (0,00)

2,00

 

Pontuação Máxima

10,00

 

6.6 – Compete à Comissão de Seleção:

6.7 – Conferir os documentos do proponente;

6.7.1 – Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:

6.7.2 – Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;

6.7.3 – Se o (a) projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;

6.7.4 – Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.

6.8 – Será(ão) considerada(s) classificadas(s) a(s) organização(ões) da sociedade civil que obtiver(am) a(s) maior(es) pontuação(ões).

6.9 – Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela organização da sociedade civil que melhor pontuou nas informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital

6.10 – Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

6.11 – Após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados: a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente,

a) Os Estatutos devem observar as disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

 c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

 d) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

 e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, com prazo de validade em vigência.

 f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social – INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, com prazo de validade em vigência;

g) Certidão negativa de Débitos estaduais com prazo de validade em vigência;

h) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de serviço FGTS com prazo de validade em vigência;

i) Certidão negativa de débitos trabalhistas com prazo de validade em vigência;

j) Alvará de funcionamento em plena validade;

k) Relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

l) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

 m) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 – Declaração da não ocorrência de impedimentos, modelo sugerido Anexo II;

n) Declaração, sob as penas da lei, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes da Lei 13.019/2014, modelo sugerido integra Anexo II;

o) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, modelo sugerido Anexo III;

6.12 – Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada, não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada, poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

6.13 – Caso a organização da sociedade civil convidada, aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos.

6.14 – Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido.

6.15 – Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

6.16 – Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 7.1. – Após a publicação do resultado preliminar do julgamento efetuado pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu.

 7.1.1. – Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 05 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.

7.1.2. – Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar a parceria.

7.2. – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.

7.3. – Os recursos deverão ser apresentados em meio físico junto a Prefeitura Municipal endereçado a comissão de seleção.

7.4. – A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

 7.4.1. – Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.5. – O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 8. HOMOLOGAÇÃO

8.1. – A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial dos Municípios – DOM.

 8.1.1. – A homologação do chamamento público, não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

9. DA CONTRAPARTIDA

9.1. – A organização da sociedade civil deverá atender, por associação e/ou interessados nos serviços, o número máximo de agricultores que tiver capacidade de atender.

9.2 – Encaminhar ao Município, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pelos bens patrimoniais cedidos.

9.3 – manter relatórios discriminados de todos os bens recebidos

9.4 – Dentro do prazo de 30 dias após o término de cada exercício, apresentando relatórios de execução do objeto e da utilização dos bens recebidos do Município, sendo que a prestação de contas deverá vir acompanhada dos relatórios descritos nos itens 9.2 e 9.3.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO

10.1. – Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de Acordo de Cooperação.

10.2. – Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da comissão de seleção, emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, V alíneas “a /h”.

10.3 – Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei nº 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.

10.4 – Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens acima, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

10.5. – A vigência do presente Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Lei Federal nº 13.019/2014.

10.5.1. – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 11.1. – A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei nº 13019/2014.

11.2. – A prestação de contas, apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

11.3. – A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria estiver evidenciada impropriedade, ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.

c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.4. – As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

12. DAS SANÇÕES

12.1. – A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

12.1.1. – Advertência;

12.1.2 – Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

12.1.3. – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. – O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 dias da abertura de vista para a sanção prevista no item 12.1.1. , 12.1.2. e 12.1.3.

12.3. – Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

12.4. – Compete ao Prefeito Municipal autoridade máxima do ente da Administração, decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

12.5. – Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

12.6. – A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

12.7. – As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 13.1. – As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

13.2. – Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

13.3. – As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.4. – A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.5. – As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.6. – A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

13.7. – As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios – DOM e sítio oficial na internet.

13.7.1. – Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

13.8. – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 dias , contados da data da publicação do edital por petição dirigida a comissão.

13.8.1. – A resposta às impugnações caberá a comissão de seleção, no prazo de até 10 dias corridos.

13.8.2. – A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

13.8.3 – Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

13.9. – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.10. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Erê – SC, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

 São Bernardino – SC, 11 de Abril de 2018.

 

ADELI JOSÉ RIFFEL     Prefeito Municipal