CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017
ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, conforme Lei Complementar nº 002/2003 de 03 de fevereiro de 2003 e alterações, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva para o cargos de Agente Municipal de Defesa Civil, Fisioterapeuta, Médico e Médico Veterinário da Prefeitura Municipal, além do estatuído neste edital de abertura e inscrições, tudo sob a coordenação técnico- administrativa da empresa Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda e supervisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso.
A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público dar-se-á pelo site www.legalleconcursos.com.br e no Mural de Publicações legais/concursos no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de São Bernardino, situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, bem como no site oficial do município no endereço www.saobernardino.sc.gov.br
É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital no local indicado no parágrafo anterior.
Este Concurso Público reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais condições legais vigentes, a saber: Lei Complementar nº 002/2003 de 03 de fevereiro de 2003 e alterações – Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes, Lei Complementar nº 29/2010 de 22 de dezembro de 2010 e Lei Complementar nº 38/2012 de 10 de maio de 2012, e Lei 04/1997 de 06 de Janeiro de 1997, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
- DO CARGO E DA VAGA
1.1. O concurso público se destina ao provimento de cargos públicos e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargo abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do concurso, conforme a conveniência do Município.
1.2. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.3. TABELA DE CARGOS
Nº DO CARGO |
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
01 |
Agente Municipal de Defesa Civil |
Ensino Médio Completo; possuir CNH CATEGORIA D e possuir no mínimo 60 horas de curso de primeiros socorros e no mínimo 40 horas de curso de combate a incêndio |
1 |
40h |
R$ 2.001,35 |
02 |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e habilitação para exercer a Profissão |
1 |
20h |
R$ 1.729,23 |
03 |
Médico |
Ensino Superior Completo em Medicina e habilitação para exercer a Profissão |
1 |
40h |
R$ 13.207,84 |
Nº DO CARGO |
CARGO |
ESCOLARIDADE E REQUISITOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
04 |
Médico Veterinário |
Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e habilitação para exercer a Profissão |
1 |
10h |
R$ 1.721,80 |
- DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PROCEDIMENTO |
DATA |
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Publicação do edital de abertura e inscrições |
10/08/2017 |
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Prazo para impugnar o edital de abertura e inscrições |
10/08 a 14/08/2017 |
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Período de inscrições pela |
internet, |
através |
do |
site: |
14/08 a 27/09/2017 |
Último dia para entrega do laudo médico dos candidatos inscritos para as cotas das pessoas com necessidades especiais e condições especiais para o dia de prova |
27/09/2017 |
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Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário |
28/09/2017 |
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Edital de publicação das inscrições homologadas – lista preliminar de inscritos e edital de deferimento de condições especiais para o dia da prova |
03/10/2017 |
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Período de recursos – homologação das inscrições |
04 a 06/10/2017 |
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Resultado da homologação das inscrições – lista oficial dos inscritos |
11/10/2017 |
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Convocação e divulgação dos locais das provas teórico-objetivas |
17/10/2017 |
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Aplicação da prova teórico-objetiva |
29/10/2017 |
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Divulgação dos gabaritos preliminares das provas teórico-objetivas |
30/10/2017 |
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Prazo para recursos do gabarito preliminar das provas teórico-objetivas |
31/10 a 03/11/2017 |
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Divulgação do gabarito oficial |
07/11/2017 |
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Publicação das notas preliminares das provas teórico-objetivas |
07/11/2017 |
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Prazo para recurso das notas preliminares das provas teórico-objetivas |
08 a 10/11/2017 |
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Publicação das notas oficiais das provas teórico-objetiva |
14/11/2017 |
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Homologação dos resultados finais |
17/11/2017 |
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- DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher formulário específico, exclusivamente através da internet e que deverá ser acessado por meio de computador provido de sistema operacional Windows e Internet Explorer 6 ou superior, através do endereço eletrônico www.legalleconcursos.com.br, no período especificado no cronograma de execução.
3.2. No sítio deve-se selecionar a opção “Inscrição Abertas” para inscrever-se, escolhendo a opção “Concurso Público – São Bernardino”, no link “Realizar Inscrição” e preenchendo todo
o formulário de inscrição.
3.3. No final da operação, o candidato deve conferir os dados, aguardar e confirmar a inscrição para que o sistema gere o comprovante e o boleto bancário do Banco do Brasil. Este último deve ser impresso pelo candidato, que deverá efetuar o seu pagamento impreterivelmente até o próximo dia útil posterior ao término das inscrições.
3.4. O boleto bancário pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da prova objetiva, assim como do original do documento de identidade, conforme item 7.2.
3.5. Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:
3.5.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos neste Edital. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
3.5.2. Efetuar o pagamento da Inscrição através do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
3.6. O Município de São Bernardino e a Legalle Concursos não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, se o candidato não comprovar com a documentação necessária o pagamento da taxa de inscrição ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que a Legalle Concursos e a Prefeitura Municipal de São Bernardino fiquem impossibilitadas de transferir os dados os candidatos para a empresa executora do certame.
3.7. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação. O candidato deve estar atento, principalmente, para o preenchimento correto do campo destinado à da data de nascimento, por esta ser usada como critério de desempate, quando for o caso.
3.8. A taxa de inscrição será conforme dispõe o Processo Licitatório nº 39/2017, Modalidade de Tomada de Preço p/ Compras e Serviços.
Cargo/Nível |
Taxa de Inscrição |
Agente Municipal da Defesa Civil – Ensino Médio |
R$ 70,00 |
Fisioterapeuta – Ensino Superior |
R$ 80,00 |
Médico – Ensino Superior |
R$ 150,00 |
Médico Veterinário – Ensino Superior |
R$ 100,00 |
- DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O DIA DE PROVA
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017
4.1. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 04/1.997, serão destinados, aos portadores de necessidades especiais, 5% (Cinco por cento) do total das vagas dos cargos oferecidas para concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com as necessidades especiais das quais sejam portadores.
4.2. A homologação do Concurso Público para os portadores de necessidades especiais, quando aprovados, será em listagem própria, separada da lista de aprovados para vagas comuns, de forma que as nomeações obedeçam, predominantemente, à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.
4.3. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.
4.4. Após a investidura do candidato, a necessidade especial não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de readaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
4.5. Para efeito deste concurso público, consideram-se necessidades especiais somente as assim conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.
4.6. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato(a) deverá:
a) Formalizar o pedido pela ficha eletrônica de inscrição e anexar o laudo médico que deverá ser digitalizado em formato “.pdf” juntamente com o Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, conforme o Anexo III, até o dia determinado no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concurso da empresa Legalle Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.
4.6.1. Para solicitar condições especiais para realização de prova, o candidato deverá:
b) Encaminhar Laudo Médico original, via meio eletrônico, em receituário próprio (Anexo III), atestando o tipo e o grau ou nível de sua necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, especificando claramente a deficiência, endereçado à Legalle Concursos. Deverá, também, assinalar obrigatoriamente, no formulário de inscrição, o campo específico para este fim, e enviar, via formulário de inscrição eletrônica, o requerimento da solicitação digitalizado no formato “.pdf”, modelo Anexo III deste Edital, até o período de encerramento das inscrições.
c) Encaminhar o atestado de amamentação, juntamente com o requerimento do Anexo III; via meio eletrônico disponível na Área do Candidato, para a candidata que tiver necessidade de amamentar. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A Legalle Concursos e o Município de São Bernardino não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.
4.7. A empresa Legalle Concursos realizará a análise dos laudos médicos para verificar se a deficiência é compatível com o cargo público. No caso de incompatibilidade, o candidato, se aprovado, concorrerá somente à vaga de ampla concorrência.
4.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.
4.9. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado e nomeado para o cargo, e também durante o exercício das atividades, poderá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, a qual bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.
4.10. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na inscrição.
4.12. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.
4.13. As condições especiais ofertadas na data de realização das provas teórico-objetivas, de acordo com a necessidade do candidato, bem como o envio da documentação necessária, conforme prazo estabelecido no cronograma de execução e deferimento do pedido trazido no Anexo III são as seguintes:
a) Acesso facilitado
b) Auxílio para preenchimento do Cartão Resposta
c) Caderno de Prova ampliado (ampliação padrão A3)
d) Caderno de Prova ampliado (Fonte 24)
e) Guia intérprete
f) Intérprete de Libras
g) Ledor
h) Leitura labial
i) Mesa para Cadeirante/Adaptada
j) Sala climatizada
k) Sala para Amamentação
l) Sala próxima ao banheiro
m) Sala térrea ou acesso com uso de elevador
n) Sistema de Leitura de Texto (JAWS)
- o) Tempo adicional de 1 hora
p) Uso de cadeira acolchoada ou uso de almofada
q) Uso de computador – prova eletrônica: possibilidade de ampliação da fonte ou uso da lupa eletrônica para a leitura do caderno de prova.
r) Uso de prótese auditiva
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. No dia determinado no cronograma de execução, será divulgado o edital de homologação das inscrições contendo o deferimento, ou não, das solicitações especiais de realização das provas. O candidato deverá acompanhar tal edital para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo apresentar recurso, conforme regra deste Edital. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
5.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no site www.legalleconcursos.com.br,e na pasta de publicações legais/concursos no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de São Bernardino, situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008 e no site www.saobernardino.sc.gov.br
- DAS PROVAS E ETAPAS
6.1.
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As provas e etapas serão compostas do seguinte modo: Todos os cargos.
- DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
7.1. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos no dia determinado no cronograma de execução e terá duração de 03 (três) horas. A prova contará com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), conforme conteúdo programático (Anexo II).
7.1.1. Os locais e turnos da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.2. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identificação válido, quais sejam: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira
Nacional de Habilitação – modelo novo (no prazo de validade); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.
7.2.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.
7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, s/ foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
7.2.3. Identificação especial: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.
7.2.3.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
7.2.3.2. A identificação especial será exigida, ainda, no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.
7.2.3.3. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso da empresa Legalle Concursos. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.3. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:
7.3.1. Faltar no dia da prova, bem como aquele que não atingir a pontuação mínima na prova teórico-objetiva, conforme item 7.4.
7.3.2. Por ocasião da realização das provas, não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Concurso da empresa Legalle Concursos.
7.3.3. Manter em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim.
7.3.4. Permanecer após o término de sua prova nas dependências do local onde realizara o Concurso (banheiros, pátio, corredores e demais instalações).
7.3.5. Recusar-se a manter-se em silêncio, após a entrada no local de prova.
7.3.6. Desacatar a equipe coordenadora, bem como os fiscais de prova.
7.3.7. Desobedecer aos regramentos contidos neste Edital.
7.4. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, sendo considerados aprovados os candidatos que alcançarem 60,0 (sessenta) pontos ou mais na nota da prova teórico-objetiva, do total de 100,0 (cem) pontos.
7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta e de ponta grossa.
7.5.1. Será obrigatória a apresentação do boleto bancário referente à taxa de inscrição, com o correspondente comprovante de quitação, para ingresso na sala de provas, caso o candidato não conste na lista oficial de inscritos.
7.5.2. Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.
7.6. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após fechamento dos portões de acesso.
7.7. Após o fechamento dos portões, não será permitido que nenhum candidato se ausente da sala de aplicação de provas antes de encerrada a leitura das instruções de prova pelos fiscais de sala.
7.8. Não será permitida a saída do prédio até 1 (uma) hora de provas, após o fechamento dos portões.
7.9. Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.
7.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas. O candidato, após entrar no recinto de prova, somente poderá se retirar após o início da aplicação dessa, salvo se requerido condições especiais e aprovado para a realização das provas.
7.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designados.
7.12. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá solicitar previamente o atendimento de sua necessidade especial, conforme o previsto neste Edital. O candidato utilizará a prótese somente quando for necessário, sendo avisado pelo fiscal.
7.13. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelos fiscais do Concurso Público.
7.14. A Legalle Concursos ou o Município de São Bernardino/SC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem aos pertences pessoais dos candidatos.
7.15. O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.
7.16. O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões no total. Detectado qualquer divergência, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação, inclusive quanto ao cargo transcrito na capa do caderno de provas.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2017
7.17. Ao candidato, durante a realização da prova, não será permitido utilizar óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, touca, lenço ou quaisquer outros acessórios que lhe cubram a cabeça, ou parte desta, bem como o pescoço.
7.18. Não será permitido o uso de lápis, borracha, lapiseiras, marca-textos, rótulo de garrafas, squeeze, latas, alimentos e garrafas térmicas, sendo permitido somente garrafas transparentes, sem rótulo.
7.19. Em cima da carteira o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente, de cor azul ou preta, e o documento de identidade.
7.20. O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após 1 (uma) hora do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas somente após 2 (duas) horas.
7.21. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Cartão-Resposta devidamente preenchido e assinado. A não entrega do Cartão-Resposta e a falta de assinatura neste implicará automática eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.
7.22. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta e de ponta grossa. O preenchimento do Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e no Cartão-Resposta, marcações diferentes da forma correta, não serão consideradas ainda que legíveis.
7.23. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro ou desatenção do candidato.
7.24. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
7.25. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.
7.26. É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos no Cartão-Resposta. O caderno de provas somente poderá ser substituído no ato de entrega. Pedidos de substituição a posteriori não serão levados a termo.
7.27. O candidato deverá se sentar imediatamente na carteira que lhe for designada, conforme mapeamento do fiscal de prova, que seguirá ordem alfabética e de cargos na mesma sala.
7.28. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos de amamentação regularmente concedida.
7.29. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinarem a ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo.
7.30. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
7.30.1. Tornar-se culpado por incorreção, descortesia, incivilidade ou desacato para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes, bem como não se mantiver em silêncio após o recebimento da prova.
7.30.2. For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza.
7.30.3. Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.
7.30.4. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue o Cartão-Resposta.
7.30.5. Recusar-se a entregar o material das provas ou continuar a preenchê-lo ao término do tempo destinado para a sua realização.
7.30.6. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas, em especial, quanto ao preenchimento correto do Cartão-Resposta.
7.30.7. Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável).
7.30.8. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados.
7.30.9. Fumar no ambiente de realização das provas.
7.30.10. Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.).
7.30.11. For surpreendido portando materiais com conteúdo de prova no momento de sua realização.
7.31. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a Legalle Concursos poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
7.32. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
7.33. O Cronograma de Execução aponta a data de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidido pela Comissão de Concurso da Legalle Concursos, bem como pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso Público do Município de São Bernardino/SC.
7.34. As questões da prova teórico-objetiva versarão sobre as áreas de conhecimento especificadas no Quadro Demonstrativo do item 6.1.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos terão o prazo previsto no cronograma de execução:
8.1.1. Impugnação dos regramentos deste edital.
8.1.2. Homologação das inscrições.
8.1.3. Gabarito preliminar (discordância da formulação da questão e da resposta apontada).
8.1.4. Notas preliminares das provas teórico-objetivas.
8.2. Os recursos deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.legalleconcursos.com.br, na Área do Candidato, mediante login informando CPF e senha cadastrada no ato de inscrição.
8.2.1. No período destinado aos recursos do gabarito preliminar, exclusivamente, será disponibilizado na Área do Candidato o procedimento de vista da Prova-Padrão para todos os cargos.
8.2.2. Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica ou por culpa de terceiros.
8.2.3. O candidato pode interpor quantos recursos julgar necessários, porém, deve sempre utilizar formulários distintos para cada recurso (questão).
8.3. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.
8.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
8.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.
8.3.3. Recurso sem fundamentação teórica ou sem consistência argumentativa será indeferido.
8.3.4. O candidato deve procurar se basear na bibliografia indicada para fundamentar seu recurso.
8.3.5. O simples recurso por discordância do gabarito preliminar sem a devida justificativa será indeferido.
8.3.6. Os recursos que não forem recebidos na forma prevista neste edital serão indeferidos, não sendo aceito nenhum recurso por e-mail.
8.3.7. O candidato pode enviar recurso apenas para o cargo no qual está inscrito.
8.4. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial e pedido de reconsideração.
8.5. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, exceto para os que já haviam computado a questão como correta antes da anulação.
8.6. Provido o pedido de alteração do gabarito, não serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido a questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar.
8.7. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo, salvo quando aplicados os critérios do item anterior.
8.8. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração disponibilizadas na Área do Candidato, não sendo encaminhadas individualmente aos candidatos.
8.9. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac- símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.
8.10. Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
8.11. A Legalle Concursos se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.
8.12. Somente haverá anulação de questão da prova teórico-objetiva se comprovadamente implicar prejuízo aos candidatos, sendo qualquer decisão da Banca Examinadora em relação à anulação de questão devidamente fundamentada.
- DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.
9.2. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
9.2.1. Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nestes Concursos Públicos, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
9.2.2. Maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos.
9.2.3. Maior pontuação na área de Língua Portuguesa.
9.2.4. Maior pontuação na área de Legislação.
9.2.5. Maior pontuação na área de Matemática.
9.2.6. Maior pontuação na área de Atualidades.
9.2.7. Sorteio pela Loteria Federal, se o empate persistir, de acordo com o que segue:
9.2.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal do dia imediatamente posterior ao da aplicação da prova teórico-objetiva.
9.2.5.2. Do resultado, se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem de desempate será crescente.
9. 2.5.3. Do resultado, se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem de desempate será decrescente.
9.3. A classificação será apurada somente após a divulgação das notas oficiais de todas as etapas compreendidas no presente Concurso Público.
- DO PROVIMENTO DO CARGO
10.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.2. A publicação oficial da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado na pasta de publicações legais/concursos no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de São Bernardino, situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, bem como no site www.saobernardino.sc.gov.br.
10.3. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Ato de Provimento para tomar posse conforme Lei Municipal nº 04/1.997. Não ocorrendo a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
10.4. O candidato nomeado com base na lista de classificação das Pessoas com Deficiência ou Ampla Concorrência por cargo que não tomar posse no cargo será excluído de qualquer outra lista de classificação existente nestes concursos.
10.5. O candidato que não tomar posse no cargo terá seu nome excluído de qualquer lista de classificação existente nestes concursos.
10.6. O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do Município de São Bernardino.
10.8. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados pelo candidato no ato da nomeação para tomar posse:
a) Estar aprovado e classificado no concurso público.
b) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, item 1.3. Na data da posse o candidato deve ter concluído o curso que é requisito para o cargo a que concorreu e, no caso de curso superior, deve ter concluído e colado grau, comprovado por meio de diploma ou certificado, conforme o caso.
c) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
d) Ter idade igual ou superior a 18 anos completos.
e) Estar em gozo dos direitos políticos.
f) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, n
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