Produtos orgânicos fazem parte do cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino

 

Desde o início do ano letivo o cardápio da merenda escolar do município de São Bernardino oferece produtos orgânicos aos alunos da rede municipal de ensino. Essa ação tem o objetivo de atender as recomendações do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, onde a administração municipal adquire alguns itens de produtos hortifrutícolas da agricultura familiar da região.

De acordo com o secretário de educação cultura e esportes, Ederson Bevilaqua, o PNAE estabelece que o número ideal de produtos adquiridos da agricultura familiar seja em torno de 30% do total. Destaca que seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar. Além de promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

O cardápio da merenda escolar do município conta com a orientação da nutricionista Vanessa Camargo. Ela elabora um cardápio equilibrado e adequado aos produtos fornecidos e disponíveis na região. Além disso, a nutricionista orienta as merendeiras diretamente na cozinha das escolas. "Eu explico direitinho para elas qual a maneira correta de se preparar os alimentos, sem perdas de nutrientes", afirma.

No município um dos maiores fornecedores da merenda escolar é o Sr. Joaquim Xavier, morador da comunidade de Linha Alfa IV. Ele fornece alface, repolho, milho, temperos (cebola, salsa).  Joaquim e a esposa Darvina cuidam da horta, dos alimentos com o maior carinho. "Ela me ajuda e não usamos nada de veneno, é tudo orgânico".  Além disso, o produtor aposentado vê isso como uma forma de geração de renda sem precisar muito investimento, apenas força de vontade.

Conheça a lei que prevê alimentos orgânicos na merenda escolar

Segundo o site do FNDE (Fundo Nacional de Educação) o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

Esse programa tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).