007/2009 – TESTE SELETIVO CONTRATAÇÃO MÉDICO

  EDITAL Nº 007/2009 DE 03 DE SETEMBRO DE 2009 EDITAL DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PARA ATUAR NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E JUNTAMENTE NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Enio Luiz Klipel, Prefeito Municipal em exercício de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas às inscrições ao Teste Seletivo destinado a prover cargo Médico, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital, para admissão em caráter temporário, Cfe. Art. 37, Inciso XI da Constituição Federal alem do disposto no inciso XI do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 004/1997 de 06/01/1997 em especial os incisos VII, IX e X do Artigo 203, Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003, Lei Complementar nº 05/2005 de 12/07/2005.

 
I – DO OBJETOO objeto do presente Edital consiste na seleção de candidato para o provimento temporário de 01 de Outubro à 31 de Dezembro de 2009, sendo uma vaga de Médico, para atuar no Programa de Saúde da Família – PSF, bem como atuar no atendimento a população junto a Unidade de Saúde do Município. 
II – DO REGIME JURÍDICOO ingresso do classificado se fará no regime Estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 004/97 de 06/01/1997 e alterações posteriores. 
III – DO CARGOO Teste Seletivo é destinado ao provimento, nos termos da Lei Municipal nº 004/1997 de 06/01/1997, Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003 e Lei Complementar nº 05/2005 de 12/07/2005, para o cargo de Médico, com carga horária de 40 horas semanais, sendo que o vencimento do cargo obedecerá o inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal além do constante no inciso XI do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal, ficando definido em R$ 7.592,25, requerendo-se do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I – Possuir terceiro grau específico;

 II – Estar inscrito no CRM. 
IV – DAS INSCRIÇÕESIV. 1 – As inscrições para seleção de Médico se acham abertas do dia 14 ao dia 16 de Setembro de 2009, das 08:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Verônica Scheid, s/n, no Município de São Bernardino S/C. IV. 2 – A Inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (xerox):
I – OBRIGATÓRIOSa) Cédula de identidade;b) Titulo de eleitor, com comprovante da última eleição;c) CPF;d) Comprovante da Escolaridade exigida para o cargoe) Comprovante de inscrição no CRM.e) Comprovante de quitação militar (quando do sexo masculino). 
II – FACULTATIVOSA – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e ParticularB – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de Saúde.C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos. IV.3 – O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração, para cargo de Médico. IV.4 – O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição que juntamente com a cédula de identidade deverão ser apresentadas para realização do teste. A homologação preliminar das inscrições será feita no dia 18 de Setembro de 2009, as 10:00 horas, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de São Bernardino-SC. IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista publica, podendo entrar em recurso até as 09:00 horas do dia 21 de Setembro de 2009, na Secretaria Municipal de Saúde e a homologação oficial será no mesmo dia 22 de setembro as 15:00 horas. IV.6 – A Comissão Especial a ser nomeada para realização dos trabalhos relativos ao teste seletivo, manifestar-se-á sobre o recurso até as 15:00 horas do dia 21 de setembro de 2009, não cabendo recurso sobre a decisão da mesma. 
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado
b) Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral
c) Apresentar os requisitos para o Cargo

VI – DO TESTE SELETIVO
VI.1 – O teste será de provas escritas.

VI.2 – As provas constarão das seguintes disciplinas:
a)      Parte específica de Saúde e,
b)      Redação sobre tema apresentado na hora. VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos. VI.4 – Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis. 
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVASAs provas escritas serão realizadas no Posto de Saúde, sito à Rua Verônica Scheid s/n no dia 25 de Setembro de 2009 das 09:00 às 11:00 horas. 
VIII – DA CLASSIFICAÇÃOVIII.1 – O Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios: VIII.2 – A prova de Língua Portuguesa, Matemática e parte específica, serão avaliados com notas na escala de 0 (zero) a 05 (cinco) e a redação também será avaliada com nota na escala de 0 (zero) a 05 (cinco). VIII.3 – Para no caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os critérios, pela ordem:a) Maior nível de escolaridadeb) Maior tempo de serviço na Função.;c) Mais idoso. VIII.4 – O resultado preliminar dos aprovados no Teste Seletivo e classificação será divulgado no dia 28 de Setembro de 2009, as 09:00 horas no Mural Publico da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC. VIII.5 – Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos no dia 29 de Setembro de 2009, até as 09:00 hs e a homologação oficial será divulgada no dia 30 de setembro através do Mural Publico da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC. IX – DA ADMISSÃOO Candidato aprovado será admitido a partir de 01 de Outubro de 2009, segundo a ordem de classificação, sendo que será admitido o primeiro colocado conforme o número de vagas citado anteriormente.    X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS X.1 – O presente Teste Seletivo destinado ao provimento de Médico que terá validade até 31/12/2009, podendo a critério da Administração Municipal ser prorrogado por 01 (um) ano uma única vez. X.2 – Não serão admitidas revisões de provas. X.3 – Caso o número de candidatos aprovados não preencher o número de vagas existentes, será realizado outro teste seletivo. X.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo respeitada a legislação vigente. X.5 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo. Centro Administrativo Municipal de São Bernardino-SC, aos 03 de Setembro de 2009.                      ENIO LUIZ KLIPELPrefeito Municipal em exercício 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

  • Modalidade:

Histórico