Programa de inseminação artificial

Programa de Inseminação Artificial de Bovinos, por intermédio de ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para fins de melhoramento genético do rebanho, assegurando maior produtividade e renda ao produtor e a sua família.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Passo a Passo

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Ter o próprio botijão de sêmen. a) Ser proprietário, posseiro ou titular de domínio útil, de imóvel rural no Município de São Bernardino, onde possua o animal a ser inseminado; b) Estar inscrito como produtor rural no Município de São Bernardino (bloco de produtor rural) c) Realizar o cadastro junto a Secretaria da Agricultura; d) Assinar termo de Compromisso, quanto à utilização, conservação. Retirar junto a Secretaria nos dias marcados, nitrogênio e o sêmen. Prestar contas da utilização.

Custos
Nome Valor
gratuidade R$ O Produtor cadastrado recebe sêmem e nitrogênio gratuitamente, o qual presta o serviços aos demais produtores do município, cobrando somente pelo serviço de inseminação

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
bloco de produtor rural e estar cadastrado no programaOriginal0

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1343/2021

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Órgão / Entidade responsável
  • Agricultura e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos