EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 04/2020

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 04/2020

 

O Município de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com as Leis Municipais n.º 13/20017, 56/2016, 16/2008 e suas alterações posteriores, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA, para o ingresso no quadro temporário para o Executivo Municipal, de acordo com as seguintes disposições deste Edital.

 

 1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 1.1.         O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da empresa WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, com sede administrativa localizada na Rua São João, 131 D – sala 03, Edifício Diplomata, Centro, Chapecó, Santa Catarina, endereço eletrônico: www.wedoservicos.com.br e e-mail: saobernardino@wedoservicos.com.br, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, a ser nomeada para este fim.

1.2.         O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório/classificatório com prova escrita objetiva.

1.3.         O Processo Seletivo Público se destina à formação de cadastro de reserva e de vagas em caráter temporário e excepcional, para Executivo Municipal.

1.4.         No que tange ao Cadastro de Reserva, este constitui somente e tão somente, uma expectativa de direito do candidato selecionado, no período de validade da seleção.

1.5.         O emprego público, número de vagas, nível de escolaridade (requisitos mínimos para assumir o emprego), salário, carga horária e tipo de prova seguem dispostos no quadro a seguir:

 

Emprego Público

Nº de vagas

Escolaridade

Salário

Carga horária

Tipo de prova

Agente de Combate as Endemias

1+CR

Ensino médio completo

1.400,00

40 horas

Objetiva

Psicólogo (a)

1+CR

Ensino Superior em psicologia

1.347,68

20 horas

Objetiva

 

1.6.         Legendas utilizadas:

CR: Cadastro Reserva.

1.7.         O regime de contratação dos empregos previstos neste Edital será submetido ao regime CELETISTA (CLT).

1.8.         O valor para inscrição no Processo Seletivo Público será de R$ 40,00 para qualquer um dos empregos.

1.9.         A habilitação ao emprego deverá ser comprovada no momento de sua admissão/convocação.

1.10.      As atribuições e funções inerentes ao emprego estão detalhadas no ANEXO I.

 

 2.   DA DIVULGAÇÃO:

 2.1.         A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público, na íntegra, e do aviso do edital será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no site da empresa organizadora, no endereço http://www.wedoservicos.com.br no site do Município, no endereço http://www.saobernardino.sc.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/. O aviso do edital também será divulgado no Diário Oficial do Estado. 

2.2. Os demais editais, convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Público serão divulgados no site http://www.wedoservicos.com.br e http://www.saobernardino.sc.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.         Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino, situado na Rua Verônica Scheid, nº 1008, Centro, no Município de São Bernardino/SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

 

 3.   DA INSCRIÇÃO:

 3.1.      Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no emprego, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.      O candidato que se inscrever no emprego para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-lo em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.      As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO II.

3.4.      São condições básicas para a inscrição:

3.4.1.  Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

3.4.2.  Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos, gozar de boa saúde física e mental (comprovada através de exames médicos), estar no gozo dos direitos civis e políticos e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.4.3.  Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

3.4.4.  Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de emprego, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso;

3.4.5.  Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de emprego, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de emprego, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal.

3.5.      As inscrições serão efetuadas pelo seguinte meio:

3.5.1.  VIA INTERNET: através do site www.wedoservicos.com.br e, para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1.1. Acessar o site www.wedoservicos.com.br durante o período de inscrição, descrito no Anexo II deste edital;

3.5.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de São Bernardino;

3.5.1.3. Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo emprego o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o emprego escolhido, sob pena de desclassificação.

3.5.1.4. Não será permitido alterar o emprego após a realização da inscrição.

3.5.2.     O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento.

3.6.         Não haverá outro prazo e nem outra forma de recebimento de inscrições que não a estipulada neste capítulo, ao passo que o candidato NÃO deve tentar se inscrever fora dos prazos nem por outros meios, tampouco remeter à WE DO SERVIÇOS quaisquer documentos para fins de inscrição, devendo sim preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.

3.6.1.1. Ao prestar as informações relativamente à condição de jurado, além de se identificar por ocasião da inscrição, deverá também o anexar o devido comprovante na área do candidato conforme disposto no item 8.4.1.1, sob pena de não ser reconhecido para título de desempate.

3.7.         Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico, nem em caráter condicional.

3.8.         Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade, e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF. O candidato que estiver com o RG desatualizado, ou, ainda, que não possuir RG e CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.

3.9.         Durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, inclusive no que diz respeito ao ingresso às provas.

3.10.      Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá:

3.10.1.   Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo II. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, mesmo que identificados. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.

3.10.1.1.  O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato.

3.10.1.2.  O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), quer seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), quer seja pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no Cronograma de Execução deste edital.

3.10.1.3.  O pagamento deverá ser realizado no boleto bancário gerado para a inscrição válida do emprego escolhido para o candidato. Não será admitido boleto pago de inscrição cancelada ou troca de inscrição após o pagamento.

3.10.1.4.  Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao emprego, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma. Da mesma forma que não será restituído em hipótese alguma, valores pagos de inscrição cancelada pelo próprio candidato.

3.11.      Os candidatos interessados na isenção, reserva de vagas, atendimento especial para a realização das provas, ou, ainda, interessados em utilizar o direito de preferência pelo efetivo exercício da função de jurado para fins de desempate, deverão verificar o capítulo próprio deste edital, para as providências quanto à solicitação.

3.11.1.   Em relação aos casos listados no item 3.11 deste edital, não haverá outra forma nem outro prazo de recebimento de solicitação e documentação que não a estipulada nos capítulos específicos deste edital, para cada caso. Solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com falta total ou parcial de dados ou documentos, com erro de preenchimento, foto ou de envio de documento que comprove a condição que dá direito ao deferimento de qualquer solicitação realizada implicam indeferimento do pedido, mesmo que o candidato haja marcado o campo relativo, caso houver, no formulário eletrônico de inscrição.

3.12.      Para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 8.727/16 – identificação pelo nome social: fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.

3.12.1.   Todas as demais solicitações realizadas até a homologação das inscrições deverão ser realizadas mediante o fornecimento do nome civil, conforme documento de identificação oficial. O candidato fica desde logo ciente de que deferida a solicitação e homologada a inscrição com o seu nome social, tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao certame, durante toda a validade do mesmo.

3.13.      Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.13.1.   Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital;

3.13.2.   Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital;

3.13.3.   Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao emprego escolhido.

3.14.      Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.15.      Somente será possível se inscrever para um único emprego do presente Processo Seletivo.

3.16.      As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.wedoservicos.com.br.

3.17.      A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES e o Município de São Bernardino não se responsabilizam por solicitações de inscrições, anexos de documentos, interposição de recursos, ou qualquer outro ato no Processo Seletivo não efetivados por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.18.      A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.

3.19.      As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.20.      O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo II, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, emprego e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.21.      Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo II e previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11 deste Edital.

3.22.      A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site www.wedoservicos.com.br no prazo estabelecido no Anexo II.

3.23.      É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.

 

 4.   DAS ISENÇÕES:

 4.1.         Ficam isentos do pagamento do valor de Inscrição no Processo Seletivo Público, os candidatos doadores de sangue e de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.         O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente, entretanto, caso deferida a solicitação de isenção, não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.         Para requerer a isenção por doação de sangue o candidato deverá:

4.3.1.     Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.

4.3.2.     O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações.

4.3.3.     Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.         Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:

4.4.1.     Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição de Doador de Medula Óssea. A não anexação do documento listado neste item implica no indeferimento do pedido de isenção.

4.4.2.     As informações prestadas no requerimento de solicitação de isenção, bem como os documentos comprobatórios, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do certame.

4.5.         O requerimento de isenção deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo II deste Edital.

4.6.         Antes de efetuar a solicitação de isenção (de qualquer tipo), o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos, bem como que está devidamente inscrito no emprego desejado, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de emprego após a solicitação.

4.7.         É responsabilidade única e exclusiva do candidato certificar-se de que preencheu corretamente os dados/campos e/ou certificar-se de que a documentação está correta e completamente anexada, sem erros, antes de enviá-la.

4.7.1.     Os documentos deverão ser enviados em um único arquivo.

4.8.         A relação das isenções deferidas será divulgada nos meios definidos no Item 2 deste Edital, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo II.

4.9.         O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção do valor de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo II, pelo meio previsto no Item 11 deste Edital.

4.10.      A empresa organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo II, republicando a lista de candidatos isentos.

4.11.      Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, deverá acessar o endereço eletrônico www.wedoservicos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.12.      A constatação de falsidade da declaração referida nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento dos valores devidos.

 5.   DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:

 5.1.         O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, acessando o item correlato a Condições Especiais para Prova, selecionando o tipo de condição especial: Prova ampliada, sala de fácil acesso, lactante ou outra necessidade.

5.1.1.     O candidato que selecionar prova ampliada, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações o tamanho de fonte que necessita na sua prova.

5.1.2.     O candidato que selecionar sala de fácil acesso, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade para acessar a sala de prova (rampa, elevador, sala térrea, ou outra necessidade).

5.1.3.     O candidato que selecionar outra necessidade, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade.

5.1.3.1. Para as necessidades “prova ampliada, sala de fácil acesso e outras necessidades”, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, anexar o laudo médico (original ou cópia legível autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 11, estando disposto em um único arquivo.

5.1.4.     Do mesmo modo, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade, devendo o acompanhante ser maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará em sala reservada com a(s) criança(s) e será o(a) responsável pela sua guarda e apresentar a certidão de nascimento da criança para que se comprove que a criança tenha até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de Processo Seletivo Público.

5.1.5.     A(s) criança(s) não poderá(ao) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.

5.1.6.     A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

5.1.6.1. Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de Processo Seletivo Público, comprovando pela certidão de nascimento.

5.1.6.2. O (a) acompanhante deverá:

a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura e fechamento dos portões;

b) apresentar documento de identificação;

c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;

d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.

5.1.6.3. A candidata e o (a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e da(s) criança(s), ser submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.

5.2.         O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.3.         Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

5.4.         A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.         De mesmo modo, as solicitações de condições especiais preenchidas de forma incompleta, ou ainda, com os campos obrigatórios em branco, ou seja, sem preenchimento, serão indeferidas. A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo II, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.

5.6.         O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo II, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 10 deste Edital, que deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11 deste Edital.

 6.   DA DATA E CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

 6.1.         A prova Objetiva, para todos os empregos, tem data prevista conforme o Cronograma de Execução, Anexo II deste Edital, em local e horário a serem divulgados por Edital. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.

6.2.         Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Município de São Bernardino/SC reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, garantida a publicidade nos meios estipulados no item II deste Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da prova.

6.3.         O candidato deverá ainda comparecer portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e com um dos seguintes documentos em original:

a)   Cédula de Identidade – RG;

b)   Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c)   Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d)   Carteira Nacional de Habilitação;

e)   Passaporte.

6.4.         Não será permitido ao candidato realizar a prova se não estiver portando um dos documentos relacionados no item 6.3.

6.5.         Quaisquer um dos documentos listados no item 6.3, deverão ser apresentados em perfeito estado, legível, sem rasuras e com foto atualizada. NÃO SERÁ ACEITA CÓPIA DE QUALQUER DOCUMENTO, MESMO QUE AUTENTICADO. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto, avariado ou com foto desatualizada (emitido há mais de 10 anos, com foto que não permita a sua identificação), deverá portar outro documento (dentre os acima citados). Caso o candidato não apresente outro documento, não será permitido realizar a prova.

6.6.         Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada.

6.7.         As provas objetivas terão a duração conjunta de 03 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

6.8.         O candidato somente poderá deixar o local da prova uma hora após o seu início.

6.9.         Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)   Prestar prova sem ter a sua inscrição DEFERIDA;

b)   Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado;

c)   Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

6.10.      Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

6.11.      Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme data estabelecida neste Edital. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Público.

6.12.      Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.13.      Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes informações referentes ao conteúdo da prova, preenchimento e assinatura do cartão de respostas, quaisquer outras informações deste processo seletivo e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.14.      Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

6.15.      Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica, a ser apresentada ao fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de lápis, lapiseira, corretivo, marca-texto, borracha, qualquer recipiente como: garrafa de água, sucos, refrigerante em embalagem que não seja fabricada com material transparente. Estes materiais serão recolhidos, caso estejam na posse do candidato. Também não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

6.16.      Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.16.1.   Da mesma forma, detectado qualquer ruído sonoro de equipamento eletrônico após instalado o candidato em seu local de prova, e constatado através do fiscal de sala e/ou de corredor, importará na exclusão do candidato do certame, sendo desclassificado o candidato.

6.17.      A WE DO SERVIÇOS  INTELIGENTES disponibilizará embalagem específica para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal, que será fornecida pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do candidato a guarda de TODOS os materiais nessa embalagem.

6.18.      Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível, ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova.

6.19.       A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES e o Município de São Bernardino não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos (mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala), veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

6.20.      O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.

6.21.      A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame, sendo o candidato desclassificado.

6.22.      É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela coordenação da WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES,no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas.

6.23.      A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá submeter os candidatos à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica; bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

6.24.      Para o eventual uso dos sanitários, o candidato será submetido à varredura eletrônica antes e depois do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização importa na exclusão do candidato do certame, sendo o candidato desclassificado.

6.25.      Não será permitido o uso dos sanitários antes do horário previsto, qual seja, 30 (trinta) minutos após a aplicação da prova. Todavia, em casos excepcionais, o candidato será encaminhado para os sanitários, com registro na ata da sala.

6.26.      Não será permitido o uso dos sanitários após a entrega da prova.

6.27.      Será também, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)   Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância;

b)   Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

c)   Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

d)   Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

e)   Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

f)    Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

g)   Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

h)   Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i)    Não devolver integralmente o material recebido;

j)    Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

 

6.28.      Em ocorrendo quaisquer um dos casos citados acima o fiscal de sala imediatamente recolherá o caderno de provas e o cartão de respostas do candidato informando-lhe que está desclassificado e solicitando a sua retirada da sala de prova.

6.29.      Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

6.30.      Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só poderão deixar o local de forma simultânea, devendo assinar o verso dos cartões de resposta de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão de resposta e cadernos de prova, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente certificado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame, mesmo que um dos 03 (três) candidatos seja uma lactante devidamente cadastrada com condição especial de prova tendo em vista o possível acréscimo de 30 (trinta) minutos de finalização de prova.

 

 7.   A PROVA OBJETIVA:

 7.1.         A prova será composta do seguinte modo:

Prova

Área de conhecimento

N.º de questões

Valor por questão

Valor Total

Escrita Objetiva

Língua portuguesa

5

3,00

15,00

Informática

5

3,00

15,00

Legislação

5

3,00

15,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

3,00

15,00

Conhecimentos Específicos

10

4,00

40,00

Valor Total:

100,00

 

7.2.         A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia determinado no Anexo II e terá duração de 03 (três) horas. A prova contará com questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), conforme conteúdo programático, constante no Anexo V deste Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da prova teórico-objetiva, não zerando na matéria de conhecimento específico.

7.3.         Os locais e horário da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, conforme Anexo II, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4.         No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

7.5.         Será considerado sem validade, portanto desclassificado, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, dentro do espaço de preenchimento das respostas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções constantes na capa do cartão de respostas e da capa da prova, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

7.6.         O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

7.7.         Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá interposição de recurso, em conformidade com o estabelecido no Item 10, no prazo previsto no Anexo II deste Edital, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 11 deste Edital.

7.8.         Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, que estará devidamente lacrado.

7.9.         Ao receber o caderno de provas e cartão respostas, o candidato deverá conferir, no cartão respostas: seu nome, número de inscrição e o emprego para o qual se inscreveu. Também deverá verificar no caderno de prova: se faltam folhas; se a sequência de questões e o número total de questões estão corretas; se a prova corresponde ao emprego no qual se inscreveu; se há imperfeições gráficas que possam causar dúvidas. Existindo qualquer inconformidade, deverá imediatamente comunicar ao Fiscal.

 

 8.   DOS RESULTADOS:

 8.1.         A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo II, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone ou qualquer outro meio eletrônico.

8.2.         A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva.

8.3.         Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

a)   Estatuto do Idoso – Candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia da inscrição neste certame terão preferência, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/03;

b)   Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c)   Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d)   Maior número de acertos na prova de Informática;

e)   Maior número de acertos na prova de Legislação;

f)    Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

g)   Tiver exercido efetivamente a função de jurado;

h)   Maior idade.

8.4.         É de responsabilidade do candidato a informação relativamente ao preenchimento do formulário eletrônico de sua inscrição, ao que se refere à sua idade. 

8.4.1.1. Ao efetuar a inscrição, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução deste certame, especificamente, o candidato interessado em utilizar a condição de jurado como critério de desempate DEVERÁ responder que “sim, já foi jurado nos termos do artigo 440 do código de processo penal”, no campo “Jurado”, e, posteriormente, anexar a seguinte documentação digitalizada, de forma legível, e salva em um único arquivo, na extensão “pdf”, cujo tamanho máximo deve ser de 2MB:

a) Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, no período de até cinco anos que antecedem a data de publicação deste Edital, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, e;

b) requerimento, Anexo IV deste edital, preenchido e assinado, de forma completa e legível.

8.5.         Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.

8.6.         Em relação à classificação provisória a ser divulgada, caberá recurso, interposto em conformidade com o estabelecido no Item 10, no prazo previsto no Anexo II, devendo ser protocolado pelo meio previsto no Item 11 deste Edital.

8.7.         Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

  9.   DA CONTRATAÇÃO:

 9.1.         O candidato aprovado deverá manter seu contato atualizado, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino, localizado na Rua Verônica Scheid, n° 1008, centro, na cidade de São Bernardino, sob pena de perda de sua classificação.

9.2.         A convocação dos candidatos poderá ser feita por meio do site oficial do Município: www.saobernardino.sc.gov.br, via telefone ou e-mail, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço e telefone.

9.3.         O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:

a)   Não comparecer no prazo estipulado para assumir a vaga;

b)   Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 12.3;

c)   Desistir formalmente da vaga.

d)   Não for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

9.4.         Para fins de admissão, o candidato quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao setor competente da Municipalidade (Setor de Recursos Humanos), os documentos descritos no item 12.3, sob pena de perder a vaga.

9.5.         As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, obedecendo à ordem de classificação.

9.6.         Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

O arquivo do edital na íntegra está disponível abaixo: