Edital de Acordo de Cooperação – Chamamento Público n° 001/2019

EDITAL DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019

O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50, com sede na Rua Verônica Scheid, nº 1.008, centro, em São Bernardino/SC, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier, nº 1070, neste Município, inscrito no CPF nº 565.819.809-78, torna público o presente Chamamento Público destinado a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria por meio de Acordo de Cooperação, consoante as condições estatuídas neste Edital e pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações.

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1– O presente Chamamento Público se destina a selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua cooperação, que envolva concessão compartilhada de uso de bens imóveis, por meio de Acordo de Cooperação, cujo objetivo é a seleção de 01 (uma) proposta para a consecução de atividade de concessão compartilhada de uso de bens pertencentes ao Município.

1.1.1– O Município de São Bernardino apoiará o desenvolvimento das atividades com equipe técnica de acompanhamento das ações dos bens ora pactuados.

1.2– As entidades interessadas deverão habilitar-se mediante a apresentação da documentação exigida no presente edital de Chamamento Público e apresentação do Plano de Trabalho, na forma do Anexo III, dentro dos limites fixados no presente edital.

1.3– Fica vedada a participação em rede/grupo de Organizações da Sociedade Civil (OSC’s).

1.4– Será exigida contrapartida da OSC selecionada.

 

CLAUSULA SEGUNDA– DOS EQUIPAMENTOS PARA CONCESSÃO:

 

2.1– Os bens públicos, destinados à concessão de uso compartilhado, nos termos deste Chamamento Público, são os listados a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

Nº PATRIMÔNIO

01

Área de terras sendo parte da colônia nº 02 da sessão três voltas polígono nº 065 com área superficial de 74.023,18 m², situada fazenda saudades saída para Linha São José (centro de eventos)

2788

02

Área coberta (barracão) centro de eventos com copa cozinha e banheiros

3186

 

2.2– As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste Chamamento Público serão realizadas tendo em conta:

2.2.1– A responsabilidade da organização da sociedade civil, pelo gerenciamento administrativo dos bens, será compartilhada com o Município, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, manutenção, de investimento e de pessoal, no que couber;

2.2.2– Cabe a organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, o que não implicará em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública na inadimplência da organização da sociedade civil, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de sua execução, se for ocaso;

2.2.3– O pagamento da remuneração de profissionais contratados pela organização da sociedade civil para operacionalização dos bens recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público.

2.2.4– É vedado utilizar os bens, provenientes da parceria objeto deste Chamamento Público para finalidade alheia ao seu objeto;

 

CLAUSULA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1– Para participar deste Edital, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

3.1.1- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

3.1.2- que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

3.1.3- escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

3.2– As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos devem possuir:

3.2.1– no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

3.2.2– experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

3.2.3– capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, a serem analisadas pela comissão de seleção.

3.3– Apenas poderão participar organizações da sociedade civil sem fins lucrativos sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de São Bernardino há no mínimo um ano, e que comprovem atuação de atividades objeto deste edital.

 

CLAUSULA QUARTA– DOS PRAZOS E DA FORMA DE CREDENCIAMENTO

 

4.1– O credenciamento será gratuito e ficará disponível no período de 30 (trinta) dias após a publicação deste Chamamento Público, devendo ser realizada diretamente via protocolo oficial junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, localizada no Paço Municipal, sito à Rua Verônica Scheid nº 1008, Centro, São Bernardino – SC, na forma do Anexo II.

4.2– Cada proponente poderá apresentar somente uma proposta para a seleção. Na hipótese de haver mais de um credenciamento por proponente, todos os projetos apresentados por esse proponente serão inabilitados.

4.3– O credenciamento do proponente implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Chamamento Público, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4– Poderão participar deste Chamamento Público os proponentes que enviarem todos os seguintes documentos:

4.4.1– plano de trabalho, conforme modelo (Anexo III) além dos Anexos VIII e Cartão CNPJ;

4.4.2– termo de credenciamento, conforme modelo (Anexo II);

4.4.3– cópia autenticada do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;

4.4.4– cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;

4.4.5– cópias autenticadas de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade;

4.4.6– relação nominal dos dirigentes com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;

4.4.7– comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: receita.fazenda.gov.br;

4.4.8– comprovação de, no mínimo, um ano de realização de atividades semelhantes ao objeto, por meio de apresentação de relatório de atividades na área de atuação, o qual pode ser comprovado com atestados, depoimentos, cópias de cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, entre outras formas de registro das ações desenvolvidas;

4.4.9– declaração da não ocorrência de vedações (Anexo IV);

4.4.10– comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;

4.5– Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos ao credenciamento depois de finalizado.

4.6– Não serão aceitos credenciamentos que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Edital.

4.7– O envio da documentação incompleta implica a automática inabilitação do credenciamento.

4.8– O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

4.9– O material apresentado para fins de credenciamento em nenhuma hipótese será restituído ao proponente, independentemente do resultado da seleção.

 

CLAUSULA QUINTA– DOS ENVELOPES

 

5.1– O credenciamento será efetuado mediante o envio dos seguintes envelopes, que deverão estar lacrados e identificados:

5.2– ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO: deverá conter o item 4.4.1 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:

ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO

Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 001/2019

Nome do Proponente:

CNPJ:

5.3– ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: deverá conter o disposto nos itens 4.4.2 ao 4.4.10 e ser identificado conforme a etiqueta a seguir:

ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO

Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 001/2019

Nome do proponente:

CNPJ:

5.4– Os documentos descritos no item 4.4 deverão ser apresentados em única via, redigidos com clareza, todas as folhas rubricadas e serem assinados pelo representante legal da OSC proponente;

5.5– Os envelopes, serão protocolados junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, localizada no Paço Municipal, sito a Rua Verônica Scheid nº 1008, Centro, São Bernardino – SC, até às 13h00min do dia 03 de Outubro de 2019.

5.6– Não serão consideradas as propostas enviadas por fac-símile (FAX) ou e-mail;

5.7– Os envelopes poderão ser enviados por correspondência postal no endereço acima, com Aviso de Recebimento, e serão considerados desde que recebidos pelo Município dentro do prazo estipulados nos itens 5.2 e 5.3.

5.8– Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

5.9– Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento, declarações falsas ou não comprovadas e no envio de documentos, isentando o Município de São Bernardino de qualquer responsabilidade civil ou penal.

5.10– Serão desclassificados os proponentes que não enviarem os dois envelopes e atenderem os requisitos conforme disposto nos itens 5.1 a 5.5.

 

CLAUSULA SEXTA – DO PLANO DE TRABALHO

 

6.1– Deverá constar no Plano de Trabalho entregue pelo proponente:

6.1.1– Descrição dos bens patrimoniais a que pretende acessar de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;

6.1.2– Descrição dos objetivos do projeto identificando as ações que devem ser cumpridas para obtenção do objeto;

6.1.3– Informações relativas à capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto;

6.1.4– Informações curriculares sobre a equipe que trabalhará na execução do objeto;

6.1.5 – Plano de Manutenção dos bens patrimoniais.

6.1.6– O prazo para execução das atividades é o final do exercício do ano de 2025, podendo ser prorrogado por igual período se as partes assim concordarem.

6.1.7– Solicitações de alterações no Plano de Trabalho deverão ser encaminhadas via ofício protocolado no Município, correios ou meio similar.

6.1.8– Não serão consideradas solicitações referentes a incremento financeiro ou à alteração do objeto do Plano de Trabalho.

6.1.9– Cabe ao gestor da parceria a apreciação e o deferimento das solicitações recebidas.

CLAUSULA SETIMA – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída por decreto publicado em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Lei 13.019/2014.

7.2- Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do Chamamento Público.

7.3- A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento previsto no item anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

7.4- Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

7.5- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

 CLAUSULA OITAVA – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

 8.1– Este Chamamento Público prevê a realização de sessão pública para rubrica dos envelopes e divulgação dos resultados desta seleção.

8.2– A abertura da sessão pública, que acontecerá no setor de licitações da Prefeitura de São Bernardino, dar-se-á no dia 08/10/2019, às 9:15 h.

8.3– Os envelopes do Plano de Trabalho e da Documentação serão rubricados pela Comissão de Seleção, que em seguida avaliará as propostas apresentadas.

8.4– A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento da tabela abaixo, com a seguinte metodologia de pontuação: Pontuação Máxima por Item:

 

PONTUAÇÃO:

 

1 – Tempo de Cadastro CNPJ

 

01 a 03 anos

03 pontos

04 a 08 anos

05 pontos

09 anos a cima

07 pontos

 

2 – Atividades culturais desenvolvidas dentro da entidade (Dança, Música, Esporte, Atividade Cultural, Pesquisa)

 

01 (uma) atividade

03 pontos

02 (duas) atividades

05 pontos

03 (três) atividades

07 pontos

 

3 – Organização de evento turístico de caráter cultural/turístico de abrangência regional. (Os eventos devem acontecer há pelo menos dois (02) anos ininterruptamente)

 

01 (um) evento anual

03 pontos

02 (dois) eventos anuais

05 pontos

03 (três) ou mais eventos anuais

07 pontos

 

8.5– A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

8.6– O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

8.7– Serão eliminadas aquelas propostas:

8.7.1- que recebam nota “zero” no critério de julgamento;

8.7.2 – que estejam em desacordo com o Edital;

8.8 – As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela acima, avaliadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

8.9 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento “1”. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento “2” e “3”. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

8.10 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.

8.11 – A sessão poderá ser suspensa para julgamento das propostas e para verificação da documentação, tendo reinício em até 05 (cinco) dias úteis após a suspensão, em horário a ser definido pela Comissão de Seleção.

 

CLAUSULA NONA– DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

9.1– Selecionadas as organizações da sociedade civil, cujas propostas tenham sido atribuídas as maiores notas, suas documentações serão verificadas por meio de comissão designada para este fim, com decisão embasada em parecer.

9.2– Será inabilitada a entidade que deixar de apresentar qualquer um dos documentos previstos neste Chamamento Público ou apresentá-los fora do prazo de validade consentido.

9.3– Concluído os trabalhos, o resultado da seleção das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes selecionados será divulgado no site do Município de São Bernardino – SC, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios.

9.4– Constará na publicação o nome dos projetos selecionados, nome das respectivas organizações da sociedade civil, endereços dos proponentes, notas finais obtidas nas avaliações e habilitação ou inabilitação.

9.5– Da referida sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Seleção e pelos presentes.

9.6– Ocorrendo o julgamento e a verificação de documentos concomitantemente, poderá ser lavrada uma única ata circunstanciada.

 

CLAUSULA DECIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

10.1– A contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial dos resultados do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação dos proponentes, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.

10.2– Somente serão acolhidos recursos administrativos referentes à inabilitação documental;

10.3– Caso não haja inabilitados, com a concordância expressa dos proponentes, poderá haver a desistência do prazo de recurso previsto neste item, com a continuidade imediata do procedimento.

10.4– Os recursos deverão ser protocolados no Município de São Bernardino, ou encaminhados, via Correios observado o prazo previsto no item 10.1.

10.5– O recurso será dirigido à Comissão de Seleção que se manifestará em até 05 (cinco) dias úteis. Caso não haja provimento do recurso a manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.

10.6– O recurso que não trouxer expressa a devida justificativa será indeferido.

10.7– Os recursos que tenham por finalidade encaminhar documentação complementar, não entregue no prazo previsto para credenciamento, serão automaticamente indeferidos.

10.8– Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção.

10.9– O não-conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

10.10– Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.

10.11– Caso o proponente convidado nos termos do item 10.8 aceite celebrar parceria, proceder-se-á a verificação de sua documentação.

 

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1– Transcorrido o prazo de interposição dos recursos, ou em caso de desistência, este Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal e será divulgado no site do Município de São Bernardino, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a qual não caberá recurso.

11.2– A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria, nem ao valor total nela prevista.

11.3– É de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização das informações.

 

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

12.1– Para celebração do Acordo de Cooperação é imprescindível a observância aos arts. 33 a 38 da Lei n. 13.019/2014, bem como dos seguintes itens:

12.1.1– Designação do gestor da parceria, servidor que se responsabilizará pelo gerenciamento administrativo, incluindo prazos, pagamentos e prorrogações, e pela fiscalização da execução do objeto da parceria.

12.1.2– Designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que realizará acompanhamento técnico e financeiro dos Planos de Trabalho.

12.1.3– Parecer jurídico;

12.1.4– Cumprimento de todas as etapas deste Chamamento Público;

12.1.5– Inexistência de pendências documentais ou ajustes referentes à proposta de parceria.

12.1.6– Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverão ser sanados os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou a sua exclusão.

12.1.7– O proponente selecionado celebrará, com o Município de São Bernardino, Acordo de Cooperação que disporá sobre as obrigações e os prazos para conclusão dos trabalhos objeto deste edital.

12.1.8– O proponente selecionado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação, para proceder à assinatura do Termo.

12.1.9– A assinatura do Acordo está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente.

12.1.10– A convocação será feita mediante notificação da proponente.

12.1.11– Transcorrido o prazo previsto no item 12.1.8 sem que o Acordo tenha sido firmado, o Município poderá convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classificação.

12.1.12– O Acordo de Cooperação deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive à Lei n. 13.019/2014, sendo vedado:

12.1.13– Alterar o objeto do Acordo de Cooperação;

12.1.14– Utilizar, ainda que em caráter de emergência, os bens para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;

 

 

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DA LIBERAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

 

13.1– A liberação do uso compartilhado dos BENS PÚBLICOS está condicionada à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa do proponente selecionado.

13.1.1– O proponente selecionado que apresentar pendências quanto aos quesitos mencionados no item 13.1 terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento de notificação, para sua regularização.

13.1.2– A não resolução das pendências, em conformidade com o item 13.1.1, acarretará na perda de direito à concessão dos bens.

 

CLAUSULA DECIMA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES

 

14.1– O proponente se responsabilizará por qualquer direito autoral que por ventura incidir sobre sua proposta, e se responsabilizará por eventuais reivindicações sobre usos não autorizados.

14.2– Em todo material de divulgação caso produzido, gerados pela parceria, deverão constar:

14.2.1– a expressão: “Projeto com o apoio do Município de São Bernardino”.

14.2.2– as logomarcas que serão disponibilizadas pelo Município.

14.3– O proponente deverá assegurar-se de que o espaço em que será desenvolvida qualquer atividade do Plano de Trabalho assegurará todas as condições de segurança, salubridade adequada, bem estar da sociedade e dos animais e que as atividades culturais se realização de acordo com a legislação federal/estadual/municipal.

14.4– A entidade no desenvolvimento de suas atividades, adotará procedimentos e medidas de segurança para as pessoas que frequentam o espaço, conforme a legislação local, com respectivo fornecimento de alvarás autorizativos ou equivalentes.

 

CLAUSULA DECIMA QUINTA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

15.1– As contas deverão ser prestadas conforme disposto no Acordo de Cooperação e em consonância com a Lei Federal n. 13.019/2014 e regras da IN TC 14/12, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

15.2– A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.

15.3– É facultado ao gestor da parceria promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou, ainda solicitar documentos complementares aos mencionados neste Chamamento Público.

15.4– A organização da sociedade civil deverá prestar contas da boa e regular utilização dos bens no prazo de até 30 (trinta) dias do fim de cada exercício até o final de sua vigência.

15.5– A prestação de contas relativa à execução do Acordo de Cooperação dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do relatório de execução do objeto.

15.6– O relatório de execução do objeto deverá incluir datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em fotos e/ou vídeos, quantidade de público, listas de presença, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e outros documentos comprobatórios das atividades realizadas e da execução do objeto pactuado.

15.7– O não-cumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, resultando na não-execução do objeto pactuado, implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório de execução financeira, com a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, conforme descrito no Acordo de Cooperação.

15.8– A prestação de contas deverá ser protocolada no Município dentro do prazo estipulado no item 15.4.

15.9– Caberá ao Gestor da Parceria emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria.

15.10– A prestação de contas deverá ser publicada no endereço eletrônico oficial das entidades selecionadas e do Município ou outros meios que possam dar publicidade aos atos.

 

CLAUSULA DECIMA SEXTA– DAS SANÇÕES

 

16.1– Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado e com as normas da Lei n. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

16.1.2– Advertência;

16.1.3– Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

16.1.4– Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes.

16.1.5– As sanções estabelecidas nos subitens 16.1.2 e 16.1.3 são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias. A reabilitação poderá ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

16.1.6– Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

16.1.7– A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração de infração.

16.1.8– A aplicação de qualquer penalidade realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

16.1.9– A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.1.10– As sanções previstas nesta cláusula não excluem as dispostas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.

 

CLAUSULA DECIMA SETIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1– O presente Chamamento Público poderá ser revogado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.2– A documentação que contenha vício de qualquer natureza ou inobservância de qualquer vedação deste Chamamento Público acarretará na desclassificação da entidade, podendo ocorrer em qualquer momento do certame.

17.3– Os casos omissos serão encaminhados à apreciação e apurados pelas Comissões competentes, cabendo ao Prefeito Municipal a decisão terminativa.

17.4– A entidade selecionada autoriza o Município a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações acerca das atividades relacionadas ao projeto selecionado, para divulgação das ações e políticas daqueles entes da administração e para fins educacionais e culturais.

17.5– Até a assinatura do Acordo de Cooperação, poderá a Comissão de Seleção desclassificar as propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Chamamento Público, respeitado o contraditório.

17.6– Cabe ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do Acordo de Cooperação, designar oficialmente a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do inciso XI, art. 2º, da Lei n. 13.019/2014.

17.7– Esclarecimentos acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser obtidos exclusivamente através do Departamento de Compras e Licitações do município.

17.8– Integram este Chamamento Público, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a)Anexo I – Cronograma;

b)Anexo II – Credenciamento;

c)Anexo III – Plano de Trabalho;

d)Anexo IV – Declaração de Não Ocorrência de Vedações;

e)Anexo V – Declaração de Ciência

f)Anexo VI – Minuta do Acordo de Cooperação

g)Anexo VII – Relatório Anual

h) Anexo VIII – Declaração de Operadores

17.9– O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.

São Bernardino (SC), 03 de Setembro de 2019.

 ADELIJOSÉ RIFFEL

Prefeito Municipal

   

ANEXO I

CRONOGRAMA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

03/09/2019

PERÍODO DE CREDENCIAMENTO

03/09/2019 a 03/10/2019 (30 dias)

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

08/10/2019

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E ORDENAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO DOS PROPONENTES

09/10/2019

PERÍODO DE PROTOCOLO DE RECURSOS REFERENTES À INABILITAÇÃO

09/10/2019 a 15/10/2019 (05 dias úteis)

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

24/10/2019

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

25/10/2019

 

  

ANEXO II

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

Ao Município de São Bernardino

Comissão de Seleção

Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 0001/ 2019

 

Pelo presente, o Sr (a) ………………………………………, representante legal da ……………………………, CPF

………………………….., residente na …………………………….., vem solicitar credenciamento para celebrar Acordo de Cooperação. Igualmente, informo que a proposta apresentada cumpre as disposições legais e esta de acordo com o Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 001/2019, estando ciente e de acordo com todas as condições estipuladas em suas cláusulas.

 

Local, data.

 ____________________

Nome do Representante

 

     ANEXO III

 MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 1 – DADOS CADASTRAIS 

Nome da Entidade Proponente:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Telefone:

Nome do Representante:

CPF:

Endereço:

Município: UF: CEP:

E-mail:

Telefone:

     

 

2 – PROPOSTA DE TRABALHO

 Indicar os bens patrimoniais conforme item 2.1 do edital;

Objeto/finalidade da parceria: descrever o produto final da parceria;

Objetivos/Resultados esperados: descrever o que vai ser realizado identificando as ações que devem ser cumpridas para a obtenção de seu objeto.

Descrição da Realidade: descrever com clareza e sucintamente o diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas.

Relatório de Atividades: informações que comprovem a capacidade técnica e operacional da instituição proponente para a execução do objeto – dados relativos aos últimos 12 meses; Capacidade técnica: descrever a capacidade técnica para desenvolvimento do objeto e profissionais envolvidos na sua consecução.

Plano de Manutenção dos bens patrimoniais: descrever como se dará a manutenção preventivas e corretiva.

 

Indicar os bens patrimoniais conforme item 2.1 do edital

Objeto/finalidade:

Objetivos/Resultados esperados:

Descrição da realidade:

Relatório de Atividades:

Capacidade técnica:

Plano de Manutenção dos bens patrimoniais

      ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DAS VEDAÇÕES

 

Ao Município de São Bernardino

Comissão de Seleção

Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 001/2019

 

Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins de comprovação junto à concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que esta proposta:

É apresentada por organização da sociedade civil com constituição jurídica e sem fins lucrativos.

Não possui qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento municipal, para aplicação na forma prevista no Acordo de Cooperação.

Declaro ainda que a entidade proponente não se enquadra em nenhuma das vedações abaixo:

Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outras);

Instituições que estejam em mora, inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, Estadual e Municipal;

Entidade que tenha sido punida com uma das sanções previstas no art. 39, V, da Lei 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade:

Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 

Órgãos ou instituições públicas federais, distritais, estaduais e municipais;

Entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa:

Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou

Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

Para maior clareza, firmo a presente.

Local, data.

  Nome do representante/CPF

 

  

ANEXO V 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

 

Ao Município de São Bernardino

Comissão de Seleção

Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 001/2019

 

Na qualidade de representante legal da (Nome da Organização da Sociedade Civil), declaro para os devidos fins que estou ciente das exigências contidas no Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 0001/ 2019, da legislação de regência, bem como da necessária obtenção de alvarás e licenças exigidas pelos órgãos municipais e pelo Corpo de Bombeiros, e demais legislações pertinentes, quando houver.

Para maior clareza, firmo a presente.

Local, data.

 Nome do representante/ CPF

  

ANEXO VI

MINUTA ACORDO COOPERAÇÃO Nº 000…./2019.

 ACORDO COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 

 

OSÃO BERNARDINO-SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.612.812/0001-50, situada a Rua Verônica Scheid n° 1.008, nesta cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ADELI JOSÉ RIFFEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Francisco Xavier, nº 1070doravante denominado partícipe e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n. _, com sede em , representada por , CPF _ _, doravante denominado partícipe, em observância às disposições da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e das Leis Orçamentárias vigentes, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1– Este Acordo de Cooperação, decorrente do Edital de Acordo de Cooperação Chamamento Público nº 001/2019, tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a realização de Concessão Compartilhada de Uso de Bens Imóveis conforme, detalhado no Plano de Trabalho.

1.2– O objeto deste Acordo de Cooperação não consiste, envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, fiscalização, de exercício do poder de polícia ou outras atividades exclusivas do Estado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

2.1- São obrigações da administração pública:

2.1.1- Designar Gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização;

2.1.2- Registrar os atos de celebração, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente Acordo de Cooperação;

2.1.3- Orientar a organização da sociedade civil quanto à correta apresentação da prestação de contas, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos;

2.1.4- Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria independentemente de apresentação de prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, o qual, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) Bens Públicos compartilhados pela administração pública;

d) relatórios apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Acordo de Cooperação;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomarem em decorrência dessas auditorias.

2.1.5 – Dos bens públicos, objeto da Concessão Compartilhada de Uso, de acordo com previsto no edital, caberá ainda;

a) Arcar com as despesas relativas a manutenção do imóvel e demais bens instalados sobre a área;

b) Assumir o ônus relativo ao consumo de energia elétrica e água;

c) Informar a OSC, quando da realização de eventos promovidos pelo Município e/ou por qualquer órgão da esfera Municipal;

d) Promover os investimentos necessários para ampliação e/ou modernização do Centro de Eventos;

e) Permitir a OSC a realização de eventos sociais, culturais e/ou esportivos, utilizando-se para tal toda a dependência e instalações.

2.1.6-Viabilizar o acompanhamento pela Internet do processo de concessão compartilhada de uso dos bens públicos da parceria celebrada;

2.1.7- Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;

2.1.8- Divulgar pela internet os meios de representação sobre a utilização irregular dos bens públicos envolvidos na parceria.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

3.1- São obrigações da organização da sociedade civil:

3.1.1- informar ao Município de São Bernardino todas e quaisquer alterações estatut&a