CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

CHAMADA PÚBLICA

MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo Administativo nº 37/2017/2017

Dispensa de Licitação nº 11/2017

Chamada Pública nº 01/2017

Chamada Pública nº 01/2017, Processo Administrativo n.º37/2017/2017, Dispensa de Licitação nº11/2017/2017  para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 04/2015 de 02 de abril de 2015.

A Prefeitura Municipal de São Bernardino, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Verônica Scheid, nº1008, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.812/0001-50, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Adeli José Riffel, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 2017. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até as 09:00 do dia 26/05/2017, na sede da Prefeitura Municipal de São Bernardino, junto ao setor de Licitações, e as 09:15 horas do mesmo dia se dará a abertura e julgamento do processo.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
 

Item

Especificação

Unid.

Quantidade

Preço Unit. Máximo

Preço Total

1

ABACATE DE 1ª QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, EM KG, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, INTEIRO, SADIO, SEM RUPTURAS E OU PANCADAS NA CASCA, FIRME, LIMPO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA.

KG

100,00

3,82

382,00

2

ABÓBORA (TIPO CABOTIÁ) CARACTERÍSTICAS: CASCA CORIÁCEA COM AS PAREDES ESPESSAS E DE COR LARANJADA

KG

150,00

1,44

216,00

3

CENOURA DE 1ª QUALIDADE, LIMPA INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU PRESENÇA DE ORGANISMOS VIVOS.

KG

80,00

2,90

232,00

4

BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, UNIDADES GRANDES, ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES;

KG

150,00

2,99

448,50

5

BERGAMOTA, (INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU PRESENÇA DE ORGANISMOS VIVOS).

KG

100,00

2,00

200,00

6

BOLACHA CASEIRA (MILHO, MAISENA, POLVILHO, GLACEADA E CÔCO). O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRO, COM SABOR E ODOR AGRADÁVEL. EMBALAGEM EM POLIETILENO TRANSPARENTE;

KG

80,00

16,00

1280,00

7

CAQUI DE 1ª QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, EM KG TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, INTEIRO, SADIO, SEM RUPTURAS E OU PANCADAS NA CASCA, FIRME, LIMPO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA

KG

100,00

4,99

499,00

8

CHUCHU DE TAMANHO MÉDIO, NOVO, INTEIRO, DE 1ª QUALIDADE, LIMPOS LIVRE DE BROTOS, COLORAÇÃO PRÓPRIA

KG

200,00

1,75

350,00

9

CUCA EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 700G, SEM RECHEIO E COM RECHEIO DE GOIABADA E DOCE DE LEITE,COM FAROFA, MACIA, SEM PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS OU SUJIDADES, NÃO DEVE SER EMBALADA QUENTE NEM APRESENTAR-SE TOSTADA EM EXCESSO. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO;

KG

150,00

12,00

1800,00

10

LARANJA , CASCA DE COR ALARANJADA, ODOR AGRADÁVEL, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, COM AUSÊNCIA DE FERIMENTOS OU DEFEITOS, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS;

KG

400,00

2,00

800,00

11

LEITE UHT INTEGRAL LONGA VIDA, (EMBALAGEM DE 1 L CONTENDO DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES, SELO DE PROCEDÊNCIA E DADOS DO FABRICANTE). A EMBALAGEM NÃO PODE ESTAR AMASSADA, DEVE ESTA INTACTA. O PRODUTO DEVE TER COR E ODOR CARACTERÍSTICO, SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS.

Lt

2.000,00

3,34

6680,00

12

LIMÃO MADURO, DE 1ª QUALIDADE, DEVEM ESTAR ILESOS, SEM RUPTURAS E OU PANCADAS NA CASCA;

KG

50,00

4,50

225,00

13

MEL DE ABELHA PURO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG, CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO;

KG

80,00

13,00

1040,00

14

MELADO BATIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG, CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO;

KG

80,00

10,90

872,00

15

ALMEIRÃO LIMPO E HIGIENIZADO, ACONDICIONADAO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS.

Und

50,00

2,50

125,00

16

OVOS VERMELHOS (INTACTO, SEM RACHADURAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE).

DZ

100,00

5,30

530,00

17

PÃO DE MILHO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500G, FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES, FEITO NO DIA DA ENTREGA. NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE;

KG

200,00

11,25

2250,00

18

PEPINO UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES;

KG

100,00

2,00

200,00

19

RÚCULA IN NATURA, LIMPA E HIGIENIZADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO OU OUTRAS IMPUREZAS.

MAÇO

50,00

2,00

100,00

20

ALFACE CRESPA IN NATURA, CHEIRO VERDE (SALSINHA, CEBOLINHA MAÇOS DE NO MÍNIMO 100GR).

PS

200,00

2,00

400,00

21

REPOLHO VERDE, DE 1º QUALIDADE, LIMPO E NOVO, COM AUSÊNCIA DE FERIMENTOS OU DEFEITOS, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS;

KG

100,00

2,30

230,00

22

CHEIRO VERDE SALSINHA, CEBOLINHA MAÇOS DE NO MÍNIMO 100GR, LIMPA E HIGIENIZADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO OU OUTRAS IMPUREZAS.

MAÇO

500,00

2,00

1000,00

23

FEIJÃO CARIOCA EMBALAGEM DE 1 KG, O FEIJÃO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE, GRUPO 1, SEM CARUNCHOS, SUBSTANCIAS ESTRANHAS, SUJIDADES E A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA. . NA EMBALAGEM DEVE CONTER DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E SELO DE PROCEDÊNCIA.

KG

100,00

5,00

500,00

24

FEIJÃO PRETO EMBALAGEM DE 1 KG, O FEIJÃO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE, GRUPO 1, SEM CARUNCHOS, SUBSTANCIAS ESTRANHAS, SUJIDADES E A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA. . NA EMBALAGEM DEVE CONTER DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E SELO DE PROCEDÊNCIA.

KG

100,00

5,00

500,00

25

MACARRÃO CASEIRO COM OVOS (TIPO PARAFUSO E PENNE) CONTENDO SÊMOLA DE TRIGO. ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS;

KG

100,00

10,00

1000,00

26

COUVE-FLOR INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂ

KG

50,00

4,00

200,00

27

VAGEM – FRESCA, TAMANHO UNIFORME LIVRE DE MOFOS OU SINAIS DE APODRECIMENTOS.

KG

20,00

6,00

120,00

28

ALHO INTACTO COM CABEÇA INTEIRA, DENTES GRANDES E UNIFORMES, FIRMES E COM BRILHO.

KG

50,00

25,00

1250,00

29

BRÓCOLIS INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU PRESENÇA DE ORGANISMOS VIVOS.

KG

50,00

3,50

175,00

30

CARNE SUÍNA SEM PELE, SEM GORDURA APARENTE (SEM CAPA DE GORDURA), CONGELADA. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, NEM PEGAJOSO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES. COM INSPEÇÃO E ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, SEM ADIÇÃO DE SAL E DE TEMPEROS. EMBALAGEM ATÓXICA E RESISTENTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO

KG

150,00

12,50

1875,00

31

QUEIJO MUSSARELA FATIADO DE 1ª QUALIDADE, LIMPO E HIGIENIZADO, ASPECTO SENSORIAL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO OU OUTRA IMPUREZA QUE VENHA A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA;

KG

100,00

17,00

1700,00

 

Total

27.179,50

 

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 04/2015, Art.29, §3º).

2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do exercício de 2017

2.020.3390.00 – 139 – 184/2017   –   Apoio ao Ensino Especial 2.015.3390.00 – 139 – 37/2017   –   Manutenção da Creche 2.014.3390.00 – 139 – 31/2017   –   Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2.019.3390.00 – 130 – 60/2017   –   Manutenção do Pré-Escolar

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.

3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015.

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos . O resultado da seleção será publicado e após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05(cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08(oito) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
 

Especificação

Quantidade

Local de Entrega

Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal)

ABACATE DE 1ª QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, EM KG, TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, INTEIRO, SADIO, SEM RUPTURAS E OU PANCADAS NA CASCA, FIRME, LIMPO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA.

20

Secretaria de Educação

Semanal

ABÓBORA (TIPO CABOTIÁ) CARACTERÍSTICAS: CASCA CORIÁCEA COM AS PAREDES ESPESSAS E DE COR LARANJADA

20

Secretaria de Educação

Semanal

CENOURA DE 1ª QUALIDADE, LIMPA INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU PRESENÇA DE ORGANISMOS VIVOS.

10

Secretaria de Educação

Semanal

BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE, UNIDADES GRANDES, ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES;

20

Secretaria de Educação

Semanal

BERGAMOTA, (INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU PRESENÇA DE ORGANISMOS VIVOS).

20

Secretaria de Educação

Semanal

BOLACHA CASEIRA (MILHO, MAISENA, POLVILHO, GLACEADA E CÔCO). O PRODUTO DEVE APRESENTAR-SE ÍNTEGRO, COM SABOR E ODOR AGRADÁVEL. EMBALAGEM EM POLIETILENO TRANSPARENTE;

20

Secretaria de Educação

Semanal

CAQUI DE 1ª QUALIDADE, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, EM KG TAMANHO MÉDIO, DE 1ª QUALIDADE, INTEIRO, SADIO, SEM RUPTURAS E OU PANCADAS NA CASCA, FIRME, LIMPO, ISENTO DE UMIDADE EXTERNA

20

Secretaria de Educação

Semanal

CHUCHU DE TAMANHO MÉDIO, NOVO, INTEIRO, DE 1ª QUALIDADE, LIMPOS LIVRE DE BROTOS, COLORAÇÃO PRÓPRIA

20

Secretaria de Educação

Semanal

CUCA EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 700G, SEM RECHEIO E COM RECHEIO DE GOIABADA E DOCE DE LEITE,COM FAROFA, MACIA, SEM PRESENÇA DE MATÉRIAS ESTRANHAS OU SUJIDADES, NÃO DEVE SER EMBALADA QUENTE NEM APRESENTAR-SE TOSTADA EM EXCESSO. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICO;

20

Secretaria de Educação

Semanal

LARANJA , CASCA DE COR ALARANJADA, ODOR AGRADÁVEL, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, UNIFORMES, COM AUSÊNCIA DE FERIMENTOS OU DEFEITOS, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS;

40

Secretaria de Educação

Semanal

LEITE UHT INTEGRAL LONGA VIDA, (EMBALAGEM DE 1 L CONTENDO DATA DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 4 MESES, SELO DE PROCEDÊNCIA E DADOS DO FABRICANTE). A EMBALAGEM NÃO PODE ESTAR AMASSADA, DEVE ESTA INTACTA. O PRODUTO DEVE TER COR E ODOR CARACTERÍSTICO, SEM A PRESENÇA DE SUJIDADES OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS.

100

Secretaria de Educação

Semanal

LIMÃO MADURO, DE 1ª QUALIDADE, DEVEM ESTAR ILESOS, SEM RUPTURAS E OU PANCADAS NA CASCA;

5

Secretaria de Educação

Semanal

MEL DE ABELHA PURO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG, CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO;

10

Secretaria de Educação

Semanal

MELADO BATIDO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG, CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO;

10

Secretaria de Educação

Semanal

ALMEIRÃO LIMPO E HIGIENIZADO, ACONDICIONADAO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMOS OU OUTRAS IMPUREZAS.

10

Secretaria de Educação

Semanal

OVOS VERMELHOS (INTACTO, SEM RACHADURAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE).

20

Secretaria de Educação

Semanal

PÃO DE MILHO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500G, FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES, FEITO NO DIA DA ENTREGA. NÃO DEVE SER EMBALADO QUENTE. EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE;

20

Secretaria de Educação

Semanal

PEPINO UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS, SEM RACHADURAS E PERFURAÇÕES;

10

Secretaria de Educação

Semanal

RÚCULA IN NATURA, LIMPA E HIGIENIZADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO OU OUTRAS IMPUREZAS.

10

Secretaria de Educação

Semanal

ALFACE CRESPA IN NATURA, CHEIRO VERDE (SALSINHA, CEBOLINHA MAÇOS DE NO MÍNIMO 100GR).

10

Secretaria de Educação

Semanal

REPOLHO VERDE, DE 1º QUALIDADE, LIMPO E NOVO, COM AUSÊNCIA DE FERIMENTOS OU DEFEITOS, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS;

10

Secretaria de Educação

Semanal

CHEIRO VERDE SALSINHA, CEBOLINHA MAÇOS DE NO MÍNIMO 100GR, LIMPA E HIGIENIZADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO OU OUTRAS IMPUREZAS.

10

Secretaria de Educação

Semanal

FEIJÃO CARIOCA EMBALAGEM DE 1 KG, O FEIJÃO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE, GRUPO 1, SEM CARUNCHOS, SUBSTANCIAS ESTRANHAS, SUJIDADES E A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA. . NA EMBALAGEM DEVE CONTER DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E SELO DE PROCEDÊNCIA.

10

Secretaria de Educação

Semanal

FEIJÃO PRETO EMBALAGEM DE 1 KG, O FEIJÃO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE, GRUPO 1, SEM CARUNCHOS, SUBSTANCIAS ESTRANHAS, SUJIDADES E A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA. . NA EMBALAGEM DEVE CONTER DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, AS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO E SELO DE PROCEDÊNCIA.

10

Secretaria de Educação

Semanal

MACARRÃO CASEIRO COM OVOS (TIPO PARAFUSO E PENNE) CONTENDO SÊMOLA DE TRIGO. ISENTO DE IMPUREZAS E CORPOS ESTRANHOS;

10

Secretaria de Educação

Semanal

COUVE-FLOR INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂ

5

Secretaria de Educação

Semanal

VAGEM – FRESCA, TAMANHO UNIFORME LIVRE DE MOFOS OU SINAIS DE APODRECIMENTOS.

5

Secretaria de Educação

Semanal

ALHO INTACTO COM CABEÇA INTEIRA, DENTES GRANDES E UNIFORMES, FIRMES E COM BRILHO.

5

Secretaria de Educação

Semanal

BRÓCOLIS INTACTO, SEM MANCHAS, DANOS SUPERFICIAIS, SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS OU PRESENÇA DE ORGANISMOS VIVOS.

5

Secretaria de Educação

Semanal

CARNE SUÍNA SEM PELE, SEM GORDURA APARENTE (SEM CAPA DE GORDURA), CONGELADA. ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, NEM PEGAJOSO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES. COM INSPEÇÃO E ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, SEM ADIÇÃO DE SAL E DE TEMPEROS. EMBALAGEM ATÓXICA E RESISTENTE DE 1KG. VALIDADE MÍNIMA DE 4 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO

20

Secretaria de Educação

Semanal

QUEIJO MUSSARELA FATIADO DE 1ª QUALIDADE, LIMPO E HIGIENIZADO, ASPECTO SENSORIAL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANISMO OU OUTRA IMPUREZA QUE VENHA A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA;

10

Secretaria de Educação

Semanal


7. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 10(dez) dias após a última entrega do mês, através de transferência eletrônica, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento, mediante liberação dos recursos por parte do FNDE.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A presente Chamada Pública na íntegra poderá ser obtida nos seguintes locais: no site do município wwwsaobernardino.sc.gov.br, na Secretaria de Educação e junto ao setor de Licitações do município.

8.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

8.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.

II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

São Bernardino – SC, aos 24/04/2017

 

________________________________________
Rozilei Terezinha Fritzen

SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

________________________________________
Adeli José Riffel

PREFEITO MUNICIPAL

 

Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

RUDIMAR BORCIONI

OAB-SC 15.411

ASSESSOR(A) JURÍDICO

 

 

PROJETO DE VENDA

PARA OS GRUPOS FORMAIS
 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº …

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

 

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. E-mail

6. DDD/Fone

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal

16. CPF

17. DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

 

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município/UF

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III – RELAÇÃO DE PRODUTOS

 

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço de Aquisição*

5. Cronograma de Entrega dos produtos

 

 

 

4.1. Unitário

4.2. Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do Grupo Formal

 

Fone/E-mail:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE VENDA

PARA OS GRUPOS INFORMAIS
 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº….

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5. CEP

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES

 

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

 

2. CPF

 

3. DAP

4. Banco

5. Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

 

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

 

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

 

 

 

 

 

Total agricultor

 

Total do projeto

 

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

 

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço/Unidade

5. Valor Total por Produto

6. Cronograma de Entrega dos Produtos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total do projeto:

 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/E-mail:
CPF:

Local e Data:

Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE VENDA

PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS
 

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº…

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da DAP Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando houver)

9. Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total