PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR (A) MUNICIPAIS

EDITAL Nº 05/2014 DE 28 DE ABRIL DE 2014

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR (A) MUNICIPAIS, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Ivo José Ludwig, Prefeito Municipal de
São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se
acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo destinado a prover cargo de
emprego público, o qual reger-se-á pelas instruções do presente edital nos
termos do artigo 37 da Constituição Federal, e lei complementar nº 016/2008 de
20/10/2008, alterada pela Lei complementar nº 017/2009 de 21/01/2009,

 

I –
DO OBJETO

 

O objeto do presente
Edital consiste na seleção de candidatos para o preenchimento de vagas aos empregos
que especificam se, no anexo l deste edital de publicação, constantes no quadro
de pessoas criado pela lei Complementar nº 016/2008 de 20/10/2008, alterado
pela Lei Complementar nº 017/2009 de 21/01/2009, com lotação junto a SECRETARIA
MUNICIOPAL DA EDUCAÇÃO, do município de São Bernardino Santa Catarina.

 

II –
DO REGIME JURÍDICO

 

O ingresso dos classificados se fará na forma do decreto 5.452/43,
consolidação das Leis do trabalho, com vinculação ao Regime Geral de
Previdência social – RGPS, e será incluído no regime do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS.

Parágrafo Único. Os empregos públicos não adquirirão estabilidade no
serviço público, e poderão ser demitidos a qualquer tempo, obsevada a
legislação pertinente, em especial a consolidação das Leis do Trabalho.

 

III
– DOS EMPREGOS

 

O Processo seletivo é destinado ao provimento, nos termos da Lei
Complementar º 016/2008 de 20/10/2008 para o emprego descrito no anexo l,
devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade e habilitação
de acordo com o emprego/função a que pretender concorrer.

Serão disponibilizadas as vagas constantes no anexo l, sendo que, a
contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, em regime de
urgência.

O presente processo seletivo destina se também a constituição de
reserva técnica, para a contratação de acordo com as necessidades da
Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do presente certame.

Considera se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o
quantitativo de pessoas classificadas para a ocupação das vagas que venham a
surgir no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, de acordo com
a necessidade e interesse da administração Pública Municipal, observada a Lei
da Responsabilidade Fiscal.

 

A contratação e a utilização da reserva técnica poderão acontecer no
caso de necessidade de servidores da Secretaria Municipal da Educação, e do Fundo
Municipal da Saúde, para contratação em substituição de servidor em gozo de
férias e outras licenças legalmente constituídas, sendo somente os candidatos
admitidos uma vez pelo período de licença concedida ao titular.

 Os candidatos aprovados e/ou o
constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderão se negar
a contratar com o município, passando então para o final da lista, podendo ser
novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.

 

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

IV. 1 – As inscrições se acham abertas no período de 29 de Abril de
2014 até o dia 30 de Abril de 2014, das 08h,00m as 11h,00m e das 14h,00m as 17h,00m,
na Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua São Bernardino, nº743, centro
da cidade de São Bernardino S/C, exceto Sábados, Domingos e Feriados.

 

IV. 2 – A Inscrição será gratuita
e em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino,
devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (cópias):

 

I – OBRIGATÓRIOS

 

A – Documento que comprove escolaridade
exigida para o emprego pretendido.

B – Cédula de Identidade

C – Titulo de eleitor com comprovação
que votou na última eleição, ou certidão

D – CPF – Cadastro de Pessoa Física

E – Certificado de alistamento militar
para candidato do sexo Masculino

F – Comprovante da última Eleição

 

 

II – FACULTATIVOS

 

A – Certificado de serviço Municipal,
Estadual, Federal e Particular;

B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento
na área Social.

C – Certidão de nascimento de filhos
menores de 14 anos

 

IV.3 – Os candidatos
deverão fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em
Cartório.

 

IV.4 – Os candidatos, após
as inscrições, receberão um protocolo, que será utilizado como comprovante de
inscrição e Identidade para participação do teste seletivo, A publicação das
inscrições será feita no dia 05 de Maio de 2014, 14h,00m, publicada na forma
legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da prefeitura
Municipal e  no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br .

 

IV.5 – O
candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista
pública no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br ,
podendo entrar em recurso no dia 06 de Maio de 2014 das 8h,00m até as 17h,00m, na
Secretaria Municipal educação, encaminhando a respectiva documentação de
recurso a comissão coordenadora do processo seletivo. A homologação oficial das
inscrições, da qual não caberá mais recurso, será feita no dia 07 de Maio de
2014, as 14h,00m, publicada na forma legal através de lista, afixada no mural
de avisos e publicações da prefeitura municipal, e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br

 

 

V –
DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO

 

– Ser brasileiro nato ou
naturalizado
– Estar em dia com o
Serviço Militar e Eleitoral
– Apresentar os requisitos
para o Cargo.

 

 
VI – DO TESTE SELETIVO

 

VI.1 – A seleção será por
prova escrita;

 

VI.2 – As provas constarão das
seguintes disciplinas básicas: Língua Portuguesa, Matemática, e conhecimentos
gerais.

 

VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas
respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

VI.4 – Será reprovado automaticamente no processo seletivo o candidato
que não comparecer no local de prova, para a realização da mesma, ou não
atingir 50% cinquenta) por cento dos pontos possíveis.

 

 

VII
– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

As provas serão realizadas na Secretaria
Municipal da Educação, sito à Rua São Bernardino, 743 no dia 08 de Maio de 2014
das 09h:00m às 11h:00m da manhã.

Não haverá por qualquer motivo de prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a identificação correta
de seu local de realização das provas e o comparecimento no local marcado.

É vedado ao candidato prestar prova em local diferente designado no
formulário de inscrição, exceto em casos autorizados pela Comissão de Processo
Seletivo.

O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que
apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, entregue no ato
da inscrição.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza a identificação dos candidatos e de suas assinaturas.
Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento
informado na inscrição, ou gere dúvidas quanto a sua identificação o candidato
será automaticamente desclassificado.

A não apresentação da documentação pelo candidato, e na forma aqui
estabelecida, implicará na sua automática exclusão do processo seletivo.

Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas,
documentos de identidade original, ou o requerimento de inscrição, por perda
extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que atesta o
registro da ocorrência em órgão policial.

Não serão aceitos, como documentos de identidade: certidões da
nascimento, casamento, títulos eleitorais, CPF, carteira de motorista e
documentos ilegíveis.

Não Haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o
motivo.

Durante a realização das provas, é vedada a consulta a livros,
revistas, folhetos, ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou
qualquer equipamento eletrônico ou elétrico, inclusive telefones celulares, sob
a pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a prova se
comunicar com outro candidato, usar de meios ilícitos ou praticar atos
contrários as normas ou disciplina.

O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após uma hora
do inicio da mesma.

Os 3 (três) últimos candidatos, em cada sala de provas, somente poderão
entregar a respectiva prova e se retirarem do local simultaneamente.

O candidato que necessitar de prova especial, (ampliada ou em braile)
ou que necessitar de  tratamento
diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por
escrito comprovando por laudo médico, sua necessidade, anexando cópia da ficha
de inscrição.

O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo
alegado, não terá sua prova especial preparada.

O gabarito preliminar das provas, será
divulgado no mural público e no site www.saobernardino.sc.gov.br
no dia 09 de Maio de
2014 a partir da 14h,00m, cabendo recurso aos candidatos, que deverá ser efetuado do dia 09 de
Maio de 2014 a partir das 15h,00m até as 17h,00m, do mesmo dia, na Secretaria
Municipal da Educação, encaminhando a respectiva documentação de recurso a
comissão coordenadora do processo seletivo.

A divulgação oficial do gabarito se dará
no dia 12 de Maio de 2014 a partir das 14h,00m,
no mural público da Prefeitura Municipal e no site www.saobernardino.sc.gov.br

 

VIII
– DA CLASSIFICAÇÃO

 

VIII.1 – O Candidato aprovado será
classificado através dos seguintes critérios:

Prova escrita de 0 à 10 pontos.

Considera se prova escrita o conjunto de
questões referente a cada matéria, serão, 5 questões objetivas de Português, 5
questões objetivas de Matemática, e 10 questões objetivas de conhecimentos
gerais, sendo a prova escrita composta de 20 questões  do tipo múltipla escolha, será aplicado a
todos os candidatos, independente da função, cargo, ou pessoa.

A prova escrita abordará os temas que
constam do conteúdo programático, conforme anexo ll deste Edital.

Será de inteira responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na falha de
respostas.

Serão consideradas marcações incorretas,
as que estiverem em descordo com este edital e com a folha de respostas, tais
como: dupla marcação, marcação emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.

O resultado preliminares dos aprovados do teste seletivo e classificação
será divulgado no dia 13 de Maio de 2014, as 08,00m no mural público da
prefeitura municipal de São Bernardino SC. ou
no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br cabendo
recurso ao candidato, o qual deverá ser efetuado do dia 13
de Abril de 2014 a partir das 09h,00m até as 17h,00m,
na Secretaria Municipal da Educação, encaminhando a respectiva documentação de
recurso a comissão coordenadora do processo seletivo.

A divulgação oficial do resultado do teste seletivo se dará no dia 14
de Maio de 2014 a partir das 08h,00m, no mural público da Prefeitura Municipal
e no site. www.saobernardino.sc.gov.br

 

A homologação
oficial dos aprovados se dará nos mesmos endereços citados acima.

 

IX – DA ADMISSÃO

 

Os Candidatos
aprovados poderão ser admitidos a partir de 15 de Abril de 2014, segundo a
ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim
sucessivamente, conforme o número de vagas existentes e da necessidade da
Secretaria.

 

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  O
presente Processo Seletivo terá sua validade até 31/12/2014, não podendo ser
prorrogado.

 

O prazo para contratação dos aprovados
será durante o prazo de validade deste edital de teste seletivo podendo ser
prorrogado por mais 1 (um) ano a critério do município . Os contratos
decorrentes deste processo seletivo poderão ser rescindidos antecipadamente,
conforme previsão na legislação que instituiu os empregos, ou na hipótese de
provimento  das vagas por concurso
público, sem que caiba aos candidatos qualquer direito a reclamação ou
indenização.

A inscrição dos candidatos será gratuita.

O Executivo Municipal designará através de ato, a Comissão Municipal de
Processo Seletivo, composta por no mínimo 3(três) membros delegando se
competência para:

a)      Deferir ou indeferir as inscrições dos
candidatos.

b)      Emitir os documentos de confirmação de
inscrições.

c)      Elaborar, aplicar, julga, corrigir e
avaliar as provas.

d)     Apreciar todos os recursos administrativos
previstos neste edital.

e)      Emitir relatórios e classificações dos
candidatos.

f)          Definir normas para aplicação das provas.

 

O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter
eliminatório para o qual será admitido, "apto ou Inapto" para a função.

 

Será automaticamente eliminado o
candidato quando convocado:

a)      Não se apresentar a Gerencia de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino no prazo determinado na
convocação.

b)      Apresentar impedimento comprovado.

c)      Não for recomendado na avaliação médica.

d)     Apresentar outro impedimento legal.

e)      Não comprovar os requisitos pré
determinados para o emprego e exigidos neste edital para o ingresso no serviço
Público Municipal.

f)       Desistir espontaneamente.

As disposições e instruções contidas no
presente edital constituem normas, e a inscrição no processo seletivo,
implicará no conhecimento e na aceitação total, tais como se encontram
estabelecidas.

 

As aprovações no processo seletivo, não
garantem ao candidato  sua nomeação, mas
apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes na ordem de
classificação, ficando a nomeação condicionada as disposições pertinentes e a
necessidade e conveniência da administração.

 

Os casos omissos a esse edital serão
resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo,
respeitada a legislação vigente.

 

O Prefeito Municipal, antes de qualquer
contratação, a bem do interesse público, se reserva o direito de revogar o
presente processo seletivo.

 

O foro para derimir qualquer questão relacionada
com o processo seletivo de que trata este edital é o da comarca de Campo Erê,
Estado de Santa Catarina.

 

 

 

        

São Bernardino – SC, aos 28 de Abril de
2014.

 

 

 

 

 

_______________________________________

IVO JOSÉ
LUDWIG

Prefeito
Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

QUADRO DE VAGAS

 

 

CARGO

Habilitação

Carga Horária

Vagas

Professor Normal

Licenciatura de 6º ao 9º
ano

10 horas semanais

01

 

 

 

 

 

DO VENCIMENTO

 

 

 

 

* O
vencimento dos cargos serão proporcionais a carga horária contratada.

 

 

 

 

São
Bernardino 28 de Abril  de 2014.

 

 

 

 

_____________________________

IVO JOSÉ LUDWIG

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO
ll

 

Conteúdo
programático prova escrita

 

l – Português:

Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual,ortografia
oficial, acentuação gráfica, classes de palavras, sinal indicativo de crase,
sintaxe da oração e do período, pontuação, fonemas e grafia, significação e
formação de palavras, adequação semântica,aposto e vocativo, regência nominal e
verbal:  Estudo de preposição,  pronomes, relativos, interrogativos, oblíquos,
demonstrativos, possessivos, concordância nominal: substantivos, numeral,
artigos, adjetivos,locuções adjetivas, advérbio, concordância verbal: sujeito,
flexão e articulação do modos e tempos verbais, figuras de linguagem, orações
coordenadas e subordinadas, objeto direto e indireto.

 

ll – Matemática:

Raciocínio
lógico em regra de três, simples e composta; equações de 2º grau; cálculo de
juros simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e
compostos; resolução de problemas;progressão aritmética e geométrica e análise
combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e
propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, regras de
3 simples e composta, sistema de medidas. Noções e caçulos de área e volumes.
Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico.

 

lll – Conhecimentos Gerais:

ESTADO
DE SANTA CATARINA; Município, Limites, Aspectos históricos, geográficos,
políticos, administrativos, ergonômicos e sociais.

ATUALIDADES:
Atualidades em nível local, Regional, Estadual, Federal e Mundial, História
e  Geografia do Brasil; grau de
conhecimento e formação exigida para o emprego.

 

 

 

São
Bernardino,SC em 28 de  Abril de 2014

 

 

 

 

__________________________________

IVO JOSÉ LUDWIG

Prefeito Municipal