Bloco de Produtor Rural

Fornecimento de Nota Fiscal de Produtor Rural é um documento fiscal usado somente pelos produtores primários, para legalizar a circulação de produtos primários ou extrativos vegetais. É válido salientar que o documento é indispensável para aposentadoria.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Avisos
Atendimento Presencial
Até o ano anterior de 2023 a adesão á nota fiscal eletrônica era opcional para os produtores que comercializavam dentro do Estado de Santa Catarina, porém a partir do ano de 2023 passou a ser obrigatório dentro e fora do Estado. A partir do momento que iniciou-se a nota eletrônica não será possível a emissão do bloco de notas impresso. Uma observação importante é que em caso de arrendatário o produtor deverá comparecer no setor para mais informações, visto que o processo é diferente.
A NF eletrônica, foi inserida para os produtores rurais, em 2018, onde ficou conhecida como NFPe, ocupando tanto o lugar da NF Avulsa Eletrônica, quanto da NF de produtor rural em blocos de notas. Em resumo, com essa medida, todas a operações interestaduais, ou seja, vendas para outros estados, além de notas de exportação e notas de vendas para órgãos públicos, devem ser realizadas com o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 1 hora
Tempo para conclusão do serviço: 1h30m
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente


7h30m as 11h30m e das 13h00m as 17h00m
rua Verônica Scheid, 677, centro
89982-000
de Segunda a sexta-feira

Passo a Passo

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1. Na recepção do setor, o interessado deve solicitar a emissão do bloco de produtor rural, apresentando os documentos necessários, com toda a documentação exigida em mãos será dado o andamento;

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2. O produtor leva o bloco impresso e passe a utilizar as notas fiscais para a venda de seus produtos;

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3. Após o uso, o produtor deve apresentar as notas e contra- notas no setor, para prestação de contas e lançamento das mesmas. Somente após isso será possível emitir um novo bloco de notas.

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4. Importante destacar que no início de cada ano, todos os produtores devem fazer a prestação de contas das notas do ano anterior e renovar as notas que sobraram de um ano para outro e para que o responsável do setor consiga fazer o envio das notas dentro do prazo para que assim o município receba o retorno do ICMS.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Escritura e matrícula atualizada do imóvel ruralOriginal1
CPFOriginal1
Carteira de IdentidadeOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
CND EstadualOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Agricultura e Meio Ambiente -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos