Bloco de Produtor Rural
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Fornecimento de Nota Fiscal de Produtor Rural é um documento fiscal usado somente pelos produtores primários, para legalizar a circulação de produtos primários ou extrativos vegetais. É válido salientar que o documento é indispensável para aposentadoria.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Avisos
Atendimento Presencial
Até o ano anterior de 2023 a adesão á nota fiscal eletrônica era opcional para os produtores que comercializavam dentro do Estado de Santa Catarina, porém a partir do ano de 2023 passou a ser obrigatório dentro e fora do Estado. A partir do momento que iniciou-se a nota eletrônica não será possível a emissão do bloco de notas impresso.
Uma observação importante é que em caso de arrendatário o produtor deverá comparecer no setor para mais informações, visto que o processo é diferente.
A NF eletrônica, foi inserida para os produtores rurais, em 2018, onde ficou conhecida como NFPe, ocupando tanto o lugar da NF Avulsa Eletrônica, quanto da NF de produtor rural em blocos de notas. Em resumo, com essa medida, todas a operações interestaduais, ou seja, vendas para outros estados, além de notas de exportação e notas de vendas para órgãos públicos, devem ser realizadas com o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 1 horaTempo para conclusão do serviço: 1h30m
Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
7h30m as 11h30m e das 13h00m as 17h00m
rua Verônica Scheid, 677, centro
89982-000
de Segunda a sexta-feira
Passo a Passo
1
1. Na recepção do setor, o interessado deve solicitar a emissão do bloco de produtor rural, apresentando os documentos necessários, com toda a documentação exigida em mãos será dado o andamento;2
2. O produtor leva o bloco impresso e passe a utilizar as notas fiscais para a venda de seus produtos;3
3. Após o uso, o produtor deve apresentar as notas e contra- notas no setor, para prestação de contas e lançamento das mesmas. Somente após isso será possível emitir um novo bloco de notas.4
4. Importante destacar que no início de cada ano, todos os produtores devem fazer a prestação de contas das notas do ano anterior e renovar as notas que sobraram de um ano para outro e para que o responsável do setor consiga fazer o envio das notas dentro do prazo para que assim o município receba o retorno do ICMS.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Escritura e matrícula atualizada do imóvel rural | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Carteira de Identidade | Original | 1 |
Comprovante de Residência | Original | 1 |
CND Estadual | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Agricultura e Meio Ambiente -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos