EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2021

 

O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, Senhor DALVIR LUIZ LUDWIG, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 20 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a prover vagas do Emprego Público do Quadro Temporário de acordo com a Lei Complementar n° 013/2007 de 18/12/2007, Lei Federal n° 11.350 de 05/10/2006, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislação em vigor, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

 

1       – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1   – O Processo Seletivo Público destina-se à contratação de servidores, em caráter temporário, para preenchimento de vagas existentes no Quadro Pessoal do Município de São Bernardino (SC) de acordo com as necessidades, da Administração Pública.

 

1.2   – Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital não terão direito ao provimento da vaga exceto se houver necessidade, sendo que o chamamento excedente acontecerá mediante justificação da Administração Pública.

 

1.3   – O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar n° 013/2007 de 18/12/2007, Lei Federal n° 11.350 de 05/10/2006, Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais legislação em vigor.

 

1.4 – É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e outras determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários para o emprego público por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

 

1.5   – A inscrição do Processo Seletivo Público implicará, desde logo, e ciência e a aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

 

1.6   – Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições do Edital.

 

1.7   – O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento designada pela Administração Municipal e executado em todas as suas fases pela GS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – ME.

 

1.8   – A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Público dar-se-á pela publicação de editais nos sites www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

1.9   – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das informações e atos do Processo Seletivo Público bem como o envio de recursos e documentações exigidas nos prazos e formas estabelecidos em Edital.

 

1.10      – São condições para participação no presente Processo Seletivo Público:

a)  Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b)  Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

 

1.11      – O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura.

 

1.12               – O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório/classificatório com prova escrita objetiva.

 

2       – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E SALÁRIO

 

2.1   – As vagas destinam-se aos empregos públicos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima exigidos no presente Edital, de acordo com o emprego público em questão.

 

2.2   – As atribuições dos empregos públicos são as constantes no Anexo II deste Edital.

 

2.3   – Os candidatos poderão inscrever-se em um dos seguintes empregos públicos:

 

Empregos Públicos

N.º

Vagas

Carga Horária Semanal

         Habilitação

Salário

 

Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 04

Abrangência: Linha Charuto e São Paulinho (até a família de Irio Lachnet) até o cemitério de São Bernardino, entrando na Linha Santa Maria até a família de Dioraci Goulart.

01

40 horas

Ensino Médio Completo

 R$ 1.550,00

Agente Comunitário de Saúde – Micro Área 03

Abrangência: Iniciando na estrada geral que da acesso a L. Erveira e Bender, na família de José O. Ludwig, abrangendo as L. Erveira, Bender, Manjolinho, a partir da família de Tarciso Rauber, Linha Fátima, Coxilia Rica e Serra Alta.

CR

40 horas

Ensino Médio Completo

 

R$ 1.550,00

 

2.3.1     – Conforme o Art. 6°, incisos I, II e III, da Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade/área de abrangência em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial. O curso introdutório será disponibilizado pelo Município ao candidato (a) aprovado (a).

 

2.4 – Os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

 

2.5      – Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

3       – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

3.1   – Em razão do número de vagas ofertadas para determinado emprego público não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para deficientes físicos.

3.1.1 – Serão reservados para candidatos portadores de deficiência física os direitos relacionados às condições especiais para a realização da prova escrita objetiva.

 

3.2 – O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, no ato da inscrição, até o dia 23 de agosto de 2021.

 

3.3   – Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado nos sites www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br no dia 01 de setembro de 2021.

 

3.4   – Os recursos contra a não homologação dos pedidos de condições especiais deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, de acordo com o Formulário de Recurso constante no Anexo IV, nos dias 01 de setembro de 2021, devendo estes, estarem datados e assinados pelo requerente.

 

3.5   – A homologação final será publicada nos sites www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br, no dia 09 de setembro de 2021.

 

3.6   – A candidata poderá amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um, nos termos da Lei 13.872/2019.

 

3.7   – O tempo despendido será compensado na realização da prova.

 

3.8   – Durante a amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal.

 

3.9    – Só será garantido esse direito às candidatas que o solicitarem previamente à banca organizadora do Processo Seletivo, até o dia 01 de setembro de 2021, na área de inscrição do candidato.

 

4    – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1      – As inscrições serão realizadas no período de 20 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2021, exclusivamente no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, na área do candidato, da empresa responsável pela execução do certame.

 

4.2   – O candidato que não tiver acesso à internet, poderá se dirigir até o Prédio da Prefeitura Municipal, localizado no Centro, cidade de São Bernardino (SC), nos horários das 07h30min às 11h30min ou das 13h00min às 17h00min, onde haverá uma pessoa responsável para efetuar a inscrição do mesmo.

 

4.3      – Para inscrever-se através da internet o candidato deverá:

4.3.1 – Ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.3.2 – Preencher o formulário de inscrição disponibilizado no site da empresa;

4.3.3 – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio boleto bancário a ser gerado na área do candidato até o dia 31 de a agosto de 2021;

4.3.4 – Imprimir a ficha de inscrição.

 

4.4   – Os candidatos que desejarem se inscrever como doadores de sangue, medula óssea  ou hipossuficientes deverão realizar suas inscrições até o dia 10 de agosto de 2021, bem como entregar todos os documentos exigidos para respectiva isenção conforme item 5.2 e 5.3 do presente edital até a data de 10 de agosto de 2021.

 

4.5   Em caso de constatação de erro nos dados pessoais informados no formulário de inscrição, e/ou mudança do emprego inscrito, o candidato deverá alterar os seus dados através da área do candidato menu cadastro “Meus Dados”.

4.5.1  – A alteração descrita no item anterior somente poderá ser realizada até a data limite de inscrições, nos termos e condições estabelecidos no item anterior.

4.5.2  – Não serão aceitas reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.

4.5.3 – Aconselha-se ao candidato que guarde o comprovante de depósito, para a resolução de qualquer equívoco que possa ocorrer durante o certame.

4.5.4 – O comprovante do depósito não será considerado como documento para fins de acesso à sala.

 

4.6      – A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de São Bernardino (SC), não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via e-mail não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

4.7      – Somente serão acatadas as inscrições após a comprovação do depósito do valor da taxa de inscrição.

4.7.1 – O agendamento do depósito e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento de taxa de inscrição.

 

4.8      – Somente será admitida uma inscrição por candidato.

 

4.9      – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

 

4.10   – O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 para os empregos públicos.

 

4.11   – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões.

 

4.12   – A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 01 de setembro 2021, sendo divulgada nos sites www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

4.13   – Os candidatos que se sentirem prejudicados quanto a divulgação das inscrições, poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Processo Seletivo, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, na aba recursos, no site www.gsassessoriaconcursos.com.br, nos dias 02 a 03 de setembro de 2021.

 

4.14   – A publicação da homologação final das inscrições após apreciação de recursos interpostos será realizada no dia 09 de setembro de 2021.

 

4.15   – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso do cancelamento do certame.

 

4.16   – Estão impedidos de participar deste certame os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução do certame.

4.16.1  – A vedação constante no item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes e filhos.

 

5          – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1      – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997 e nos casos de hipossuficiência econômica, nos termos do Decreto 6.593/2008.

 

5.2      – Os candidatos doadores de sangue ou medula óssea deverão realizar sua inscrição para o Processo Seletivo, até o dia 10 de agosto de 2021, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 – Após realizar seu cadastro e a inscrição, solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção;

5.2.2 – Preencher o Anexo III do presente Edital (digitado ou manuscrito), assinar, digitalizar em PDF e encaminhar como anexo;

5.2.3- Anexar o comprovante das doações;

5.2.4– O Anexo III devidamente preenchido, acompanhado dos comprovantes de doações, deverão ser encaminhados via área do candidato no momento da solicitação de isenção

5.2.5– Qualquer outra forma de entrega/envio dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será desconsiderada ou não recebida.

5.2.6  – O candidato que enviar dois ou mais pedidos, será considerado apenas o ultimo enviado, sendo os demais desconsiderados.

5.2.7 – O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferiores a três doações anuais, considerando-se os últimos 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.8 – Para os doadores de medula óssea, faz-se necessário apenas o comprovante de doador (carteirinha).

5.2.9 – Equipara-se como doador de sangue ou medula a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

 

5.3      – Para solicitar a isenção da taxa de inscrição na condição de economicamente hipossuficiente o candidato deverá solicitar através da área do candidato/histórico de inscrições/situação/solicitar isenção e encaminhar a documentação dos seus dados conforme os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e deverá encaminhar à empresa organizadora do Processo Seletivo declaração fornecida pelo responsável pelos cadastramentos no CadÚnico de seu município em folha timbrada e carimbada pelo mesmo.

5.3.1 – A declaração deverá ser enviada via área do candidato.

5.3.2 – Os dados deverão ser informados mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

5.3.3 – Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.3.4 – Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

5.3.5 – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período das inscrições por meio do Formulário de Inscrição, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.

 

5.4      – A GS Assessoria e Consultora LTDA – ME consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

 

5.5      – A isenção mencionada no subitem 5.3 poderá ser solicitada no período entre 20 de julho de 2021 a 10 de agosto de 2021, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda e ainda encaminhar a declaração solicitada no item 5.3.

5.5.1  – A GS Assessoria e Consultora LTDA – ME consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

 

5.6      – As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

5.7      – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte da GS Assessoria e Consultora LTDA – ME.

 

5.8      – O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.

 

5.9      – Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.3.

 

5.10   – Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

 

5.11   – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

 

5.12   – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 11 de agosto de 2021, nos sites: www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

5.13   – Os candidatos que não tiverem o pedido de isenção de taxa de inscrição indeferida poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo certame, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, nos dias 12 de agosto de 2021.

 

5.14   – O resultado final da homologação de isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 13 de agosto de 2021.

5.14.1  – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.14.2  – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o depósito bancário identificado referente à taxa de inscrição até o dia 31 de agosto de 2021, sob pena de indeferimento de inscrição.

 

5.15   – É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência do seu conteúdo.

 

6    – DAS PROVAS OBJETIVAS

 

6.1      – A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do emprego ou de qualquer outra condição.

 

6.2     – A prova objetiva será realizada no dia 12 de setembro de 2021, das 09h:00min às 12h:00min, em local a ser definido no decorrer do certame, que será informado junto ao ensalamento.

 

6.3      – A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdividida em cinco alternativas, A, B, C, D das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3.1 – A prova objetiva será composta por questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada emprego público de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.

 

6.4      – As provas objetivas serão compostas:

6.4.1 – A prova objetiva para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde será composta de:

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conteúdo Específico do emprego público

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

 

 

6.5      – O candidato deverá comparecer ao local de prova com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o emprego público desejado.

6.5.1 OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO ABERTOS ÀS 8:20H E FECHADOS ÀS 08H50MIN e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

 

6.6      – O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL COM FOTOGRAFIA.

6.6.1 – A não apresentação do documento descrito no item acima, implicará na eliminação do candidato no certame.

6.6.2 – São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

6.6.3 – Não serão aceitos documentos danificados, não identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

6.6.4 Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a no máximo 30 dias da data da realização da prova.

6.6.5 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.6.6 – O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.6.7 – O comprovante de depósito bancário referente à taxa de inscrição NÃO serve para fins de acesso à sala de provas.

 

6.7      – O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

 

6.8      – Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta à materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

 

6.9      – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

6.10   – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

 

6.11   – O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

 

6.12   – Durante a realização das provas é vedado:

a) consultar livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos;

b) a comunicação entre os candidatos;

c) ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

d) a ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e/ou etiquetas;

e) entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início.

f) o uso de relógio de qualquer tipo e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, chapéus e porte de qualquer tipo de arma.

 

6.13   – Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato constantes na prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

 

6.14   – Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a)  Chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b)  Não apresentar o documento de identidade original com fotografia no dia de realização da prova;

c)  Tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo;

d)  For surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e)  For flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f)   Não devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta;

g)  Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h)  Utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i)    Perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j)   Não comparecer para realização da prova;

k)  Nos demais casos previstos neste Edital.

 

6.15   – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em local indicado pelos fiscais no momento da realização prova, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

 

6.16   – Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

 

6.17   – A GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de São Bernardino/SC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

 

6.18   – Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) Substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) Proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) Estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.18.1  – No Caderno de Questões não haverá a identificação do candidato.

 

6.19   – Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

6.20   – Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova objetiva.

 

6.21   – Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato poderá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de respostas, comprovante de inscrição, documento de identificação e água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta.

 

6.22   – A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões, Cartão Resposta somente será permitida depois de transcorrido 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma.

6.22.1  – O candidato poderá ausentar-se da sala de provas, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.22.2  – Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova, sob pena de desclassificação/eliminação do certame;

6.22.3  – Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

 

6.23   – Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para juntamente com os fiscais da sala:

a)  Assinarem a folha ata;

b)  Assinarem o verso de todos os cartões respostas;

c)  Assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cadernos de Questões e os Cartões Resposta;

 

6.24   – As provas serão confeccionadas, corrigidas e conferidas pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português, matemática, informática, e demais áreas específicas de cada emprego público.

 

6.25   – O ensalamento será publicado no dia 09 de setembro de 2021, nos sites www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

6.26   – O gabarito preliminar das provas objetivas será publicado no dia 13 de setemro de 2021, nos sites www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

6.27   – Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova objetiva à empresa responsável pelo Processo Seletivo, GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME, exclusivamente na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, no dia 14 de setembro de 2021 .

 

6.28   – O gabarito definitivo das provas objetivas será publicado no dia 16 de setembro de 2021, nos sites www.saobernardino.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br (Diário Oficial dos Municípios) e www.gsassessoriaconcursos.com.br.

 

7       – DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

 

7.1      – O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Cartão Resposta.

7.1.1 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 a 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.

7.1.2 – O candidato deverá preencher o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

 

7.2      – O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

 

7.3      – Somente serão válidas as marcações contidas no Cartão Resposta que estiverem de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões e repassadas pelos fiscais de sala.

 

7.4      – Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas.

 

7.5      – NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Cartão Resposta, salvo no caso de erros de impressão.

 

7.6      – O Cartão Resposta é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Cartão Resposta implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

7.7      – Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

 

7.8      – Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

 

8    – DOS RECURSOS

 

8.1      – É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos nas datas previstas no Edital:

8.1.1     – Quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição;

8.1.2     – Quanto ao indeferimento das inscrições;

8.1.3     – Quanto ao indeferimento de condições especiais para a realização da prova escrita objetiva;

8.1.4     – Quanto às questões da prova objetiva;

8.1.5     – Quanto à nota preliminar da prova de títulos e prática

8.1.6     – Quanto ao gabarito preliminar e das questões objetivas;

8.1.7     – Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Processo Seletivo;

8.1.8     – Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame.

 

8.2      – A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso constante no Anexo IV deste Edital e enviado da seguinte maneira:

8.2.1 – Encaminhado à empresa responsável pelo certame, EXCLUSIVAMENTE na área do candidato, no campo destinado a recursos, no site da empresa www.gsassessoriaconcursos.com.br, no formato de arquivo em PDF;

8.2.2 – Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e emprego público para o qual se inscreveu, fundamentado e assinado;

8.2.3 – Os recursos contra questões da prova objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.2.4 – Os recursos enviados em desacordo ao formulário constante no Anexo IV, não serão considerados.

8.2.5 – Será apenas considerado o primeiro recurso enviado, nos casos de envio de mais de um recurso para o mesmo fato.

 

8.3      – Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1     – Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

 

8.4      – Os recursos serão avaliados e respondidos pela Banca Examinadora, a qual é composta por no mínimo um professor de português, matemática, e demais áreas específicas de cada emprego público.

 

8.5      – Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

 

8.6      – Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

 

8.7      – A empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME e o Município de São Bernardino/SC, não se responsabilizarão por recursos enviados via internet não recebidos por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

9          – DO RESULTADO FINAL

 

10.1 – Para atribuição da nota final, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

 

Número de Acertos x Valor da Questão = NOTA FINAL

10.2 – Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a)  Atingir a nota mínima exigida do emprego público e das disciplinas;

b)  Obtiver maior nota da prova teórica;

c)  Candidatos com mais de 60 anos;

d)  Obtiver maior nota de conhecimentos específicos;

e)  Obtiver maior nota de língua portuguesa;

f)   Obtiver maior nota de matemática;

g)  Data de nascimento (mais velho);

h)  Número de dependentes;

i)    Sorteio público.

 

10.3Somente serão classificados e poderão ser chamados os candidatos com média final igual ou superior a 4,0 (quatro).

 

10.4– Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

 

10.5   – A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

 

11       – DA CONVOCAÇÃO E DO PROVIMENTO

 

11.1   – Os candidatos classificados e que excederem ao número de vagos poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no site oficial do município ocorrido durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

 

11.2   – Os candidatos classificados e que excederem ao número de vagos poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no site oficial do município ocorrido durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

 

11.3   – Os candidatos aprovados serão convocados através do site oficial do Município, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

 

11.4   – São requisitos básicos para provimento ao emprego público:

11.4.1  – Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.4.2  – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

11.4.3  – Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.4.4  – Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do emprego;

11.4.5  – Idade mínima de 18 anos;

11.4.6  – Atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego, expedido por médico legalmente habilitado, podendo ser ratificado pelo médico do Município a critério da Administração Pública;

11.4.7  – Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.4.8  – Declaração de não acumulação de cargos/ empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de Proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

11.4.9  – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.4.10  – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

11.4.11  – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

11.4.12  – Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no emprego público.

 

11.5   – Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do emprego público.

 

11.6   – O candidato aprovado que não se apresentar no setor de Recursos Humanos do Município de São Bernardino (SC), no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 11.4 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Processo Seletivo, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

 

11.7               Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

 

11.8   O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data do Edital de Homologação, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério do Município de São Bernardino (SC).

 

11.9   – O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de São Bernardino (SC).

 

12       – DAS COMPETÊNCIAS

 

12.1   – À Empresa GS Assessoria e Consultoria LTDA – ME. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Processo Seletivo com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

12.2   – Ao Município de São Bernardino (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital assinatura e publicação dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Processo Seletivo.

 

13       – CRONOGRAMA

                                                  DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de inscrição

20.07.2021 a 31.08.2021

2. Período de inscrição para os doadores de sangue, medula e hipossuficientes

20.07.2021 a 10.08.2021

3. Último dia de entrega da documentação da comprovação para candidatos doadores de sangue, medula e hipossuficientes.

10.08.2021

4. Publicação da homologação preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

11.08.2021

5. Prazo para interposição de recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

12.08.2021

6. Publicação da homologação final dos recursos dos pedidos de isenção

13.08.2021

7. Último dia para a realização do pedido de condições especiais para a realização da prova objetiva e envio da documentaç&atil

Prefeito(a): Dalvir Luiz Ludwig
Vice Prefeito(a): Jair Alves Xavier
Microrregião:  Microrregião do Oeste de Santa Catarina
Aniversário: 19/07
Habitantes: 2287 (IBGE/2019)
Eleitores:  2348 (TSE/2019)
PIB: R$ 63.725.700,00 (IBGE/2018)