DECRETO N° 100/2020 DE 24/03/2020 – EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

DECRETO N° 100/2020 DE 24/03/2020

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no inciso VII, do artigo 57, da Lei Orgânica do município de São Bernardino e;

                Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19);

Considerando o Decreto Estadual n° 525, de 23 de março de 2020;

               

                DECRETA

 

                Art. 1° Fica acatado, no território do município de São Bernardino, as disposições do Decreto Estadual n°525, de 23 de março de 2020.

               

                Art. 2° Fica mantido integralmente em vigor o Decreto Municipal 096/2020 de 19/03/2020.

               

                Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, em 24 de março de 2020.        

                  

 

 

ADELI JOSÉ RIFFEL

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA