Edital de Chamamento n° 001/2019

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019

 

Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020.

 

            O Município de São Bernardino – SC, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Adeli José Riffel, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 3º do 16 da Lei Complementar n° 07/2005 de 01/09/2005 e o Decreto 223/2019, torna público para o conhecimento dos professores pertencentes ao quadro próprio do Magistério Municipal, na função de docência em todas as disciplinas, que estão abertas as inscrições para o Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020, de acordo com o que segue:

 

            1 – As inscrições para o Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020, estarão abertas no período de 23/12/2019 à 10/01/2020, junto ao Setor de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, sito a Rua Verônica Scheid nº 1008, em horário de expediente.

            1.1. A inscrição é gratuita.

            1.2. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade exclusiva do interessado.

 

            2 – O Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020, destinar-se-á aos professores da rede pública municipal ensino, que atendam as seguintes condições:

            I – ter alcançado a estabilidade no cargo de Professor;

            II – atuar no cargo de Professor, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

            III – não ter sofrido penalidade disciplinar resultante de processo administrativo nos últimos 60 sessenta meses, contados da data de publicação deste edital;

            IV – não apresentar falta injustificada nos últimos 12 meses, contados da data da publicação deste edital.

 

            3 – Para a realização da inscrição, o Professor deverá preencher Ficha de Inscrição, informando a disciplina/área de atuação para a prorrogação em caráter temporário da sua carga horária.

            3.1. Na Ficha de Inscrição será necessário juntar os documentos que comprovem o tempo de serviço e os títulos vinculados a área de atuação, em cópia autenticada em cartório, ou por servidor público do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, frente e verso. Não serão considerados para o presente processo de habilitação, os títulos exigidos como pré-requisito para a posse no cargo ocupado.

 

            4 – A homologação das inscrições será publicada na forma da lei.

            4.1. O Professor que requereu a inscrição poderá recorrer da homologação das inscrições, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva publicação, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Acompanhamento, de que trata o Decreto 224/2019.

 

            5 – Para efeito de classificação dos Professores inscritos no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020, serão considerados:

            a) o tempo de serviço como professor municipal efetivo;

            b) os títulos, vinculados a área de atuação, excluídos aqueles exigidos como pré-requisito para ingresso na carreira.

            5.1. São considerados títulos para os fins deste edital:

            a) Doutorado na área de atuação – 2 (dois) pontos;

            b) Mestrado na área de atuação – 1 (um) ponto;

            c) Pós-graduação em nível de especialização na área de atuação – 0,5 (meio ponto).

            5.2. Para cada ano de serviço será computado 0,2 (zero vírgula dois pontos), até o limite de 5 (cinco) pontos.

            5.3. As frações de tempo inferiores a 1 (um) ano não serão consideradas para os fins do item anterior.

            5.4. Na prova de títulos a pontuação máxima não poderá ultrapassar a 5 (cinco) pontos, admitindo-se a contagem de até dois títulos por nível acima especificado.

            5.5. A pontuação máxima para classificação será 10 (dez).

 

            6. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais Professores inscritos para a mesma vaga, aplicar-se-ão os seguintes critérios;

            I – maior pontuação na prova de títulos;

            II – maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino;

            III – maior idade.

 

            7. A classificação dos Professores se dará por habilitação (Professor em Pedagogia, Professor de Educação Física, etc.).

 

            8. O resultado com a classificação do Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020 será publicada na forma da lei.

            8.1.  O Professor inscrito poderá recorrer do resultado com a classificação no prazo de 3 ( três) dias úteis, contado da respectiva publicação, mediante requerimento fundamentado, dirigido à Comissão de Acompanhamento , de que trata o Decreto 224/2019.

 

            9. Os professores classificados no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020, exercerão, temporariamente, suas atividades, com a prorrogação da carga horária, nos casos de:

            a) aumento da demanda;

          b) afastamentos ou licenças legalmente previstas no Estatuto dos Servidores municipais;

          c) vacância de cargo público.

 

            10. A prorrogação da carga horária em caráter temporário poderá ser revogada, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:

            a) a pedido do professor;

            b) devido ao retorno do professor titular da vaga;

            c) desaprovação em avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata;

            d) em caso de nomeação de servidor aprovado em concurso público.

            10.1. A avaliação de desempenho de que trata este item dar-se-á segundo as regras contidas na Lei complementar n. 07/2005 de 01/09/2005.

 

            11. As gratificações e adicionais incorporados ao vencimento do Professor, referentes ao vinculo efetivo, não integrarão e não poderão ser usufruídos na remuneração do vínculo decorrente da prorrogação em caráter temporário.

            10.1. O professor que obtiver a prorrogação da carga horária, não poderá usufruir de licenças para o trato de interesses particulares e licença prêmio durante o prazo da prorrogação da carga horária.

 

            12. O Professor classificado no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020, que não puder assumir as aulas extraordinárias no turno ofertado, por incompatibilidade de horário, não perderá sua classificação, terá seu nome inscrito no final da lista, podendo ser reconvocado durante o ano letivo de 2020, para as vagas que eventualmente surgirem.

            12.1. Os Professores classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, observada a lista de classificação e a habilitação.

            12.2. Após convocado, o Professor deverá assumir a nova carga horária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

 

            13. A simples habilitação no processo de que trata o presente edital não garante ao professor o direito à prorrogação em caráter temporário da carga horária pretendida.

 

Art. 14. O Professor que tiver sua carga horária ampliada, quando encerrada, não poderá obter nova ampliação no mesmo ano letivo, ficando automaticamente excluído da lista de habilitados.

 

            Art. 15. As vagas serão definidas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e não excederão ao número de 12 vagas para o ano letivo de 2020.

 

            Art. 16. A duração da prorrogação de carga horária de que trata o presente edital dar-se-á até o término do ano letivo de 2020.

 

São Bernardino/SC, 10 de dezembro de 2019.

 

 

ADELI JOSÉ RIFFEL

Prefeito Municipal

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019

Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020

 

Nome do professor: _____________________________________________

 

RG: _____________________ CPF: ______________________

 

LOTAÇÃO:_________________________________________________

 

AREA DE ATUAÇÃO:__________________________________

 

DISCIPLINA:__________________________________________

 

Venho requerer a minha inscrição no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019, no Processo de Habilitação destinado a prorrogação em caráter temporário da carga horária de 20 para 40 horas semanais para o ano letivo de 2020, sendo que declaro conhecer e aceitar as normas do Edital de Chamamento n° 001/2019.

 

São Bernardino/SC, ____/____/2019

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________________________________

Assinatura do Professor (a)

 

CRONOGRAMA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2019

 

Publicação do Edital

10/12/2019

Período de inscrições

23/12/2019 à 10/01/2020

Publicação dos inscritos

14/01/2020

Prazo para recurso contra as inscrições

Até 17/01/2020 às 17h00min

Homologação das inscrições

20/01/2020

Publicação da classificação provisória

22/01/2020

Prazo para recurso contra a classificação provisória

Até 27/01/2020 às 17h00min

Publicação do resultado dos recursos e da classificação definitiva

28/01/2020