Resolução n° 006/2019 de 22/08/2019 – III Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 de 22 de Agosto de 2019.
CONVOCA PARA III CONFERÊNCIA REGIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Presidente da Associação de Municípios do Noroeste de Santa Catarina – AMNOROESTE e Prefeito Municipal de Galvão, Senhor Admir Edi Dalla Cort, representando os municípios de Coronel Martins, Galvão, Irati, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, São Bernardino, e São Lourenço do Oeste, no uso da atribuição que lhe confere o Estatuto:
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocado a III Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da AMNOROESTE, a ser realizada, no Auditório do SICOOB, situado na Rua Dom Pedro II, nº 1421, na cidade de São Lourenço do Oeste, no dia 12 de Setembro de 2019, conforme deliberação dos Colegiados de Nutrição, Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura da AMNOROESTE;
Parágrafo único: Os colegiados de Nutrição, Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura coordenarão a III Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional, observados os princípios e objetivos gerais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de Setembro de 2006, e do interesse do Governo do Estado de Santa Catarina, as disposições da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Santa Catarina Lei nº 12.911 de 22/01/2004, alterada pela Lei nº 16.536 de 23/12/2014, e lei nº 17.356 de 20/12/2017 em seu Art. 2º.
Art. 2º. A III Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional da AMNOROESTE desenvolverá seus trabalhos, objetivando garantir a todos os munícipes o direito a alimentação adequada e saudável, previsto no art. 6ª da Constituição Federal, e na construção de contribuições em todas as esferas de governo e da sociedade civil para a adoção de legislação específica para o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, permitindo assim a adesão do Estado de Santa Catarina ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN, por ocasião da realização da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
ADMIR EDI DALLA CORT
Presidente da AMNOROESTE
Prefeito Municipal de Galvão