Leilão público oficial on-line através do site www.superbid.net e presencial

EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2017

 

 

Processo Administrativo nº 64/2017

Objeto: Venda de Ativos Inservíveis do Município de São Bernardino – SC

 

O Município de São Bernardino- SC, através do Prefeito Municipal Municipal Sr. Adeli José Riffel, realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line e presencial, devidamente assessorado pela empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID), contratada para prestar serviços de assessoria em vendas de ativos considerados inservíveis, conforme Contrato nº 166/2017. Todo o processo de realização do leilão será acompanhado pela comissão especial formada pelos servidores Edilaine Gomes Werner – matrícula 1452/01, Jair de Almeida – matrícula 554/01, Dieila Zanetti – matrícula 444/01, Rozilei Terezinha Fritzen – matrícula 290/02, estes sob a presidência do primeiro, nomeados pelo Decreto Municipal do Município de São Bernardino-SC nº 220/2017, conforme dispõe o art. 43, parágrafo 4º e art. 51 da Lei Federal 8.666 de 1.993.

 

O leilão será cometido ao Servidor Municipal acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem:

 

LEILÃO – O leilão será realizado no dia 28 de Novembro de 2.017 a partir das 10:00h, na sala de Licitações da prefeitura Municipal, Localizada na Rua Verônica Scheid, Centro nº 1008 – na cidade de São Bernardino – SC.

 

A SUPERBID disponibilizará um Posto Avançado, situado na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105, 4º andar – Parte, Edifício Berrini One – Bairro Cidade Monções – São Paulo/SP – CEP: 04571-010 (Auditório Superbid), para que os interessados possam acompanhar o leilão e ofertar seus lances através do PORTAL www.superbid.net.

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO – Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL SUPERBID, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.

 

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

BENS – Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de SÃO BERNARDINO SC o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Servidor Municipal.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de São Bernardino SC e o PORTAL SUPERBID por eventuais vícios existentes no bem adquirido.

 

Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança do Município de São Bernardino SC.

 

VISITAÇÃO – Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados nos dias 20 até 24 de novembro de 2017, das 07:30 as 11:30 horas e das 13:00 as 17:00. Os interessados deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (11) 4950-9400, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se nos seguintes endereços:

 

Junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente localizada na Rua São Bernardino, Centro.

 

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Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.

 

VALOR DEVIDO À SUPERBID – Os arrematantes deverão pagar à empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (que utiliza o nome de fantasia SUPERBID) o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).

 

O valor devido à SUPERBID não está incluso no valor do lance ofertado.

 

LANCES – Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBIDe/ou presencialmente (na data do encerramento do leilão).

 

Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

 

O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

 

Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.

 

Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

A Servidora Municipal encarregadaSUCATA DE FERRO VELHO do Leilão poderá, no interesse do Município de São Bernardino SC, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

 

PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA – É o valor mínimo estipulado pelo Município de São Bernardino SC  para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL SUPERBID (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).

 

LANCES CONDICIONAIS – Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Servidor Municipal, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação do Município de São Bernardino SC.

 

Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. Aprovado o lance pelo Município de São Bernardino SC  dentro desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à SUPERBID (10% – dez por cento) nos 03 (três) dias úteis subsequentes. Caso o Município de São Bernardino SC  não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

 

LANCES AUTOMÁTICOS – O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

 

SINAL – Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Servidor Municipal, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado.

 

PAGAMENTO O preço do bem arrematado e o valor devido à SUPERBID deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção “Minha Conta”, do PORTAL SUPERBID. Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado.

 

Não serão aceitos pagamentos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.

 

NOTA FISCAL DA SUPERBID – A Nota Fiscal da SUPERBID será emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo via e-mail pela Prefeitura do Município de São Paulo.

 

ICMS – O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar ao Município de São Bernardino SC  a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.

 

RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

 

O PORTAL SUPERBID não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).

 

Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de São Bernardino SC  para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante a apresentação da Nota Fiscal da SUPERBID e entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.

 

Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de São Bernardino SC, cujo contato será oportunamente informado.

 

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de São Bernardino SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

 

O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de São Bernardino SC  constante do bem arrematado.

 

Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de São Bernardino SC no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de São Bernardino SC qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.

 

VEÍCULOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.

 

Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de São Bernardino SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da Nota Fiscal da SUPERBID e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.

 

A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados.

 

Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de São Bernardino SC, cujo contato será oportunamente informado.

 

Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/dia por caminhão arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.

 

Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a SUPERBID, aos cuidados do Setor Operacional, Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105, 4º andar – Parte, Edifício Berrini One – Bairro Cidade Monções – São Paulo/SP – CEP: 04571-010 – Brasil ou por fax (0 xx 11 2163-7801). Independentemente dessa providência, o Município de São Bernardino SC  cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência – DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de São Bernardino SC poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.

 

Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura.

 

No caso de veículos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo, que deverá ser entregue à Prefeitura antes da retirada do bem/lote, sendo esta obrigação uma condição para a retirada.

 

O PORTAL SUPERBID não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).

 

INADIMPLÊNCIA – Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e o valor devido à SUPERBID no prazo acima estipulado (03 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido à SUPERBID (10% – dez por cento) e o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ofertado, destinado ao Município de São Bernardino SC  e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

 

O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTALSUPERBID, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO – O PORTAL SUPERBID não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o Município de São Bernardino SC, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município de São Bernardino SC, através do PORTAL SUPERBID. Cabe ao Município de São Bernardino SC responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.

 

SANÇÕES – O PORTAL SUPERBID, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.

 

SISTEMA – O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL SUPERBID.

 

O PORTAL SUPERBID não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

 

O PORTAL SUPERBID não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL SUPERBID poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

 

MODIFICAÇÃO – O PORTAL SUPERBID poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL SUPERBID.

 

REGISTRO – Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da SUPERBID os custos envolvidos.

 

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto a Prefeitura Município de São Bernardino SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.

 

Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS – As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo Servidor Municipal designado juntamente com a comissão de leilão e, a critério destes, repassadas à Procuradoria Geral do Município de São Bernardino SC.

 

O Município de São Bernardino SC, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.

 

A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital

 

Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial nomeada pelo Decreto n. 220/2017, com base na legislação em vigor.

 

São Bernardino – SC 08/ de Novembro de 2017

 

 

 

 

Adeli José Riffel

Prefeito Municipal

 

 

 

Rudimar Borcioni

Assessor Jurídico OAB/SC 15.411

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lote

Nome do produto

Valor de Venda

1

CHEVROLET VECTRA SEDAN ELEGANCE 2.0,  2009/2010, PL.: MHO-8603 (SC), CH.: 9BGAB69C0AB223428

R$         16.170,00

2

CHEVROLET CELTA 1.0,  2003/2004, PL.: MCN-1896 (SC), CH.: 9BGRD48X04G100287

R$         3.920,00

3

CHEVROLET CORSA ST 1.6 (BATIDO),  2003/2003, PL.: MDG-2422 (SC), CH.: 9BGST80N03B164430

R$         2.170,00

4

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 (CAPOTADO),  2012/2012, PL.: MJM-4854 (SC), CH.: 9BD119609C1092655

R$         5.500,00

5

RENAULT MASTER BUS 16 DCI,  2008/2009, PL.: MGE-2729 (SC), CH.: 93YCDDUH59J169339

R$        20.150,00

6

FORD TRANSIT 350L BUS,  2011/2011, PL.: MKD-0863 (SC), CH.: WF0DXXTBFBTJ43817

R$      23.670,00

7

TRATOR DE PNEUS JOHN DEERE  5700 4×4, 2001, SÉRIE: CO5700A013518 (Ref: 5144)

R$       21.170,00

8

RETRO ESCAVADEIRA RANDON RK 406 B, 2010, SÉRIE: AA406BMC4W1975

R$      13.500,00

9

PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924 F 4×4, 1997, SÉRIE: 4YN01161

R$       28.730,000

10

MOTONIVELADORA HUBER WARCO DRESSER 155 S 6×4, 1972, SÉRIE: 155 S

R$       9.330,00

11

MOTONIVELADORA FIATALLIS FG – 85 6×4, 1986, SÉRIE: D00173

R$      11.750,00

12

04 MÁQUINAS COSTURA

R$       134,00

13

GABINETE ODONTOLÓGICO

R$        2.000,00

14

DISTRIBUIDOR DE ADUBOS LIQUIDOS DAOL

R$        1.830,00

15

CARRETÃO PNEUS 2 EIXOS CARROCERIA MADEIRA 4 TONELADAS

R$          250,00

16

COLHEDORA FORRAGEM PECUS 9004 TWIN 45

R$          1.100,00

17

TRITURADOR DE CEREAIS NOGUEIRA MOD.DPM 4

R$          700,00

18

SUCATAS DE IMPRESSORA, AQUECEDOR, ESTABILIZADOR ENTRE OUTROS.

R$         134,00

19

SUCATA  DE PNEUS ARO 15, 16 ENTRE OUTROS.

R$         600,00

20

SUCATA DE FERRO VELHO

R$        134,00