TESTE SELETIVO 02/2017

EDITAL Nº 02/2017 DE 11 DE JANEIRO 2017

 

“ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS, RELATIVAS A EDITAL DE CHAMAMENTO A INTERESSADOS AO INGRESSO PARA PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”..

 

                       ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo 02/2017, destinado a prover cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista Operador I, para atuarem nas mais diversas áreas de demanda na Prefeitura Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital 02/2017, Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003 e Lei Complementar nº 05/2005 de 12/07/2005.

 

I – DO OBJETO

O objeto do presente Edital 02/2017, consiste na seleção de candidatos de excepcional interesse público, para o provimento temporário nas vagas de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e          Operador I, para atuarem nas mais diversas áreas de demanda na Prefeitura Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina, em casos de licenças legalmente constituídas de Servidores Efetivos como: Licença Maternidade, Licença Prêmio e outras, como também Férias e exonerações dos Servidores efetivos destas áreas conforme acima citadas, e as Exonerações por termino de contrato.

 

II – DO REGIME JURÍDICO

O ingresso dos classificados se fará no Regime Jurídico Único Estatutário, instituído pela Lei n° 004 de janeiro de 1997, em especial no constante no Art. 203, Inciso 10.

 

III – DO CARGO

(A) O Teste Seletivo para ingresso temporário destina-se ao provimento de vagas para os cargos, durante o prazo de validade do teste seletivo descrito neste edital, conforme consta no Anexo I deste Edital e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchida pelo candidato que disponha de escolaridade informada e habilitação, de acordo com o cargo.

(B) Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município.

(C) O presente teste seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica para os cargos citados no anexo I para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade deste Teste Seletivo 02/2017.

(D) Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Teste Seletivo, de acordo com a necessidade e de excepcional interesse público, da Administração Pública Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

(E) A utilização da reserva técnica poderá acontecer nos casos de substituição de servidor em gozo de férias, licença prêmio, licença maternidade e outras licenças legalmente constituídas, até mesmo por exoneração a pedido de servidores em plano de carreira e ou por término de contato de demais, sendo o candidato admitido somente uma única vez pelo período das licenças concedidas.

(F) O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a tomar posse, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento de todos os demais candidatos classificados.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

(A) As inscrições serão gratuitas e se acham abertas no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, do dia 11/01/2017 a 25/01/2017, sendo das 07h:30m às 11h:30m, e das 13h:00m, as 17h:00m, exceto Sábados, Domingos e Feriados, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino S/C, podendo o candidato fazer sua inscrição para apenas uma vaga.

(B) As Inscrições serão em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (cópias)

 

§.l – OBRIGATÓRIOS

A – Documentos que comprove escolaridade exigida (conforme anexo I).

B – Carteira de Identidade.

C – Cadastro de Pessoa Física.

D –Título de eleitor.

E – Comprovante de votação da última Eleição.

F – Certificado de alistamento militar para os candidatos do Sexo Masculino.

G – Carteira Nacional de Habilitação (conforme anexo I)

 

§.ll – FACULTATIVOS

A – Certidão de Tempo de Serviço da Função

B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na Função.

C – Certificado de escolaridade

D – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.

 

(C) O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório.

(D) O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e Identificação para realização das provas do teste seletivo 02/2017. A homologação preliminar das inscrições será feita no dia 26 de Janeiro de 2017, a partir das10h:00m, publicado na forma legal através de decreto, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura e  no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br .

(E) O candidato que tiver sua inscrição indeferida, seu nome não constará na relação da lista publica no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br , podendo este, se for de seu interesse, entrar em recurso, a partir das 10h,00m do mesmo dia 26 de Janeiro de 2017, até as 17h,00m do dia 27 de Janeiro de 2017, no mesmo endereço acima citado, ou seja, Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino S/C, e as 10h:00m do dia 30 de Janeiro de 2017, será feita a homologação oficial das inscrições dos candidatos, nos mesmos endereços acima citados.

 

V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Ser brasileiro nato ou naturalizado

Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral

Apresentar os requisitos para o Cargo

 

VI – DO TESTE SELETIVO

                                   (A) Para os candidatos ao provimento de vaga, Auxiliar de Serviços Gerais serão avaliados procedimentos unicamente de prova escrita:

                       (B) 10 questões de múltipla escolha, baseadas nos seguintes critérios: 05 questões relacionadas a conhecimentos gerais, e 5 questões relacionadas a conhecimentos da área específica do cargo pretendido, formuladas pela comissão organizadora do referido teste seletivo 02/2017, e constituídas em base no anexo ll. considerando se, 1,0 ponto para cada questão acertada, em avaliação de 0,0 a 10,0 pontos.

                       (C) Para os candidatos ao provimento de vaga, Motorista e Operador l, serão avaliados procedimentos de prova escrita e prova pratica:

                       §.1 Prova Escrita – 10 questões de múltipla escolha, baseadas nos seguintes critérios: 05 questões relacionadas a conhecimentos gerais, e 5 questões relacionadas a conhecimentos da área específica do cargo pretendido, formuladas pela comissão organizadora do referido teste seletivo 02/2017, e constituídas em base no anexo ll. considerando se, 0,5 pontos para cada questão acertada, em avaliação de 0,0 a 5,0 pontos.

                       §.2 Prova Pratica – avaliação de 05 critérios básicos, entre eles: 1-Fatores iniciais a partida, 2–Parâmetros básicos a Ignição e Seguimento, 3-Condução do Veículo, Máquina ou equipamento, 4–Atenção, Sinalização e regras de trânsito, 5–Fatores finais, Estacionamento e Parada, destes cada critério avaliado contabilizará de 0,0 a 1,0 ponto, totalizando também  um peso máximo 5 pontos.

  (D) A avaliação final se dará da somatória dos pontos entre a Prova Escrita e a somatória da prova prática.

  (E) Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.

 

VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  (A) As provas escritas para todos os candidatos, ao provimento de vagas, conforme edital 02/2017, de Auxiliar de Serviços Gerais,  Motorista e Operador I, serão realizadas no Auditório da Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua São Bernardino, Centro da Cidade de São Bernardino SC, no dia 31 de Janeiro 2017 das 09:00 às 11:00 horas da Manhã.

(B) As provas práticas ao provimento de vaga, conforme edital 02/2017, para Motorista e Operador I, serão realizadas na Secretaria Municipal de Infra Estrutura/DMER, e Agricultura/Meio Ambiente, sito à Rua São Bernardino, Centro da Cidade de São Bernardino SC, (Antigo Pátio do pavilhão comunitário), também no dia 31 de Janeiro 2017 a partir das 14,00 horas, CHAMADA conforme inscrições realizadas.

 

VIII – DA APROVAÇÃO

   §.1 Para caso de empate entre candidatos, serão solicitados os documentos ou comprovantes posteriormente à correção das provas, utilizando os critérios, pela ordem, conforme artigo IV, paragrafo II:

A – Maior tempo de serviço na função

B – Maior numero de horas/cursos de aperfeiçoamento na área.

C – Maior nível de escolaridade

D – Maior numero de filhos com idade inferior a 14 anos.

E – Candidato com maior idade.

§.2 Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.

   §.3 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.

   §.4 Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Teste Seletivo 02/2017, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Teste Seletivo 02/2017, ou seja, até 31/12/2017, não gerando qualquer direito a nomeação.

   §.5 O candidato aprovado neste Teste Seletivo 02/2017, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado.

   §.6 Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Teste Seletivo 02/2017 conforme artigo 8º, paragrafo 5º deste edital.

   §.7 A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado, caso contrario o candidato ficara automaticamente desclassificado para o cargo.

   §.8 O resultado será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br.

   §.9 O gabarito Oficial de todos os cargos descritos neste edital 02/2017 será divulgado no dia 02 de Fevereiro de 2017, a partir das 10,00 horas da manhã, no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br.

§.10 O resultado preliminar dos aprovados no Teste Seletivo 02/2017 e a classificação será divulgado no dia  05 de Fevereiro de 2017, a partir das 10:00 horas da manhã, no mural Público da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br.

§.11 Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos se for de seu interesse, a partir das 10,00 horas, do mesmo dia 05 de Fevereiro de 2017, até as 17:00 horas do dia 06 de Fevereiro de 2017, junto ao Setor de Recursos Humanos, sito a Rua Verônica Scheid 1008, Centro da Cidade de São Bernardino SC, e no dia 08 de Fevereiro de 2017 a partir das 10:00 horas, será feita a homologação oficial dos aprovados nos mesmos endereços citados acima.

 

IX – DA ADMISSÃO

Os Candidatos aprovados poderão ser admitidos a partir de 12 de Fevereiro de 2017, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes para cada cargo e da necessidade das Secretarias.

 

X – DA VALIDADE

O presente Teste Seletivo 02/2017 terá sua validade até 31/12/2017, não podendo ser prorrogado.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        §.1 O presente Teste Seletivo destinado ao provimento de Servidores com fulcros no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei 004 de janeiro de 1997, Artigo 203, Inciso 10, Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003 e Lei Complementar nº 05/2005 de 12/07/2005.

 

  §.2 Sendo da necessidade serão admitidas revisões de provas.

 

  §.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo 02/2017, respeitada a legislação vigente, que será nomeada através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

  §.4 Qualquer alteração ou tomada de decisão referente recursos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e ou no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br .

 

     §.5 O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo 02/2017, caso necessário.

 

Centro Administrativo Municipal São Bernardino–SC, aos 11 de Janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

ADELI JOSE RIFFEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

Quadro de vagas Gerais – Período 2017

Cargo

Habilitação

Carga Horária

Vagas

Motorista

Alfabetizado e Possuir Habilitação “C”

40 horas

01

Operador I

Alfabetizado e Possuir Habilitação “C”

40 horas

01

    

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

40 horas

01

 

Dos Vencimentos

Cargo

Vencimento

Carga Horária

Motorista

R$ 1.191,82

40 horas Semanais

Operador I

R$ 1.517,88

40 horas Semanais

Auxiliar de Serviços Gerais

R$    955,70

40 horas Semanais

 

 

O vencimento dos cargos serão proporcionais a carga horária contratada.

 

 

São Bernardino-SC, aos 11 de Janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

ADELI JOSÉ RIFFEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO – II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROVAS ESCRITAS.

Motorista:

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho, Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Código De Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação De Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor – Suas Funções e Panes mais Comuns; Alternador – Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos mais Comuns e como consertá-los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos Em Geral; Fusíveis – Amperagem, Características e Funções.

Operador I

Direção defensiva; direção; manutenção mecânica e preventiva; execução de serviços de infra-estrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito; conhecimentos técnicos da máquina; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Mecânica, Código nacional de trânsito, noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho, Regulamento do Transito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, Código De Trânsito Brasileiro. Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação De Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor – Suas Funções e Panes mais Comuns; Alternador – Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos mais Comuns e como consertá-los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos Em Geral; Fusíveis – Amperagem, Características e Funções.

 

Prova Prática: Motorista/Operador I

Conteúdo Programático

A Prova prática estará baseada em conhecimentos técnicos sobre o cargo e sistema de direção.Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas do veículo antes do início da operação; verificação da existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória (extintor, macaco, chave de rodas, triângulo e documentação do veículo); conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, de controle de combustíveis, óleos e temperatura; início de operação – partida e arranque; observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos, durante a operação;  observâncias às regras do Código de Trânsito Brasileiro e direção defensiva;  habilidade para operação; observância à capacidade operacional e condições técnicas do veículo; parada e arrancada em aclive acentuado; estacionamento entre balizas.

 

Auxiliar de Serviços Gerais:

Noções básicas da prática do serviço, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho; Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização de ambientes internos e externos, condições de salubridade; limpeza e guarda de mobiliário, louças, eletrodoméstico e outros utensílios afins; Questões relacionadas ao trabalho de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências; Limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes; execução de serviços de copa e cozinha, conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e aos deveres do servidor público municipal. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público.  Noções de Saúde e Segurança do Trabalho.  Relações Humanas no Trabalho. Registro de ocorrências e comunicação à chefia. Controle de entrada e saída de pessoas e veículos Noções de prevenção e combate a incêndios. Relacionamento no Ambiente de Trabalho com os superiores, com os colegas e com o público em geral. Relações de afetividade da família e da escola. Higiene da criança. Cuidados essenciais. A criança e seu espaço. Prevenção de acidentes. Cuidar e Educar. Higiene. Prevenção. Espaço na Creche. Rotina. Alimentos: importância dos alimentos para saúde, contaminação (microorganismos, doenças e intoxicações), rotulagem de produtos nutrientes, medidas caseiras. Programa Nacional de Alimentação Escolar: alimentação saudável. Qualidade e Eficiência no serviço Público. Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

São Bernardino, SC em 11 de Janeiro 2017

 

 

 

ADELI JOSÉ RIFFEL

Prefeito Municipal