Edital de Teste Seletivo Nº 001/2017
EDITAL Nº 001/2017 DE 06 DE JANEIRO DE 2017
EDITAL DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO (A) E FORMAÇÃO DE RESERVA TÉCNICA, PARA ATUAR JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas às inscrições ao Teste Seletivo 001/2017 de 06/01/2017, destinado a prover cargo de Farmacêutico (a), e formação de reserva técnica, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital, para admissão em caráter temporário, Cfe. Art. 37, Inciso XI da Constituição Federal alem do disposto no inciso XI do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 49/2014 de 18/12/2014, e Lei Municipal nº 054/2015 de 17/11/2015.
I – DO OBJETO
O objeto do presente Edital 01/2017 de 06/01/2017, consiste na seleção de candidatos para o provimento temporário de vaga, e formação de reserva técnica, pelo período de 01 de Fevereiro de 2017, a 31 de Dezembro de 2017, conforme necessidade do município, para atuar junto a Unidade Básica de Saúde do Município de São Bernardino SC.
II – DO REGIME JURÍDICO
O ingresso do classificado se fará no regime Estatutário, instituído pela Lei Municipal nº 004/97 de 06/01/1997 e alterações posteriores.
III – DO CARGO
O Teste Seletivo 001/2017 de 06/01/2017, é destinado ao provimento, nos termos da Lei Municipal nº 004/1997 de 06/01/1997, Cfe. Art. 37, Inciso XI da Constituição Federal além do disposto no inciso XI do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 49/2014 de 18/12/2014, e Lei Municipal nº 054/2015 de 17/11/2015, para o cargo de Farmacêutico (a), com carga horária de 20 horas semanais, sendo que o vencimento do cargo obedecerá o inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal além do constante no inciso XI do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal, ficando definido em R$ 1.729,24, com carga horária de 20 horas semanais, requerendo-se do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – Possuir terceiro grau específico;
II – Estar inscrito no CRF.
IV – DAS INSCRIÇÕES
IV. 1 – As inscrições para seleção de Farmacêutico (a) se acham abertas a partir do dia 06 ao dia 18 de Janeiro de 2017, das 08:00 às 17:00 horas, junto à Setor de Recursos Humanos, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, do Município de São Bernardino S/C.
IV. 2 – A Inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (xerox):
I – OBRIGATÓRIOS
a) Cédula de identidade;
b) Titulo de eleitor, com comprovante da última eleição;
c) CPF;
d) Comprovante da Escolaridade exigida para o cargo
e) Comprovante de inscrição no CRF.
e) Comprovante de quitação militar (quando do sexo masculino).
II – FACULTATIVOS
A – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular
B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de Saúde.
C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.
IV.3 – O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração, para cargo de Farmacêutico.
IV.4 – O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição que juntamente com a cédula de identidade deverão ser apresentadas para realização do teste seletivo. A homologação preliminar das inscrições será feita no dia 19 de Janeiro de 2017, as 10:00 horas, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de São Bernardino-SC, e ou no site www.saobernardino.com.br
IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará seu nome, na relação da lista publicada, podendo entrar em recurso até as 09:00 horas do dia 20 de Janeiro de 2017, junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino SC, e a homologação oficial será no mesmo dia 20 de Janeiro 2017, as 13:00 horas.
IV.6 – A Comissão Especial a ser nomeada para realização dos trabalhos relativos ao teste seletivo 001/2017, manifestar-se-á sobre o recurso até as 13:00 horas do dia 20 de Janeiro de 2017, não cabendo recurso sobre a decisão da comissão.
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO a) Ser brasileiro nato ou naturalizado b) Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral c) Apresentar os requisitos para o Cargo VI – DO TESTE SELETIVO VI.1 – O teste será de provas escritas. VI.2 – As provas constarão das seguintes disciplinas: a) 5 questões específicas relacionadas a Saúde, b) 5 questões de conhecimentos gerais.
VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.
VI.4 – Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A prova (escrita) será realizada no Auditório do Fundo Municipal da Saúde, do Município de São Bernardino SC, sito à Rua Verônica Scheid s/n no dia 23 de Janeiro de 2017 das 09:00 às 11:00 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
VIII.1 – O Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios:
VIII.2 – A prova de conhecimentos específicos, e conhecimentos gerais, será avaliada com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), contabilizando um ponto para cada questão acertada.
VIII.3 – Para casos de empate entre candidatos, serão utilizados os critérios, pela ordem a seguir:
a) Maior nível de escolaridade
b) Maior tempo de serviço na Função.
c) Mais idoso.
VIII.4 – O resultado preliminar dos aprovados no Teste Seletivo 01/2017 de 06/01/2017 e a classificação dos candidatos, será divulgada no dia 25 de Janeiro de 2017, as 09:00 horas no Mural Publico da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC.
VIII.5 – Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos no dia 26 de Janeiro de 2017, até as 09:00 hs, e a homologação oficial será divulgada no dia 27 de Janeiro de 2017 a partir das 09,00 hs, através do Mural Publico da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, e no site – www.saobernardino.com.br
IX – DA ADMISSÃO
O Candidato aprovado será admitido a partir de 01 de Fevereiro de 2017, segundo a ordem de classificação, sendo que será admitido o primeiro colocado conforme o número de vagas citado no anexo l, se necessário e conforme a necessidade do município, sendo pela falta de profissionais habilitados na função, será obedecida a reserva técnica, com chamamento do segundo classificado, e assim consecutivamente se necessário.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
X.1 – O presente Teste Seletivo 01/2017, de 06/01/2017, destinado ao provimento de vaga de Farmacêutico terá validade até 31/12/2017.
X.2 – Sendo da necessidade haverá revisão de provas.
X.3 – Caso o número de candidatos aprovados não preencher o número de vagas existentes, será realizado outro teste seletivo.
X.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo 01/2017 de 06/01/2017, respeitada a legislação vigente.
X.5 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo 001/2017 de 06/01/2017, se necessário.
Centro Administrativo Municipal de São Bernardino-SC, aos 06 de Janeiro de 2017.
ADELI JOSÉ RIFFEL
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PARA FARMACÊUTICO (A) ANO EM CURSO DE 2017
Vaga |
Habilitação |
Carga Horária |
Vagas |
Farmacêutica |
Habilitação Superior, 3º Grau, Área Específica |
40 horas |
01 |
DOS VENCIMENTOS
Cargo |
Vencimento |
Carga horária |
Farmacêutica |
R$ 1.729,24 |
20 horas semanais |
* O vencimento dos cargos serão proporcionais a carga horária contratada.
São Bernardino-SC, aos 06 de Janeiro 2017.
ADELI JOSÉ RIFFEL
Prefeito Municipal