PROCESSO SELETIVO 03/2016

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2016 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O ANO LETIVO DE 2016, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhe confere, Lei Complementar nº 007/2005 de 01/09/2005 e suas alterações, Lei Complementar nº 50/2014 de 18/12/2014, demais disposições legais aplicáveis à espécie, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE TÍTULOS 003/2016, destinado a admissão de professor em caráter temporário e excepcional, e formação de CADASTRO DE RESERVA para o ano letivo de 2016, da Rede Municipal de Ensino, regendo-se pelas seguintes regras:

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

1.2 – As inscrições serão realizadas gratuitamente, no Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino – SC, pessoalmente ou com procuração registrada em cartório pelo candidato interessado, no período de 08 a 17 de Junho de 2016, de segunda a sexta feira das 08h:00m às 11h:30m e das 13h:00m às 17h,00m horas finalizando-se às 17h:00m horas do dia 17/06/2016.

1.3 – O candidato, ao realizar a sua inscrição, receberá um protocolo de pré-inscrição, devera analisar (comprovante) e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se responsável pelas mesmas.

1.4 – Após a inscrição, o candidato deverá validar sua inscrição, entregando seus documentos no mesmo local acima citado, Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino – SC, finalizando-se às inscrições,as 17h:00m horas do dia 17/06/2016.

1.5 – A validação da inscrição será realizada pela Comissão responsável pelo processo seletivo, após analisados os documentos.

1.6 – Em hipótese alguma admitir-se-á a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital 003/2016, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação.

 

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Quanto à validação da inscrição, o candidato deverá apresentar no momento da inscrição, cópias e originais dos seguintes documentos:

2.2 Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, rede de ensino (Municipal, Estadual e Particular) com data de início e fim, assinada pelo responsável órgão expedidor. (se não estiver de acordo com estes critérios poderá ser desclassificada);

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se for o caso);

g) Comprovante de habilitação na área de atuação em área específica (conforme detalhado no item 3);

h) Comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado se for o caso em área específica;

2.3 Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica realizados nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, até a quantidade máxima de 400 horas, se for o caso;

 

 

3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão e histórico de conclusão de especialização, e licenciatura plena, em conformidade com a disciplina e área específica de atuação; ou

b) Comprovação de conclusão da primeira fase (semestre) do curso superior ou licenciatura plena na área específica em que pretende atuar; Inglês, ou

3.1 As inscriçõesserão divulgadas no site do Município de São Bernardino, SC, www.saobernardino.sc.gov.br e no Mural público no dia 20 de Junho de 2016 a partir das 09,00hs

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

II – Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem nos Anos Finais do Ensino Fundamental Disciplina Inglês:

a) Especialização na disciplina Específica; (Diploma, declaração e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Curso);

b) Licenciatura plena na disciplina Específica (Diploma, declaração e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Curso);

c) Concluída a 1ª fase (semestre) do curso de licenciatura plena na disciplina específica; (Declaração e/ou Histórico de Frequencia de Curso);

 

5. DO DESEMPATE

5.1 – Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4, deste Edital, o desempate será feito a partir da verificação da soma dos pontos das letras “a” e “b”:

a) Tempo de serviço na área de atuação específica;

b) Número de pontos por horas de aperfeiçoamento na área especifica.

5.2 – A atribuição de pontos para cada um dos requisitos deverá observar as regras do item 6 deste Edital.

5.3 – No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como um mês.

5.4 – Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 08 de Junho de 2016.

5.5 – Persistindo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) candidato com maior idade;

b) candidato com maior número de filhos;

c) sorteio público.

 

6. DA PONTUAÇÃO PARA DESEMPATE

6.1 – Os pontos a serem atribuídos aos candidatos deverão observar as seguintes regras:

6.1.1 – 1,0 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço em área específica.

6.1.2 – 1,0 (um) ponto para cada 20 horas em cursos na área da educação geral até o limite máximo de 400 horas.

7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

A lista classificatória será divulgada no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, a partir do dia 21 de Junho de 2016, e no site oficial do Município: www.saobernardino.sc.gov.br

 

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 – O candidato terá os dias 21 e 22 de Junho de 2016, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo, por meio de requerimento.

8.2 – Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 23 de Junho de 2016, por meio de Edital, a ser publicado no mural do Centro Administrativo, e no site oficial do Município: www.saobernardino.sc.gov.br, a partir das 09,00hs.

 

9. DAS VAGAS

9.1 – A escolha de vaga será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo 003/2016, e conforme consta do quadro de vagas abaixo: se necessário a utilização da reserva técnica.

Anexo l

 

Quadro de vagas para professor de ensino Fundamental Séries Finais de 6º ao 9º ano, 2016.

 

Disciplina

Habilitação

Carga Horária

Vagas

Língua Estrangeira

Licenciatura Inglês

10 horas

01

 

9.2 – Os candidatos classificados para a vaga acima anunciada serão obrigatoriamente convocados, conforme a ordem de classificação.

9.3 – Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade e com local de atuação definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

9.4 – Os professores aprovados terão somente a carga horária de 10hs, semanais, exceto a desistência de profissionais da área e a disponibilidade desta ampliação para mais 10hs semanais se necessário.

9.5 – A partir do dia 24 de Junho 2016, o quadro de vaga será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Administração..

9.6 – As vaga será preenchida pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até as Unidades Escolares nas quais prestarão serviço.

9.7 – Se o candidato não aceitar a vaga a que tem direito será chamado o próximo da lista, permanecendo a sua classificação.

9.8 – No decorrer do ano letivo, o professor convocado para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação pessoalmente ou por telefone, no prazo de 08 horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.

9.9 – O professor que escolher aula e desistir da vaga, não será mais chamado no decorrer do ano letivo.

 

10. DA ADMISSÃO:

10.1 – A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá a vaga conforme necessidades da Rede Municipal de Ensino, sendo a partir do dia 25 de Junho de 2016.

10.2 – Para fins de admissão, o professor quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar ao setor competente desta Municipalidade (Gerência de Recursos Humanos e Capacitação), os documentos descritos no subitem abaixo, sob pena de perder a vaga.

10.2.1 – Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (para masculino);

d) Certidão de filhos menores de 14 anos;

e) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) Número de Telefone para contato;

j) Nº do PIS ou PASEP;

k) Nº da Conta Bancária

10.2.2 – Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental (agendado pelo RH);

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Aptidão ao Serviço Público;

d) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

e) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

f) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

g) 01 Foto 3 x 4 recente.

10.3 – O professor será admitido em caráter excepcional e temporário, para fins de suprir a ausência temporária ou desistência do funcionalismo público e substituição, por um período máximo do um ano letivo 2016; podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da Municipalidade e a bem do interesse público.

10.4 – O professor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao regime estatutário próprio.

10.5 – O professor admitido por meio do presente processo seletivo receberá o vencimento constante da tabela abaixo:

Professor habilitado (Licenciatura plena) com carga horária de 10 horas semanais R$ 659,07

Professor normal (nível médio) com carga horária de 10 horas semanais R$ 478,36

10.6 – O professor contratado com carga horária de 10 horas semanais, receberá o equivalente a 25%, respectivamente, de acordo com o vencimento correspondente a sua habilitação 40 horas semanais.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 – Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2016.

11.2 – No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando o Município à convocação deste último.

11.3 – O professor contratado e que solicitar sua exoneração deverá aguardar o deferimento em exercício, cujo pedido será analisado e decidido no prazo de 07(sete) dias.

11.3.1 – O não cumprimento do disposto no item 11.3 deste edital, implica no pagamento de multa equivalente a 07 (sete) dias de trabalho, cujo valor será descontado no saldo rescisório.

11.4 – O professor será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências do Magistério Público Municipal.

11.5 – Ao assumir a turma o professor deverá ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, de acordo com o Art. 13, inciso V da LDB nº 9394/96.

11.7 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o Processo Seletivo.

11.8 – Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste edital. 11.9 – Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

11.10 – Eventuais vagas que surgirem durante o ano letivo de 2016, poderão ser supridas pela admissão dos classificados para o cadastro de reserva neste processo seletivo, respeitando-se a ordem de classificação dos aprovados.

11.11 – Caso não haja inscrições que contemplam a exigência deste processo seletivo 03/2016, dentro do período descrito neste edital, automaticamente será prorrogado o prazo para novas inscrições, por mais sete (7) dias uteis, prevalecendo vigente os artigos 1, 2, 3, 4, com aceitação de inscrições em especialização, licenciaturas em outras áreas de atuação da Educação com os mesmos critérios de Classificação, primeiro considerando área específica e posterior as demais, conforme artigo 4º deste Edital

11.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.

São Bernardino – SC, 08 de Junho de 2016.

 

LEANDRO DA SILVA GALUPO

Prefeito Municipal