EDITAL Nº 04/2014 DE 09 DE ABRIL DE 2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E NO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ivo José Ludwig, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo destinado a prover cargo de emprego público, o qual reger-se-á pelas instruções do presente edital nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e lei complementar nº 016/2008 de 20/10/2008, alterada pela Lei complementar nº 017/2009 de 21/01/2009,

I – DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste na seleção de candidatos para o preenchimento de vagas aos empregos que especificam se, no anexo l deste edital de publicação, constantes no quadro de pessoas criado pela lei Complementar nº 016/2008 de 20/10/2008, alterado pela Lei Complementar nº 017/2009 de 21/01/2009, com lotação junto a SECRETARIA MUNICIOPAL DA EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, do município de São Bernardino Santa Catarina.

II – DO REGIME JURÍDICO

O ingresso dos classificados se fará na forma do decreto 5.452/43, consolidação das Leis do trabalho, com vinculação ao Regime Geral de Previdência social – RGPS, e será incluído no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Parágrafo Único. Os empregos públicos não adquirirão estabilidade no serviço público, e poderão ser demitidos a qualquer tempo, obsevada a legislação pertinente, em especial a consolidação das Leis do Trabalho.

III – DOS EMPREGOS

O Processo seletivo é destinado ao provimento, nos termos da Lei Complementar º 016/2008 de 20/10/2008 para o emprego descrito no anexo l, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade e habilitação de acordo com o emprego/função a que pretender concorrer.
Serão disponibilizadas as vagas constantes no anexo l, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, em regime de urgência.
O presente processo seletivo destina se também a constituição de reserva técnica, para a contratação de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do presente certame.
Considera se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoas classificadas para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, de acordo com a necessidade e interesse da administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

A contratação e a utilização da reserva técnica poderão acontecer no caso de necessidade de servidores da Secretaria Municipal da Educação, e do Fundo Municipal da Saúde, para contratação em substituição de servidor em gozo de férias e outras licenças legalmente constituídas, sendo somente os candidatos admitidos uma vez pelo período de licença concedida ao titular.
Os candidatos aprovados e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderão se negar a contratar com o município, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.


IV – DAS INSCRIÇÕES

IV. 1 – As inscrições se acham abertas no período de 09 de Abril de 2014 até o dia 10 de Abril de 2014, das 08h,30m as 11h,30m e das 14h,00m as 17h,00m, na Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua São Bernardino, nº743, centro da cidade de São Bernardino S/C, exceto Sábados, Domingos e Feriados.

IV. 2 – A Inscrição será gratuita e em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (cópias):

I – OBRIGATÓRIOS

A – Documento que comprove escolaridade exigida para o emprego pretendido.
B – Cédula de Identidade
C – Titulo de eleitor com comprovação que votou na última eleição, ou certidão
D – CPF – Cadastro de Pessoa Física
E – Certificado de alistamento militar para candidato do sexo Masculino
F – Comprovante da última Eleição


II – FACULTATIVOS

A – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular;
B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área Social.
C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos

IV.3 – Os candidatos deverão fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório.

IV.4 – Os candidatos, após as inscrições, receberão um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e Identidade para participação do teste seletivo, A publicação das inscrições será feita no dia 10 de Abril de 2014, 17h,00m, publicada na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br .

IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista pública no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br , podendo entrar em recurso no dia 11 de Abril de 2014 das 8,00h,00m até as 17h,00m, na Secretaria Municipal educação, encaminhando a respectiva documentação de recurso a comissão coordenadora do processo seletivo. A homologação oficial das inscrições, da qual não caberá mais recurso, será feita no dia 11 de Abril de 2014, as 17h,00m, publicada na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da prefeitura municipal, e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br


V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO

– Ser brasileiro nato ou naturalizado
– Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral
– Apresentar os requisitos para o Cargo.


VI – DO TESTE SELETIVO

VI.1 – A seleção será por prova escrita;

VI.2 – As provas constarão das seguintes disciplinas básicas: Língua Portuguesa, Matemática, e conhecimentos gerais.

VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.

VI.4 – Será reprovado automaticamente no processo seletivo o candidato que não comparecer no local de prova, para a realização da mesma, ou não atingir 50% cinquenta) por cento dos pontos possíveis.


VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na Secretaria Municipal da Educação, sito à Rua São Bernardino, 743 no dia 12 de Abril de 2014 das 09h:00m às 11h:00m da manhã.
Não haverá por qualquer motivo de prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no local marcado.
É vedado ao candidato prestar prova em local diferente designado no formulário de inscrição, exceto em casos autorizados pela Comissão de Processo Seletivo.
O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, entregue no ato da inscrição.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza a identificação dos candidatos e de suas assinaturas. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição, ou gere dúvidas quanto a sua identificação o candidato será automaticamente desclassificado.
A não apresentação da documentação pelo candidato, e na forma aqui estabelecida, implicará na sua automática exclusão do processo seletivo.
Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas, documentos de identidade original, ou o requerimento de inscrição, por perda extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.
Não serão aceitos, como documentos de identidade: certidões da nascimento, casamento, títulos eleitorais, CPF, carteira de motorista e documentos ilegíveis.
Não Haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo.
Durante a realização das provas, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento eletrônico ou elétrico, inclusive telefones celulares, sob a pena de eliminação do candidato do processo seletivo.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a prova se comunicar com outro candidato, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrários as normas ou disciplina.
O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após uma hora do inicio da mesma.
Os 3 (três) últimos candidatos, em cada sala de provas, somente poderão entregar a respectiva prova e se retirarem do local simultaneamente.
O candidato que necessitar de prova especial, (ampliada ou em braile) ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito comprovando por laudo médico, sua necessidade, anexando cópia da ficha de inscrição.
O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá sua prova especial preparada.
O gabarito preliminar das provas, será divulgado no mural público e no site www.saobernardino.sc.gov.br no dia 14 de Abril de 2014 a partir da 14h,00m, cabendo recurso aos candidatos, que deverá ser efetuado do dia 14 de Abril de 2014 a partir das 15h,00m até as 17h,00m, do mesmo dia, na Secretaria Municipal da Educação, encaminhando a respectiva documentação de recurso a comissão coordenadora do processo seletivo.
A divulgação oficial do gabarito se dará no dia 15 de Abril de 2014 a partir das 14h,00m, no mural público da Prefeitura Municipal e no site www.saobernardino.sc.gov.br

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

VIII.1 – O Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios:
Prova escrita de 0 à 10 pontos.
Considera se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS serão, 5 questões objetivas de Português, 5 questões objetivas de Matemática, e 10 questões objetivas de conhecimentos gerais, sendo a prova escrita composta de 20 questões do tipo múltipla escolha, será aplicado a todos os candidatos, independente da função, cargo, ou pessoa.
A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático, conforme anexo ll deste Edital.
Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na falha de respostas.
Serão consideradas marcações incorretas, as que estiverem em descordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
O resultado preliminares dos aprovados do teste seletivo e classificação será divulgado no dia 16 de abril de 2014, as 08h,00m no mural público da prefeitura municipal de São Bernardino SC. ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br cabendo recurso ao candidato, o qual deverá ser efetuado do dia 16 de Abril de 2014 a partir das 09h,00m até as 17h,00m, na Secretaria Municipal da Educação, encaminhando a respectiva documentação de recurso a comissão coordenadora do processo seletivo.
A divulgação oficial do resultado do teste seletivo se dará no dia 17 de Abril de 2014 a partir das 08h,00m, no mural público da Prefeitura Municipal e no site. www.saobernardino.sc.gov.br

A homologação oficial dos aprovados se dará nos mesmos endereços citados acima.

IX – DA ADMISSÃO

Os Candidatos aprovados poderão ser admitidos a partir de 18 de Abril de 2014, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes e da necessidade da Secretaria.


X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Processo Seletivo terá sua validade até 31/12/2014, não podendo ser prorrogado.

O prazo para contratação dos aprovados será durante o prazo de validade deste edital de teste seletivo podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano a critério do município . Os contratos decorrentes deste processo seletivo poderão ser rescindidos antecipadamente, conforme previsão na legislação que instituiu os empregos, ou na hipótese de provimento das vagas por concurso público, sem que caiba aos candidatos qualquer direito a reclamação ou indenização.
Não serão admitidas revisões de provas.
A inscrição dos candidatos será gratuita.
O Executivo Municipal designará através de ato, a Comissão Municipal de Processo Seletivo, composta por no mínimo 3(três) membros delegando se competência para:
a) Deferir ou indeferir as inscrições dos candidatos.
b) Emitir os documentos de confirmação de inscrições.
c) Elaborar, aplicar, julga, corrigir e avaliar as provas.
d) Apreciar todos os recursos administrativos previstos neste edital.
e) Emitir relatórios e classificações dos candidatos.
f) Definir normas para aplicação das provas.

O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório para o qual será admitido, "apto ou Inapto" para a função.

Será automaticamente eliminado o candidato quando convocado:
a) Não se apresentar a Gerencia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino no prazo determinado na convocação.
b) Apresentar impedimento comprovado.
c) Não for recomendado na avaliação médica.
d) Apresentar outro impedimento legal.
e) Não comprovar os requisitos pré determinados para o emprego e exigidos neste edital para o ingresso no serviço Público Municipal.
f) Desistir espontaneamente.
As disposições e instruções contidas no presente edital constituem normas, e a inscrição no processo seletivo, implicará no conhecimento e na aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.

As aprovações no processo seletivo, não garantem ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada as disposições pertinentes e a necessidade e conveniência da administração.

Os casos omissos a esse edital serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, respeitada a legislação vigente.

O Prefeito Municipal, antes de qualquer contratação, a bem do interesse público, se reserva o direito de revogar o presente processo seletivo.

O foro para derimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo de que trata este edital é o da comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina.

 


São Bernardino – SC, aos 09 de Abril de 2014.

 

 

_______________________________________
IVO JOSÉ LUDWIG
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO Habilitação Carga Horária Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado 40 horas 02


DO VENCIMENTO

CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais A – 001 – R$602,78 40 horas

 

 

* O vencimento dos cargos serão proporcionais a carga horária contratada.

 


São Bernardino 09 de Abril de 2014.

 


_____________________________
IVO JOSÉ LUDWIG
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ll

Conteúdo programático prova escrita

l – Português:
Compreensão e interpretação de textos, tipologia textual,ortografia oficial, acentuação gráfica, classes de palavras, sinal indicativo de crase, sintaxe da oração e do período, pontuação, fonemas e grafia, significação e formação de palavras, adequação semântica,aposto e vocativo, regência nominal e verbal: Estudo de preposição, pronomes, relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos, concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos,locuções adjetivas, advérbio, concordância verbal: sujeito, flexão e articulação do modos e tempos verbais, figuras de linguagem, orações coordenadas e subordinadas, objeto direto e indireto.

ll – Matemática:
Raciocínio lógico em regra de três, simples e composta; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas;progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, regras de 3 simples e composta, sistema de medidas. Noções e caçulos de área e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico.

lll – Conhecimentos Gerais:
ESTADO DE SANTA CATARINA; Município, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, ergonômicos e sociais.
ATUALIDADES: Atualidades em nível local, Regional, Estadual, Federal e Mundial, História e Geografia do Brasil; grau de conhecimento e formação exigida para o emprego.

 

São Bernardino,SC em 09 de Abril de 2014

 


__________________________________
IVO JOSÉ LUDWIG
Prefeito Municipal

 

São Bernardino 09 de Abril de 2014.

 

ATA Nº02/2014

 

Aos nove (09) dias do mês de Abril (04) do ano de
Dois Mil e Quatorze (2014), reuniram se , os membros da comissão para o teste
seletivo, nomeados pelo decreto 112/2014 de 21 de Março de 2014, para homologar
de forma oficial os candidatos inscritos para o teste seletivo, conforme edital
003/2014 de 21 de Março de 2014.

Para tal a lista oficial das inscrições seque
abaixo:

 

 

 

 

01

MAICO
ROHR

MOTORISTA

 

 

 

 

 

Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos
votos de estima e consideração.

 

 

__________________________

TEGLA
I. KRINDGES LUDWIG

               Presidente

 

 

__________________________

ADEMIR NILSON

Membro

 

 

______________________

ANTONIO STURMER

Membro

 

 

 

 

 

 

São Bernardino 09 de Abril de 2014.

 

ATA Nº03/2014

 

Aos nove (09) dias do mês de Abril (04) do ano de
Dois Mil e Quatorze (2014), reuniram se , os membros da comissão para o teste
seletivo, nomeados pelo decreto 110/2014 de 19 de Março de 2014, para homologar
de forma oficial os candidatos inscritos para o teste seletivo, conforme edital
002/2014 de 19 de Março de 2014.

Para tal a lista preliminar das inscrições seque
abaixo:

 

 

 

 

01

Cezar
de Almeida

Auxiliar
Administrativo

 

 

 

02

Salete
Maria Kuhn

Psicólogo
(a)

 

 

 

 

 

Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos
votos de estima e consideração.

 

 

__________________________

         Tatiana Mafissoni

               Presidente

 

 

__________________________

Leonira A de S M Klipel

Membro

 

 

______________________

Simone Vaz Vieira

Membro