EDITAL Nº 03/2022 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE COMUNIDADE E/OU ENTIDADE, INTERESSADA EM REALIZAR A EXPLORAÇÃO DE COPA E COZINHA DURANTE FESTA DO RÉVEILLON

EDITAL Nº 03/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE COMUNIDADE E/OU ENTIDADE, INTERESSADA EM REALIZAR A EXPLORAÇÃO DE COPA E COZINHA DURANTE FESTA DO RÉVEILLON A SER REALIZADA NA PRAÇA PÚBLICA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERANRDINO – SC.

O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO torna público que serão recebidas inscrições na sede do Departamento Municipal de Cultura, localizado na Rua da Praia nº 584, Centro, São Bernardino/SC, destinados à seleção de Comunidade e/ou Entidade, localizadas no Município de São Bernardino – SC, interessadas em realizar a exploração de copa e cozinha durante a festa de réveillon, a ser promovido pelo Município de São Bernardino – SC, no dia 31 de dezembro de 2022, junto à Praça Pública Municipal.

  1. – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS:

1.1 – A Carta de Intenção deverá ser entregue no período de 01/12/2022 até as 17h00 do dia 16/12/2022 na sala do Departamento Municipal de Cultura, no endereço acima citado;

1. 2 – A divulgação contendo a Comunidade e/ou entidade interessada em realizar a exploração de copa e cozinha durante a festa de réveillon ocorrerá no dia 20/12/2022 às 14h00min.

2 – DO OBJETO

2.1 – O presente Chamamento Público, tem por objetivo à seleção de Comunidade e/ou Entidade, localizada no Município de São Bernardino – SC, interessada em realizar a exploração de copa e cozinha durante evento de réveillon a ser promovido pelo município de São Bernardino – SC no dia 31/12/2022, junto a Praça Pública Municipal, localizada na Rua Verônica Scheid – Centro.

2.2 – Havendo interesse a Comunidade e/ou Entidade, selecionada terá o direito de explorar financeiramente a copa e cozinha, onde poderão ser comercializadas água, refrigerante e outras bebidas, além de alimentos, lanches, doces e salgados, desde que respeitado a legislação aplicável, de acordo com o termo de referência estabelecido no ANEXO I do Edital.

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 – Poderão participar do Chamamento Público as Comunidades e/ou Entidades localizadas no território do Município de São Bernardino, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

3.2 – A participação da seleção de escolha implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.

3.3 – As proponentes deverão indicar o representante para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas.

4 – DA CARTA DE INTENÇÃO E PROCEDIMENTO:

4.1 – As Comunidades e/ou Entidades, deverão apresentar a “Carta de Intenção”, junto ao Departamento Municipal de Cultura e Esportes, conforme modelo Anexo II deste edital, acompanhado da ata de eleição da atual diretoria e relação com endereço e numero de CPF dos membros;

4.2 – Concluída a fase do recebimento das Cartas de Intenções, o Departamento Municipal de Cultura e Esportes, elaborará relatório contendo a lista das Comunidades e Entidades inscritas e a selecionada.

4.3 – Havendo mais de uma Comunidade /ou Entidade selecionada para o evento, estas serão avaliadas e classificadas levando em consideração:

a) Maior numero de famílias e/ou associados, no caso de entidade, participantes;

b) Dispor de no mínimo 100 (cem) cadeiras e 10 (dez) mesas (tipo tambor com tampa), para atendimento ao público durante o evento;

c) Churrasqueira, cozinha e materiais, onde possam preparar os alimentos a serem comercializados durante o evento;

4.4 – Cada item acima será avaliado de acordo com os seguintes critérios, sendo selecionada a Comunidade e/ou Entidade que obtiver a maior pontuação média, somada as 03 (três) notas:

I – Ao requisito da letra “a”, 02 pontos para cada 10 famílias e/ou associados.

II – Atendido o quesito da letra “b”, será atribuído 01 (um) ponto para casa 10 (dez) cadeiras e 01 (um) ponto para cada mesa.

III – Para o quesito da letra “c”, será atribuído nota de 01 à 10, levando-se em conta, o ambiente disponível, matérias e equipamentos a serem utilizados.

4.5 – A aceitação da “Carta de Intenção”, será ato exclusivo do Departamento Municipal de Cultura e Esportes, reservando-se o direito de rejeitar se julgar que esta, esteja em desacordo com o presente Edital.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – A “Carta de Intenção” deve ser unicamente entregue, junto ao Departamento da Cultura e Esportes, cabendo a este, a seleção das Comunidades e/ou Entidades.

5.2 – A qualquer tempo, o Departamento Municipal de Cultura e Esportes do Município de São Bernardino- SC, poderá alterar, suspender, ou transferir o evento para outra Comunidade e/ou Entidade, por deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e das normas legais, sem que caiba qualquer indenização.

5.3 – Nenhuma indenização será devida aos que apresentarem a “Carta de Intenção” e que não sejam selecionados, nos termos do presente Chamamento Público.

5.4 – O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulados no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

5.5 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão efetuadas no site do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, bem como nos demais órgãos de imprensa.

5.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da “Carta de Intenção”, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.7 – Informações e esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público serão prestados pelo Departamento de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de São Bernardino, localizada na Rua da Praia, Centro, São Bernardino/SC, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h.

São Bernardino, 29 de Novembro de 2022.

 DALVIR LUIZ LUDWIG                                                                 JAIR DOS SANTOS

Prefeito Municipal                                                                         Diretor do Departamento de Cultura