EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A OFERTA DE PATROCÍNIO PARA A REALIZAÇÃO DA

II EFACISB – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO BERNARDINO.

O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO torna público que serão recebidas “Ofertas/Propostas” de patrocínio na sede da Secretaria de Administração e Fazenda, localizada junto a Prefeitura Municipal de São Bernardino, localizado na Rua Verônica Scheid nº 1008, Centro, São Bernardino/SC, destinados à realização da II EFACISB – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO BERNARDINO, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

1 – DO OBJETO

1.1 – O presente Chamamento Público, tem por objetivo a captação de recursos financeiros, através de ofertas de patrocínio, para custeio de despesas relativas a realização da II EFACISB – Exposição Feira Agropecuária Comercial e Industrial de São Bernardino, que será realizada no período de 10 à 12 de Novembro de 2023.

1.2 – O (s) patrocinador (es) terá (ao) o direito e deveres referentes a exploração publicitária de acordo com o termo de referência estabelecido no ANEXO I desta Edital.

2 – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS:

2.1 – A entrega da oferta(s) /proposta(s) de patrocínio poderá ser realizada no período de 10/07/2023 até 17h00 do dia 06/09/2023 na sala da Secretaria de Administração e Fazenda, no endereço acima citado;

2. 2 – A divulgação contendo a(s) proposta(s) selecionada (s) ocorrerá no dia 12/09/2023 às 14h00min.

3 – DAS CATEGORIAS E VALORES

3.1 – A presente seleção de patrocinador e/ou patrocinadores, se dará em 03 (rês) diferentes categorias, quais sejam:

I – Patrocinador OURO;

II – Patrocinador PRATA;

III – Patrocinar BRONZE

IV – Demais patrocinadores

3.2 – Será considerado Patrocinador Ouro da II EFACISB – Exposição Feira Agropecuária Comercial e Industrial de São Bernardino, a pessoa física e/ou jurídica, que fizer a maior oferta financeira, sendo que o valor mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais);

3.3 – Será considerado Patrocinador PRATA da II EFACISB – Exposição Feira Agropecuária Comercial e Industrial de São Bernardino, a pessoa física e/ou jurídica, que fizer a segunda maior oferta financeira, sendo que o valor mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais);

3.4 – Será considerado Patrocinador BRONZE da II EFACISB – Exposição Feira Agropecuária Comercial e Industrial de São Bernardino, a pessoa física e/ou jurídica, que fizer a terceira maior oferta financeira, sendo que o valor mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais);

3.5 – Serão considerados patrocinadores, todas as outras ofertas financeiras, as quais deverão ser depositadas em conta do Município de São Bernardino, além dos que efetuarem doação de brindes para serem sorteados entre o publico presente na II EFACISB.

3.6 – Havendo a oferta de mesmo valor para os proponentes a Patrocinador Ouro, Praça e Bronze, serão observados os seguintes critérios para desempate:

Para Pessoa Jurídica:

a) Instalada a maior tempo no Município de São Bernardino – SC;

b) Com maior movimento econômico registrado no exercício de 2022;

c) Sorteio

Para Pessoa Física:

  1. Residente a mais tempo no Município;
  2. Maior idade;
  3. Sorteio

3.7 – Não haverá preferência entre valores ofertados por Pessoa Jurídica e/ou Física.

4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 – Poderão participar do Chamamento Público os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.

4.2 – É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.

4.3 – A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.

4.4 – Os proponentes deverão indicar o representante legal da pessoa física e/ou jurídica, para praticar todos os atos necessários em nome do proponente em todas as etapas, exceto quando se tratar de sócio ou titular.

5 – DA PROPOSTA E PROCEDIMENTO (INSCRIÇÃO):

5.1 – O (a) Interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para sua habilitação:

Pessoa Jurídica:

a) Comprovante de inscrição no CNPJ;

b) Comprovante de que é o responsável pela empresa e/ou autorização para o procedimento;

c) Carta de proposta de patrocínio, onde deverá apresentar de forma clara o valor e/ou brinde que queira patrocinar para a II EFACISB, nos termos deste Edital;

Pessoa Física:

  1. Cópia da Identidade e do CPF;
  2. Comprovante de residência e/ou declaração;
  3. Carta de proposta de patrocínio, onde deverá apresentar de forma clara o valor e/ou brinde que queira patrocinar para a II EFACISB, nos termos deste Edital;

5.2 – Concluído o julgamento das propostas de patrocínio, a Secretaria de Administração e Fazenda, por meio de Comissão Especial nomeada para esse fim, elaborará relatório contendo a classificação das propostas, nas categorias estabelecidas no item 3 – DAS CATEGORIAS E VALORES, ou seja: Classificado para patrocinador OURO, Patrocinador PRATA e Patrocinador BRONZE, sendo que as demais propostas apresentadas, usufruirão de todas as vantagem estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5.3 – Uma vez divulgadas as propostas patrocinadoras, não serão admitidas alterações da oferta apresentada, sendo que os novos participantes, mesmo após a data de 12/09/2023, poderão oferecer prêmios/brindes complementares, a serem sorteados entre o publico participantes da II EFACISB, porém sem a obrigatoriedade do Município em realizar a divulgação na mídia relacionada ao evento.

5.4 – O julgamento e a classificação das propostas de patrocínio são atos exclusivos da Secretaria de Administração e Fazenda, reservando-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com o presente Edital.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Os valores referentes ao patrocínio, deverão ser depositados em conta do Município de São Bernardino – SC, até 03 (três) dias antes do início da II EFACISB, já os brindes oferecidos por pessoa física e/ou jurídica, deverão ser entregues a Comissão Central Organizadora da II EFACISB, que será a responsável pelo sorteio e distribuição ao público presente ao evento.

6.2 – A qualquer tempo, a Secretaria de Administração e Fazenda do Município de São Bernardino- SC, poderá alterar, suspender ou cancelar o credenciamento “proposta de patrocínio”, com a pessoa física e/ou jurídica, que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e nas normas legais, sem que caiba qualquer indenização.

6.3 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem proposta de patrocínio relativo ao presente Chamamento Público.

6.4 – O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

6.5 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão efetuadas no site do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, bem como nos demais órgãos de imprensa.

6.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da proposta de patrocínio e/ou doação de brindes, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

6.7 – Informações e esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público serão prestados pela Secretaria de Administração e Fazenda da Prefeitura Municipal de São Bernardino, localizada na Rua Verônica Scheid nº 1.008, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h.

São Bernardino, 07 de Julho de 2023.

DALVIR LUIZ LUDWIG                                                                          ADELAR LUIZ BANASZESKI

Prefeito Municipal                                                 Presidente da Comissão Central Organizadora da II EFACISB

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

II EFACISB – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO BERNARDINO.

  1. O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, através da Secretaria de Administração e Fazenda, figurará como realizador do evento, a fim de possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas colaborem através de patrocínio e doação de brindes, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do patrocinador no período da realização II EFACISB – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO BERNARDINO, nas dependências do evento, bem como em veículos de comunicação, tais como: Outdoor, Folders, Telões, Rádio e Redes sociais.
  2. São de responsabilidade exclusiva e integral do PATROCINADOR, a montagem, o envio em meio digital de suas marcas, bem como a confecção e entrega dos materiais a serem utilizados para divulgação.
  3. O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega do material de divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega destes, não sendo exigível do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
  4. O PATROCINADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção dos seus materiais ofertados, incluindo transportes, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO qualquer ônus.
  5. Ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a divulgação do Chamamento Público, se estiver em desacordo com as especificações do presente.
  • DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

6.1 – Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO

7.1 – Disponibilizar os devidos locais para a montagem de estande e espaços, definidos pela Comissão Central Organizadora da II EFACISB, para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento;

  • DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCÍNIO

8.1 – O prazo de vigência do Termo de Patrocínio será tão somente para o período compreendido da realização e finalização da II EFACISB – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO BERNARDINO.

  • DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE PELO PATROCINADOR

9.1 O PATROCINADOR não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO pelo patrocínio, posto que, a única contrapartida expressa no Termo de Patrocínio será a exploração de publicidade na II EFACISB – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO BERNARDINO nas condições especificadas;

                São Bernardino – SC 07/07/2024

DALVIR LUIZ LUDWIG                                                                          ADELAR LUIZ BANASZESKI

Prefeito Municipal                                                 Presidente da Comissão Central Organizadora da II EFACISB