EDITAL N° 2/2009 – TESTE SELETIVO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº 02/2009 DE 22 DE JANEIRO DE 2009
EDITAL DE TESTE SELETIVO, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS EM CARATER TEMPORÁRIO NO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO-SC.
WALDIR ANTONIO WALKER, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas às inscrições ao Teste Seletivo destinado a contratar Servidores Públicos Municipais em caráter temporário e de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital, conforme conta no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.
I – DO OBJETOO objeto do presente Edital, consiste na seleção de candidatos, para a contratação temporária, com vínculo na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria da Infraestrutura e Secretaria da Saúde, visando o preenchimento de vagas que não permitem a paralisação de atividades essenciais do serviço público, até que se realize o Concurso Público para o preenchimento das mesmas..
II – DO REGIME JURÍDICOO ingresso dos classificados se fará no Regime Jurídico Único Estatutário, instituído pela Lei n° 004/97 de 06 de Janeiro de 1997.
III – DO CARGOO Teste Seletivo para ingresso temporário, destina-se ao provimento de vagas para os cargos, durante o prazo de validade do teste seletivo descrito neste edital, conforme consta do ANEXO I deste Edital e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade informada e habilitação, de acordo com o cargo/função a que pretender concorrer.
Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município.
O presente teste seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do teste seletivo.Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste teste seletivo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.A utilização da reserva técnica poderá acontecer no caso de necessidades da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria da Infraestrutura e/ou Secretaria da Saúde, para contratação em caráter excepcional ou para substituição de servidor em gozo de férias, licença prêmio, e outras licenças legalmente constituídas, sendo somente o candidato admitido uma única vês pelo período da licença concedida.O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a tomar posse, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.
IV – DAS INSCRIÇÕESIV. 1 – As inscrições serão gratuitas e se acham abertas no dia 29/01/2009 e dia 30/01/2009, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sito a Rua Verônica Scheid, s/n, no Município de São Bernardino S/C. IV. 2 – A inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (xerox):
I – OBRIGATÓRIOSA – documento que comprove escolaridadeB – cédula de IdentidadeC – titulo de eleitorD – CPFE – certificado de alistamento militar para candidato do sexo MasculinoF – Comprovante da última Eleição
II – FACULTATIVOS A – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular;B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos IV.3 – O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório.IV.4 – O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e Identidade para realização do teste, e a homologação preliminar das inscrições será feita no dia 04/02/2009, as 10:00 horas, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br . IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista publica no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br , podendo entrar em recurso no mesmo dia 04/02/2009 até as 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração e no dia 05/02/2009 as 10:00 horas será a homologação oficial das inscrições nos mesmos endereços citados acima.
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO
– Ser brasileiro nato ou naturalizado
– Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral
– Apresentar os requisitos para o Cargo
VI – DO TESTE SELETIVO
VI.1 – O teste será de provas escritas e redação.
VI.2 – As provas constarão das seguintes disciplinas básicas: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História, Geografia, conhecimentos gerais e redação. VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVASAs provas escritas serão realizadas no Núcleo Escolar Aldino Léo Scheid, sito à Rua São Gregório s/n no dia 10/02/2009, das 09:00 às 11:00 horas da manhã.
VIII – DA APROVAÇÃO VIII.1 – O Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios:Prova escrita de 0 à 05 pontos – redação peso 0 à 05 pontos.VIII.2 – Cada prova será avaliada na escala de 0 à 05 pontos. VIII.3 – Para casos de empate serão solicitados os documentos ou comprovantes posteriormente à correção das provas utilizando os critérios, pela ordem:A – Maior nível de escolaridade.B – Maior tempo de serviço Público.C – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento.D – Maior numero de dependentesE – Mais idoso VIII.4. Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.
VIII.5. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.
VIII.6. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Teste Seletivo, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade do Teste Seletivo, ou seja até 31/12/2009. VIII.7. O candidato aprovado neste Teste Seletivo, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado. Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Teste Seletivo. VIII.8. A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado. VIII.9. O resultado será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br. VIII.10 – O resultado preliminar dos aprovados no Teste Seletivo e a classificação será divulgado no dia 12/02/2009 as 14:00, no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br. VIII.11 – Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos no mesmo dia 12/02/2009, até as 17:30 Hs e no dia 13/02/2009, as 08:00 horas será feita a homologação oficial dos aprovados nos mesmos endereços citados acima. IX – DA ADMISSÃOOs Candidatos aprovados serão admitidos a partir de 16 de fevereiro de 2009, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes. X – DA VALIDADE X.1 –O presente Teste Seletivo terá sua validade até 31/12/2009, não podendo ser prorrogado. XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISXI.1 – O presente Teste Seletivo destinado ao provimento de Servidores com fulcros no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei n° 004/1997 de 06 de Janeiro de 1997, Lei Complementar n° 005/2005 de 12/07/2005 e Lei Complementar nº 002/2003 de 03/02/2003 e Lei Complementar n° 006/2005 de 05/08/2005. XI.2 – Não serão admitidas revisões de provas. XI.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo respeitada a legislação vigente, que será nomeada através de Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. XI.4 – As vagas serão ocupadas e sua atuação será designada através de Portaria do executivo Municipal. XI.5 – Qualquer alteração ou tomada de decisão referente recursos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br . XI.6 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo. Centro Administrativo Municipal São Bernardino–SC, aos 22 de Janeiro de 2009. WALDIR ANTONIO WALKER Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
GRUPO I – SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E MANUTENÇÃO
CARGO PÚBLICO | N° DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | ESCOLARIDADE MÍNIMA NECESSÁRIA |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 40 horas | 440,84 | Ser Alfabetizado |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | 20 horas | 220,42 | Ser Alfabetizado |
Motorista | 02 | 40 horas |
673,87 |
Ser alfabetizado e possuir carteira de motorista Categoria “C” |
vigia | 01 | 40 horas |
440,84 |
Ser Alfabetizado |
São Bernardino-SC, aos 22 de Janeiro de 2009. WALDIR ANTONIO WALKER Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: EDITAL N° 2/2009
Data Concurso: 22/01/2009
Modalidade:
Histórico