02/2015 – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2015

RESOLUÇÃO CMDCA  Nº 02/2015.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LANÇA O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO: Os Dispostos nos Arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO: A Resolução do CONANDA nº 170/2014

CONSIDERANDO:            Que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art.131, do estatuto), sendo elemento importante do Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes.

CONSIDERANDO: Alterações da Lei dos Conselhos Tutelares, tornando um processo de escolha unificado em nível de Brasil, com um mandado de 04 (quatro) anos, eleitos através de voto secreto e por todos os brasileiros aptos a votarem.

CONSIDERANDO: A necessidade de que o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar seja devidamente regulamentado em seus mais variados aspectos, de modo a evitar abusos e práticas ilícitas e/ou antidemocráticos que podem comprometer o resultado do pleito.

CONSIDERANDO: Que o Conselho Tutelar deve ser escolhido pela população local, num processo amplo, plural e democrático, através do voto direto, secreto e facultativo de todos os eleitos do Município.

Diante disso, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  no uso de suas atribuições legais, considerando a importância de atendimento à Criança e ao Adolescente, conforme Ata n°  02/2015 de 30 de Março de 2015, Aprova por unanimidade o Edital das Eleições do Conselho Tutelar.

 

Essa resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

São Bernardino, 30 de março de 2015.

 

 

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Cecilia de Fátima de Almeida

Presidente do CMDCA

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

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Histórico