Programa de inseminação artificial
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Passo a Passo
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Ter o próprio botijão de sêmen. a) Ser proprietário, posseiro ou titular de domínio útil, de imóvel rural no Município de São Bernardino, onde possua o animal a ser inseminado; b) Estar inscrito como produtor rural no Município de São Bernardino (bloco de produtor rural) c) Realizar o cadastro junto a Secretaria da Agricultura; d) Assinar termo de Compromisso, quanto à utilização, conservação. Retirar junto a Secretaria nos dias marcados, nitrogênio e o sêmen. Prestar contas da utilização.Custos
Nome | Valor |
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gratuidade | R$ O Produtor cadastrado recebe sêmem e nitrogênio gratuitamente, o qual presta o serviços aos demais produtores do município, cobrando somente pelo serviço de inseminação |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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bloco de produtor rural e estar cadastrado no programa | Original | 0 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 1343/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS NO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Órgão / Entidade responsável
- Agricultura e Meio Ambiente -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos