EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL Nº 02/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE COMUNIDADE E/OU ENTIDADE, INTERESSADA EM REALIZAR A CESSÃO DE AMBIENTE FISICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO A SER PROMOVIDO PELO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO – SC, ALUSIVO AOS 27 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.400/2022 DE 22/03/2022.
O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO torna público que serão recebidas inscrições na sede do Departamento Municipal de Cultura, localizado na Rua da Praia nº 584, Centro, São Bernardino/SC, destinados à seleção de Comunidade e/ou Entidade, localizadas no Município de São Bernardino – SC, interessadas em realizar a cessão de ambiente físico para realização de evento a ser promovido pelo município, alusivo aos 27 anos de emancipação político administrativo nos termos da lei nº 1.400/2022 de 22/03/2022.
- – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS:
1.1 – A Carta de Intenção deverá ser entregue no período de 10/06/2022 até as 17h00 do dia 24/06/2022 na sala do Departamento Municipal de Cultura, no endereço acima citado;
1. 2 – A divulgação contendo a Comunidade e/ou entidade interessada em realizar a cessão de ambiente físico para realização do evento ocorrerá no dia 28/06/2022 às 14h00min.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente Chamamento Público, tem por objetivo à seleção de Comunidade e/ou Entidade, localizada no Município de São Bernardino – SC, interessada em realizar a cessão de ambiente físico composto por pavilhão e churrasqueira, para realização de evento a ser promovido pelo município alusivo aos 27 anos de emancipação político administrativo nos termos da lei nº 1.400/2022 de 22/03/2022.
2.2 – Havendo interesse a Comunidade e/ou Entidade, selecionada terá o direito de explorar financeiramente a copa, onde poderão ser comercializadas água, refrigerante e outras bebidas, desde que respeitado a legislação aplicável, de acordo com o termo de referência estabelecido no ANEXO I do Edital.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Poderão participar do Chamamento Público as Comunidades e/ou Entidades localizadas no território do Município de São Bernardino, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 – A participação da seleção de escolha implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus Anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto.
3.3 – As proponentes deverão indicar o representante para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas.
4 – DA CARTA DE INTENÇÃO E PROCEDIMENTO:
4.1 – As Comunidades e/ou Entidades, deverão apresentar a “Carta de Intenção”, junto ao Departamento Municipal de Cultura e Esportes, conforme modelo Anexo II deste edital, acompanhado da ata de eleição da atual diretoria e relação com endereço e numero de CPF dos membros;
4.2 – Concluída a fase do recebimento das Cartas de Intenções, o Departamento Municipal de Cultura e Esportes, elaborará relatório contendo a lista das Comunidades e Entidades inscritas e a selecionada.
4.3 – Havendo mais de uma Comunidade /ou Entidade selecionada para o evento, estas serão avaliadas e classificadas levando em consideração:
a) Maior numero de famílias e/ou associados, no caso de entidade, participantes;
b) Ter ambiente físico (pavilhão) que comporte no mínimo 600 (seiscentas) pessoas;
c) Churrasqueiras cobertas, com sala de carnes, onde possam ser assados no mínimo 850 kg de carne ao mesmo tempo;
d) Fácil acesso a população;
4.4 – Cada item acima será avaliado de acordo com os seguintes critérios, sendo selecionada a Comunidade e/ou Entidade que obtiver a maior pontuação média, somada as quatro notas:
I – Ao requisito da letra “a”, 02 pontos para cada 10 famílias e/ou associados.
II – Atendido o quesito da letra “b”, será atribuído nota de 01 à 10.
III – Para o quesito da letra “c”, será atribuído nota de 01 à 10.
IV – Para o quesito da letra “d”, será atribuído nota de 01 à 10.
4.5 – A aceitação da “Carta de Intenção”, será ato exclusivo do Departamento Municipal de Cultura e Esportes, reservando-se o direito de rejeitar se julgar que esta, esteja em desacordo com o presente Edital.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – A “Carta de Intenção” deve ser unicamente entregue, junto ao Departamento da Cultura e Esportes, cabendo a este, a seleção das Comunidades e/ou Entidades.
5.2 – A qualquer tempo, o Departamento Municipal de Cultura e Esportes do Município de São Bernardino- SC, poderá alterar, suspender, ou transferir o evento para outra Comunidade e/ou Entidade, por deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e das normas legais, sem que caiba qualquer indenização.
5.3 – Nenhuma indenização será devida aos que apresentarem a “Carta de Intenção” e que não sejam selecionados, nos termos do presente Chamamento Público.
5.4 – O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
5.5 – Todas as publicações como alterações ou prorrogações do Edital, serão efetuadas no site do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, bem como nos demais órgãos de imprensa.
5.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da “Carta de Intenção”, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
5.7 – Informações e esclarecimentos sobre o presente Chamamento Público serão prestados pelo Departamento de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de São Bernardino, localizada na Rua da Praia, Centro, São Bernardino/SC, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h.
São Bernardino, 06 de Junho de 2022.
DALVIR LUIZ LUDWIG JAIR DOS SANTOS
Prefeito Municipal Diretor do Departamento de Cultura
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE COMUNIDADE E/OU ENTIDADE, INTERESSADA EM REALIZAR A CESSÃO DE AMBIENTE FISICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO A SER PROMOVIDO PELO MUNICIPIO ALUSIVO AOS 27 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.400/2022 DE 22/03/2022.
- DAS CONDIÇÕES GERAIS
- O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, através do Departamento Municipal de Cultura e Esportes, figurará como organizador e realizador, cabendo a selecionada a cessão de ambiente físico para realização de evento a ser promovido pelo município alusivo aos 27 anos de emancipação político administrativo nos termos da Lei nº 1.400/2022 de 22/03/2022.
- São de responsabilidade exclusiva do Município de São Bernardino a organização do evento, divulgação, preparo do local, montagem e desmontagem da estrutura necessária e a obtenção de todas as licenças necessárias para sua realização.
- A Comunidade e/ou entidade, será a responsável pela cessão de ambiente físico para realização de evento a ser promovido pelo município alusivo aos 27 anos de emancipação político administrativo, sendo de responsabilidade do Município a manutenção e conservação do mesmo.
- O Município de São Bernardino ficará responsável pelos custos advindos da realização do evento, incluindo transportes, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo, não cabendo à entidade qualquer ônus.
- Ao MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO se reserva o direito de rejeitar a cessão do ambiente físico para realização do evento, todo ou em parte, se verificar que esteja em desacordo com as especificações do presente.
- A Comunidade e/ou entidade, disponibilizará a qualquer momento ao Departamento da Cultura do Município de São Bernardino, todas as informações e documentos relativos à cessão de ambiente físico, inclusive permitindo a fixação de banner e/ou placa no local do evento, para divulgação da ação do Departamento da Cultura.
- DAS OBRIGAÇÕES DA COMUNIDADE E/OU ENTIDADE
2.1 – Assumir integral responsabilidade pelos produtos comercializados no local ou próximo dele, assumindo os danos que causar a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO
3.1 – Organizar e realizar a festa de aniversário dos 27 anos de emancipação político administrativo do Município, arcando com todas as despesas, conforme estabelecido na Lei nº 1.400/2022 de 22/03/2022.
3.2 – Selecionar todas as atrações relativas ao evento, acomodar os participantes, promover o evento, arcando com as despesas necessárias para realização do mesmo.
- DA VIGÊNCIA
- – O prazo de vigência será tão somente para o período compreendido da realização e finalização do evento, a ser realizado no dia 17/07/2022, permitindo, porém, que o Município ocupe o ambiente físico a partir do dia 10/07/2022, até o dia 21/07/2022, para organização, realização e limpeza do local.
- DA EXPLORAÇÃO FINANCEIRA DO EVENTO
- – A Comunidade e/ou Entidade poderá explorar financeiramente o evento através da venda bebidas junto à copa, que poderá ser montada no local ou nas proximidades do mesmo.
- A Comunidade e/ou Entidade não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte do MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO pela cessão do ambiente físico para que o Município possa realização do evento;
São Bernardino – SC 06/06/2022
DALVIR LUIZ LUDWIG JAIR DOS SANTOS
Prefeito Municipal Diretor do Departamento de Cultura
ANEXO II
“CARTA DE INTENÇÃO”
A Comunidade e/ou Entidade ………………………………………….., inscrita no CNPJ n. ………………………………, localizada na Linha ………………………………………, no interior do Município de São Bernardino – SC, aqui representada pelo seu Coordenador/Presidente, Sr. …………………………., brasileiro, casado residente na Comunidade de Linha ………………………………, portador do CPF nº …………………………….., vem pela presente Carta de Intensão, manifestar a intenção em realizar a cessão de ambiente físico para realização de evento a ser promovido pelo município alusivo aos 27 anos de emancipação político administrativo nos termos da lei nº 1.400/2022 de 22/03/2022.
Informações a serem avaliadas para efeitos de seleção:
a) A Comunidade/entidade possui …………. de famílias e/ou associados participantes;
b) O ambiente físico (pavilhão) comporta …………… (………) pessoas;
c) Possui churrasqueiras cobertas, com sala de carnes, onde podem ser assadas ………..kg (……..) de carne ao mesmo tempo;
d) O acesso a população é …….., sendo localizado ………………..;
(Outras informações que julgar necessário):…………………………..;
Segue em anexo, ata da eleição da atual diretoria e relação com endereço e numero de CPF dos membros, ficando desde já indicado o Sr. ………………………………., CPF nº …………………., representante para praticar todos os atos necessários em nome da Comunidade/Entidade de ……………………………… em todas as suas etapas.
Colocamo-nos a disposição para qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.
São Bernardino – SC, aos………… de Junho de 2022.
…………………………………………….. …………………………………….
Presidente Comunidade/Entidade …………………… Membro/Diretoria/Conselho
…………………………………………… ……………………………………..
Membro Diretoria/Conselho Membro Diretoria/Conselho
…………………………………………… ……………………………………..
Membro Diretoria/Conselho Membro Diretoria/Conselho
…………………………………………… ……………………………………..
Membro Diretoria/Conselho Membro Diretoria/Conselho