003/2009 – PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO PARA O CRAS
EDITAL Nº 003/2009 DE 04/03/2009 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATUAREM NO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WALDIR ANTONIO WALKER, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas às inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover empregos públicos, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital, nos termos Art. 37 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 016/2009 de 20/10/2009, alterada pela Lei Complementar nº 017/2009 de 21/01/2009.
I – DO OBJETOO objeto do presente Edital consiste na seleção de candidatos para o preenchimento de vagas aos empregos que especifica no Anexo I deste Edital, constante no quadro de pessoal criado pela Lei Complementar n° 016/2008 de 20/10/2008, alterado pela Lei Complementar n° 017/2009 de 21/01/2009, com lotação na Secretaria do Desenvolvimento Social, junto Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, cuja implantação no Município de São Bernardino se deu em 02 de Janeiro de 2009.
II – DO REGIME JURÍDICOO ingresso dos empregados públicos se fará na forma do Decreto-lei n. 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão incluídos no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.Parágrafo único. Os empregados públicos, não adquirirão estabilidade no serviço público e poderão ser demitidos a qualquer tempo, observada a legislação pertinente em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
III – DOS EMPREGOSO processo seletivo é destinado ao provimento temporário, nos termos da Lei Complementar nº 016/2008 de 20/10/2008, para os empregos descritos no Anexo I, durante o prazo de validade descrito neste edital, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade e habilitação, de acordo com o emprego/função a que pretender concorrer.
Serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município.
O presente processo seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica, para a contratação de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do presente certame.Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.A utilização da reserva técnica poderá acontecer no caso de necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Social, para contratação em substituição de servidor em gozo de férias e outras licenças legalmente constituídas, sendo somente o candidato admitido uma única vez pelo período da licença concedida ao titular.O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a contratar com o Município, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.
IV – DAS INSCRIÇÕESAs inscrições se acham abertas no período de 20 de Março até o dia 03 de Abril de 2009, das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, sito a Rua da Praia, n° 647, centro, no Município de São Bernardino S/C, exceto sábados, domingos e feriados.A Inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino-SC, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (xerox):
1 – OBRIGATÓRIOSa) Documento que comprove escolaridade exigida para o emprego pretendido;b) Cédula de identidade;c) Titulo de eleitor com comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;d) CPF – Cadastro de Pessoa Física;e) Comprovante de Quitação Militar para o sexo masculino.
2 – FACULTATIVOSa – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particularb – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área Social.c – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos. O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração pública.O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e identidade para participação no processo seletivo, e a publicação das inscrições será feita no dia 06 de Abril de 2009, as 14:00 horas, publicada na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura.O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista publicada, podendo entrar em recurso, até 3 dias úteis após a divulgação da lista, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, encaminhando a respectiva documentação do recurso a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.A homologação das inscrições, da qual não mais caberá recurso, será feita no dia 10 de Abril de 2009, as 14:00 horas, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATOa) Ser brasileiro nato ou naturalizado;b) Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral;c) Apresentar os requisitos para o Emprego. VI – DO PROCESSO SELETIVOA seleção será por provas escritas.As provas constarão das seguintes disciplinas básicas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, parte específica de Assistência Social e redação.Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.Será reprovado automaticamente no Processo Seletivo o candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50% (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVASAs provas serão realizadas junto ao Núcleo Escolar Aldino Léo Scheid, sito à Rua São Gregório, Centro do Município de São Bernardino-SC, no dia 14 de Abril de 2009, das 09:00 às 11:30 horas.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Processo Seletivo. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do comprovante de inscrição, entregue no ato da inscrição.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.A não apresentação da documentação, pelo candidato e na forma aqui estabelecida, implicará na sua automática exclusão do Processo Seletivo.Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.Não haverá segunda chamada para a realização da prova, seja qual for o motivo.Ficará impedido de realizar as provas o candidato que não comparecer no local e horário estabelecido ou não apresentar os documentos exigidos. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após uma hora do início da mesma. Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia da ficha de inscrição.
O candidato que não requerer a prova especial, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃOO Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios:A prova escrita será composta de 12 (doze) questões, com atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá a 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos por questão; A prova de redação, terá atribuição de nota, de 0 (zero) a 4 (quatro);Para no caso de empate entre os candidatos, serão utilizados os critérios, pela ordem:A – Maior nível de escolaridade;B – Maior tempo de serviço Público;C – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento;D – Maior número de dependentes;E – Mais idoso.
Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, sendo a prova escrita, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, será aplicada a todos os candidatos, independente do emprego/função.
A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático, conforme Anexo II deste Edital.Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na falha de respostas.Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.O resultado dos aprovados no Processo Seletivo e classificação será divulgado no dia 16 de Abril de 2009, as 15:00 horas, no Mural Publico da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC.Os candidatos participantes do Processo Seletivo, poderão entrar com recursos até 3 dias úteis após a apresentação do resultado dos aprovados.O resultado oficial dos aprovados no Processo Seletivo e classificação, será divulgado no dia 27 de Abril de 2009, as 15:00 horas, no Mural Publico da Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC. O processo seletivo será homologado por Decreto do Prefeito Municipal.Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;b) for descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;c) estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares. IX – DA CONTRATAÇÃOO Candidato aprovado será contratado a partir da homologação do processo seletivo, segundo a ordem de classificação, do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, se necessário, conforme o número de vagas e necessidade da Administração Municipal.O candidato aprovado neste Processo Seletivo, que não desejar contratar com o Município imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado. Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Processo Seletivo, sendo que a inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, após homologação do resultado, podendo a critério da Administração Municipal ser prorrogado por igual período, uma única vez.O prazo de contratação dos aprovados será de até 12 meses. Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo poderão ser rescindidos antecipadamente, conforme previsto na legislação que instituiu os empregos, ou na hipótese de provimento das vagas por concurso público, sem que caiba aos candidatos qualquer direito a reclamação ou indenização. Não serão admitidas revisões de provas.A inscrição do candidato será gratuita.O Executivo Municipal designará através de Ato, a Comissão Municipal de Processo Seletivo, composta por no mínimo 03 (três) três membros, delegando-se competência para:a) deferir e indeferir as inscrições dos candidatos;b) emitir os documentos de confirmação de inscrições;c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;d) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;e) emitir relatórios e classificação dos candidatos;f) definir normas para aplicação das provas;O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido “apto” e ou “inapto”, para a função.Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:a) – Não se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Bernardino no prazo determinado na convocação;b) – Apresentar impedimento comprovado;c) – Não for recomendado na avaliação médica;d) – Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;e) – Não comprovar os requisitos pré-determinados para o emprego e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal. f) – Desistir espontaneamenteAs disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Processo Seletivo, implicará no conhecimento e aceitação total, tais como se encontram estabelecidas.A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Administração.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, respeitada a legislação vigente.O Prefeito Municipal, antes de qualquer contratação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de revogar o presente Processo Seletivo.
XI – DO FORO JUDICIAL O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina. Centro Administrativo Municipal de São Bernardino-SC, aos 05 de Março de 2009. WALDIR ANTONIO WALKERPrefeito Municipal EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2009 ANEXO I QUADRO DE EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E ESCOLARIDADE RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2009, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 016/2008. QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS
EMPREGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO EM R$ | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Psicólogo | 01 | 30 horas | 1.135,00 | ensino superior específico na área de atuação, com registro nos órgãos competentes |
Assistente Social | 01 | 30 horas | 1.135,00 | Ensino superior específico na área de atuação, com registro nos órgãos competentes |
Auxiliar Administrativo | 01 | 40 horas | 1.000,00 | ensino médio completo |
São Bernardino (SC), 05 de Março 2009.
WALDIR ANTONIO WALKER
Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 003/2009.
ANEXO – II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROVAS ESCRITAS. DOS PROGRAMAS: I. Português:
Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto.
II. Matemática:
Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória. Conjuntos numéricos, racionais, reais e complexos: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, sistemas de medidas. Noções e cálculo de áreas e volumes. Juros simples e composto, equações, raciocínio lógico.
III. Conhecimentos Gerais:ESTADO DE SANTA CATARINA: Municípios, Limites, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociaisBRASIL: Ministros e ministérios, Símbolos nacionais, Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociaisATUALIDADES: Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, Historia e Geografia do Brasil; grau de conhecimentos e formação exigido para o emprego. IV. Conhecimentos Específicos:
Assistente Social
O serviço social e popular, esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos de construção democrática, planejamento e serviço social, organização das classes subalternas, assistência e assistencialismo, desenvolvimento de comunidade e participação, conhecimento e currículo em serviço social, mediação e serviço social, a instrumentalidade do serviço social, a assistência social na perspectiva dos direitos, estatutos da criança e adolescentes, Lei Nº 8.069/90, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei Nº 8.742/93, Política Nacional do Idoso Lei nº 8.842/94, plano de ação governamental integrado para o desenvolvimento da política nacional do idoso, noções básicas de informática, princípios de liderança e princípios de administração. Tendência da Assistência social na conjuntura social, política e econômica do Brasil. Conceitos e generalidades sobre os processos básicos de atendimento do serviço social. Pesquisa em Serviços Social, Técnica e instrumento de serviço social, Atendimento Sócio-assistencial e Grupos Sócio-educativos, Programas e benefícios sócio-assistencial Psicólogo Legislação que trata dos direitos e deveres do cidadão, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com e para famílias, seus membros e indivíduos;Desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições.Teorias e clínicas.Sistema Único de SaúdeAvaliação Psicológica, Técnicas Projetivas, Transferência e Contra Transferência, Desenvolvimento Infantil, Dificuldades de Aprendizagem, Fazes de Desenvolvimento, Entrevista Inicial, Contrato, Teoria e Técnicas Psicológicas, Teorias e Técnicas Projetivas, Obras Completas de Freud, Dinâmica dos Grupos, Aconselhamento Psicológico, A família com Base na Teoria Sistêmica. SUAS/CRAS.
V . Redação
Tema da redação será apresentado na hora da prova. São Bernardino (SC), 05 de Março de 2009. WALDIR ANTONIO WALKERPrefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003/2009
Data Concurso: 05/03/2009
Modalidade:
Histórico