Contas anuais do Município Prestadas pelo Prefeito

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 202/2000, procede o exame das Contas apresentadas pelo Prefeito de São Bernardino, as quais ficam aqui disponiveis a todos.

LEI COMPLEMENTAR N° 71/2022 DE 28/01/2022

Art. 18. A Controladoria Geral do Município, além das normas e diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 001/2002 de 20 de dezembro de 2002, tem as seguintes atribuições:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas do Governo e dos orçamentos do Município;

II – avaliar a legalidade dos atos, de que resultem na arrecadação da receita, ou a realização da despesa, o surgimento, ou a extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio em geral;

III – avaliar a legalidade e os resultados, quanto à economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – atender ao Controle Externo, que compete ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no exercício de sua missão institucional;

V – fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – diligenciar quanto à prestação de contas, relativas a repasses recebidos a título de contratos, convênios e outros congêneres, avocando a responsabilidade de encaminhá-las, em tempo hábil, a quem de direito;

VII – sugerir o saneamento de atos, quando necessário;

VIII – acompanhar e manter a regularidade fiscal da Administração Pública Municipal, no que tange à aplicação e gestão dos recursos extraordinários;

IX – desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. O titular da Controladoria Geral do Município, sob pena de responsabilidade solidária, deverá dar ciência, de plano, ao Chefe do Poder Executivo, sempre que constatar irregularidades ou ilegalidades, em quaisquer dos órgãos e entidades que compõem a estrutura da Administração Municipal.

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Mauricéia Rita Dalle Tese – Controladora

R. Verônica Sheid, 1008 / São Bernardino- SC / 89982-000

(49) 3654-0055

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