DECRETO 151/2020 – PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU
DECRETO Nº 151/2020 DE 28/05/2020
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de São Bernardino, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a, Lei Complementar nº 059/2017 de 22/08/2017 Decreto nº 274/2017, de 28/12/2017 e Lei nº Lei nº 755/2009 de 10/12/2009 e Lei nº 1.225/2018 de 15/01/2018, Decreto nº 028/2020 de 15/01/2020 e Decreto nº 106/2020 de 06/04/2020.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando, ainda, a edição dos Decretos 507, de 16 de março de 2020 e 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública estadual e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto n° 096/2020 de 19/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo corona vírus (covid-19).inclusive com a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, suspensões de atividades privadas, restrições de uso a bens públicos e privados e restrição de pessoas em lograduros públicos no município de São Bernardino.
Considerando que a prorrogação do vencimento dos serviços prestados e tributos municipais permitirá aos contribuintes melhor oportunidade ante o pagamento do referido tributo;
Considerando que a referida prorrogação fará com que o executivo promova menos ações de execuções fiscais, desonerando assim o Poder Executivo.
D E C R E T A
Artigo 1°. Fica prorrogado o prazo de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020, conforme segue:
a) O pagamento da 1ª parcela ou parcela única, com vencimento em 31.05.2020, prorrogado através do Decreto nº 106/2020, para 31.07.2020, passa a ser até 31/10/2020;
b) O pagamento da 2ª parcela com vencimento em 31.07.2020 prorrogado através do Decreto nº 106/2020 para 30.09.2020, passa a ser até 30/11/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina em 28 de Maio de 2020. |
ADELI JOSÉ RIFFEL
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA
DEBORA PAULA BITTENCOURT
Resp. Sec. Adm. e Fazenda