DECRETO 187/2020 DE 29/07/2020

 

DECRETO Nº 187/2020 DE 29/07/2020.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS AOS SUSPEITOS DO COVID-19, POSITIVADOS DO COVID-19 OU QUE ESTEJAM AFASTADOS DO TRABALHO POR PERTENCEREM AO GRUPO DE RISCO DO COVID-19, QUE DESCUMPRIREM AS ORIENTAÇÕES DE ISOLAMENTO DOMICILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando que o Município de São Bernardino-SC foi classificado como risco gravíssimo, na matriz epidemiológico-sanitário, por conta da epidemia do vírus Covid-19;

Considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas mais restritivas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus Covid-19, no Município de São Bernardino-SC;

Considerando que muitos suspeitos para o Covid-19, positivados para o Covid-19 ou afastados do trabalho por pertencerem ao grupo de risco do Covid-19 não estão cumprindo com as orientações médicas de isolamento domiciliar, a fim de evitar o contágio com o vírus;

Considerando a necessidade da continuidade de orientação e afastamento social, a fim de evitar o contágio com o vírus COVID-19.

 

DECRETA:

Art. 1º. Diante da necessidade do distanciamento social a fim de evitar o contágio decorrente do Covid-19, fica determinado que É OBRIGATÓRIO que os suspeitos para o Covid-19 e seus respectivos contatos domiciliares, os positivados para o Covid-19, bem como, os afastados do trabalho por pertencerem ao grupo de risco do Covid-19, cumpram com AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO DOMICILIAR  de acordo com as orientações médicas e durante o período do atestado ou declaração médica.

§1° As pessoas listadas acima, ficam proibidas de receber visitas domiciliares durante o período de isolamento.

§2° Ao receber o atestado ou declaração médica do isolamento domiciliar, a pessoa assinará termo de que está ciente das medidas deste Decreto.

Art. 2º. Poderá ser fornecida às autoridades competentes para a fiscalização a lista de pessoas que devem permanecer em isolamento domiciliar, com o respectivo período de isolamento.

Parágrafo único. Esta informação poderá ser fornecida mediante solicitação verbal ou escrita.

 

 

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de São Bernardino-SC, em 29 de julho de 2020.

 

ADELI JOSÉ RIFFEL                               

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADA NA DATA SUPRA

 

EDILAINE GOMES WERNER

Secretária de Administração e Fazenda