DECRETO 030/2016 DE 22/01/2016
DECRETO Nº 030/2016 DE 22/01/2016
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HOMOLOGA O QUADRO DE VAGAS DE FORMA OFICIAL DO TESTE SELETIVO EDITAL Nº 01/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEANDRO DA SILVA GALUPO Prefeito Municipal em exercício de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em especial o Edital de teste seletivo nº 01/2016 de 13 de Janeiro de 2015; |
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado de forma OFICIAL o quadro de vagas do teste seletivo simplificado no Município de São Bernardino-SC de acordo com o que dispõe o Edital nº 01/2016 de 13 de Janeiro de 2015, conforme segue:
9. DAS VAGAS
9.1 – A escolha de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo 001/2016, e conforme consta do quadro de vagas abaixo: se necessário a utilização da reserva técnica.
Anexo l
Quadro de vagas para professores de ensino Fundamental Séries Iniciais de 1º ao 5º ano, período ano em curso 2016.
Disciplina |
Habilitação |
Carga Horária |
Vagas |
01º ao 05º anos |
Licenciatura em Pedagogia |
20 horas |
01 |
Quadro de vagas para professores de ensino Fundamental Séries Finais de 6º ao 9º ano, período ano em curso 2016
Disciplina |
Habilitação |
Carga Horária |
Vagas |
Matemática |
Licenciatura em Matemática |
20 horas |
02 |
Ciências |
Licenciatura em Ciências |
30 horas |
01 |
Português |
Licenciatura em Português |
20 horas |
02 |
Artes |
Licenciatura em Artes |
20 horas |
01 |
Educação Física |
Licenciatura em Educação Física |
10 horas |
01 |
Língua Estrangeira |
Licenciatura em Língua Estrangeira |
30 horas |
01 |
Geografia |
Licenciatura em Geografia |
30 horas |
01 |
Historia |
Licenciatura em Historia |
30 horas |
01 |
Quadro de vagas para Assistente Pedagógico – Período ano em curso 2016
Disciplina |
Habilitação |
Carga Horária |
Vagas |
Assistente Pedagógico |
Pedagogia/Geografia/Historia/Português |
20 horas |
01 |
DOS VENCIMENTOS
CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
Professor com Licenciatura |
R$ 2.636,30 |
40 horas Semanais |
Assistente Pedagógico |
R$ 2.677,87 |
40 horas Semanais |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogados as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino SC, em 22 de Janeiro de 2016.
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LEANDRO DA SILVA GALUPO
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA
MARLI TALIAN KRINDGES
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda