EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O ANO LETIVO DE 2016, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais que lhe confere, Lei Complementar nº 007/2005 de 01/09/2005 e suas alterações, Lei Complementar nº 50/2014 de 18/12/2014, demais disposições legais aplicáveis à espécie, resolve baixar normas para realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE TÍTULOS 001/2016, destinado a admissão de professores em caráter temporário e excepcional e formação de CADASTRO DE RESERVA para o ano letivo de 2016, da Rede Municipal de Ensino, regendo-se pelas seguintes regras:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

1.1.1 – O professor não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 03 (três) anos, resultante de processo disciplinar, apresentando declaração de isenção das penalidades no ato da inscrição.

1.2 – As inscrições serão realizadas gratuitamente, no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino – SC, pessoalmente ou com procuração registrada em cartório pelo candidato interessado, no período de 13 a 19 de Janeiro de 2016, de segunda a sexta feira das 07h:30m às 11h:30m e das 13h:00m às 17h,00m horas finalizando-se às 17h:00m horas do dia 19/01/2016.

1.3 – O candidato, ao realizar a sua inscrição, receberá um protocolo de pré-inscrição, devera analisar (comprovante) e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se responsável pelas mesmas.

1.4 – Após a inscrição, o candidato deverá validar sua inscrição, entregando seus documentos no mesmo local acima citado, Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, Centro da cidade de São Bernardino – SC, finalizando-se às inscrições, as 17h:00m horas do dia 19/01/2016.

1.5 – Cada candidato poderá optar por apenas uma vaga dentre as relacionadas: Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Anos Finais do Ensino Fundamental e ou Assistente Pedagógico, havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será válida a última inscrição.

1.6 – A validação da inscrição será realizada pela Comissão responsável pelo processo seletivo, após analisados os documentos.

1.7 – Em hipótese alguma admitir-se-á a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital 001/2016, que deverá ser apresentada juntamente com a documentação.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Quanto à validação da inscrição, o candidato deverá apresentar no momento da inscrição, cópias e originais dos seguintes documentos:

2.1.1 Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, rede de ensino (Municipal, Estadual e Particular) com data de início e fim, assinada pelo responsável órgão expedidor. (se não estiver de acordo com estes critérios não será aceita);

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos (se for o caso);

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

h) Comprovante de conclusão de cursos de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado;

2.1.2. Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da educação realizados nos anos de 2013, 2014 e 2015, até a quantidade máxima de 400 horas;

3. DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

3.1 – Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Anos Iniciais ou Educação Infantil, não sendo válida a declaração para posse do cargo;

b) Histórico Escolar; ou

c) Comprovante de ter concluído a primeira fase (semestre) do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; ou

d) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);

3.2 – Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental:

a) Diploma, declaração, certificado ou certidão e histórico de conclusão do curso superior e licenciatura plena, em conformidade com a disciplina e área de atuação; ou

b) Comprovação de conclusão da primeira fase (semestre) do curso superior na área em que pretende atuar; ou

c) Diploma e histórico em outro curso superior que tenha, no mínimo, 180 horas na disciplina específica;

d) Para as disciplinas de Inglês poderá se inscrever o candidato que apresentar comprovante de conclusão em Escola de Línguas.

e) Para o cargo de Assistente Pedagógico o candidato deverá apresentar o respectivo comprovante de conclusão de curso, conforme constante nas letras “a”, “b” e “c”, e anexo l;

f) Diploma, declaração, certificado ou certidão de conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação em Anos Iniciais e ou anos finais do Ensino Fundamental conforme consta nas letras “a, b e c”, e anexo I;

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 – A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos os seguintes critérios:

I – Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) Especialização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b) Pedagogia ou Normal Superior – habilitação mínima em Anos Iniciais;

c) Conclusão da 5ª fase (semestre) de Pedagogia em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

d) Habilitação em Pedagogia de Educação Infantil;

e) Concluída a 1ª fase (semestre) de Pedagogia em Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

f) Concluída a 1ª fase (semestre) de Pedagogia em Educação Infantil;

g) Diploma ou certificado de conclusão do Magistério (Ensino Médio);

II – Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem nos Anos Finais do Ensino Fundamental:

a) Especialização na Área Específica de cada disciplina;

b) Licenciatura Plena na disciplina específica (Diploma, declaração e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Curso);

c) Concluída a 1ª fase (semestre) do curso de licenciatura na disciplina específica;

d) Concluído o Curso de Inglês , de acordo com o previsto na letra “d” do item 3.2;

e) Licenciatura plena em outra área, desde que conste na matriz curricular 180 (cento e oitenta) horas/aula na disciplina específica.

5. DO DESEMPATE

5.1 – Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4, deste Edital, o desempate será feito a partir da verificação da soma dos pontos das letras “a” e “b”:

a) Tempo de serviço no magistério;

b) Número de pontos por horas de aperfeiçoamento.

5.2 – A atribuição de pontos para cada um dos requisitos deverá observar as regras do item 6 deste Edital.

5.3 – No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como um mês.

5.4 – Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 31 de dezembro de 2015.

5.5 – Persistindo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) candidato com maior idade;

b) candidato com maior número de filhos;

c) sorteio público.

 

6. DA PONTUAÇÃO PARA DESEMPATE

6.1 – Os pontos a serem atribuídos aos candidatos deverão observar as seguintes regras:

6.1.1 – 1,0 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.

6.1.2 – 1,0 (um) ponto para cada 20 horas em cursos na área da educação até o limite máximo de 400 horas.

 

7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, a partir do dia 19 de Janeiro de 2016, e no site oficial do Município: www.saobernardino.sc.gov.br

 

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 – O candidato terá os dias 20 e 21 de janeiro de 2016, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo, por meio de requerimento.

8.2 – Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, a partir do dia 25 de janeiro de 2016, por meio de Edital, a ser publicado no mural do Centro Administrativo, e no site oficial do Município: www.saobernardino.sc.gov.br.

 

9. DAS VAGAS

9.1 – A escolha de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo 001/2016, e conforme consta do quadro de vagas abaixo: se necessário a utilização da reserva técnica.

Anexo l

Quadro de vagas para professores de ensino Fundamental Séries Iniciais de 1º ao 5º ano, período ano em curso 2016

Disciplina

Habilitação

Carga Horária

Vagas

01º ao 05º anos

Licenciatura em Pedagogia

20 horas

01

 

Quadro de vagas para professores de ensino Fundamental Séries Finais de 6º ao 9º ano, período ano em curso 2016

Disciplina

Habilitação

Carga Horária

Vagas

Matemática

Licenciatura em Matemática

20 horas

02

Ciências

Licenciatura em Ciências

30 horas

01

Português

Licenciatura em Português

20 horas

02

Artes

Licenciatura em Artes

20 horas

01

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

10 horas

01

Língua Estrangeira

Licenciatura em Língua Estrangeira

30 horas

01

Geografia

Licenciatura em Geografia

30 horas

01

Historia

Licenciatura em Historia

30 horas

01

 

  Quadro de vagas para Assistente Pedagógico – Período ano em curso 2016

Disciplina

Habilitação

Carga Horária

Vagas

Assistente Pedagógico

Pedagogia/Geografia/Historia/Português

20 horas

01

 

DOS VENCIMENTOS

CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Professor com Licenciatura

R$ 2.636,30

40 horas Semanais

Assistente Pedagógico

R$ 2.677,87

40 horas Semanais

 

9.2 – Os candidatos classificados para as vagas acima anunciadas serão obrigatoriamente convocados, conforme a ordem de classificação.

9.3 – Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade e com local de atuação definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

9.4 – Os professores poderão ter carga horária de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, desde que haja compatibilidade de horários.

9.5 – Poderão ser contratados professores pedagogos ou habilitados no curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

9.6 – A partir do dia 22 de janeiro de 2016, o quadro de vagas será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no local da escolha.

9.7 – As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até as Unidades Escolares nas quais prestarão serviço.

9.8 – A escolha de vagas realizar-se-á no dia 27 de janeiro de 2016, no período matutino, a partir das 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação, para os professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

9.8.1 – A escolha de aulas para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, nas disciplinas, dar-se-á no dia 27 de janeiro de 2016, no período matutino, a partir das 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação;

9.8.2 – A escolha das aulas de Arte, Educação Física, Inglês, acontecerá no mesmo período do item 9.8.1, para todos os níveis;

9.9 – Se o candidato não aceitar a vaga a que tem direito será chamado o próximo da lista, permanecendo a sua classificação.

9.10 – O candidato poderá fazer a escolha de vaga pessoalmente ou por procuração.

9.11 – O candidato que não comparecer no dia da escolha, ou seu procurador legal, perderá o direito de optar pelas vagas existentes.

9.12 – No decorrer do ano letivo, o professor convocado para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação pessoalmente ou por telefone, no prazo de 08 horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.

9.13 – O professor que escolher aula e desistir da vaga, não será mais chamado no decorrer do ano letivo.

10. DA ADMISSÃO:

10.1 – A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Rede Municipal de Ensino.

10.2 – Para fins de admissão, o professor quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar ao setor competente desta Municipalidade (Gerência de Recursos Humanos e Capacitação), os documentos descritos no subitem abaixo, sob pena de perder a vaga.

10.2.1 – Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (para masculino);

d) Certidão de filhos menores de 14 anos;

e) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3);

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) Número de Telefone para contato;

j) Nº do PIS ou PASEP;

k) Nº da Conta Bancária

10.2.2 – Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental (agendado pelo RH);

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Aptidão ao Serviço Público;

d) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

e) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

f) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

g) 01 Foto 3 x 4 recente.

10.3 – O professor será admitido em caráter excepcional e temporário, para fins de suprir a ausência temporária do funcionalismo público e substituição, por um período máximo de um ano letivo; podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da Municipalidade e a bem do interesse público.

10.4 – O professor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao regime estatutário, (contratação de pessoal do magistério em caráter temporário).

10.5 – Os professores admitidos por meio do presente processo seletivo receberão o vencimento constante da tabela abaixo:

Professor habilitado (ensino superior) com carga horária de 40 horas semanais R$ 2.636,30

Professor normal (nível médio) com carga horária de 40 horas semanais R$ 1.913,44

10.6 – O professor contratado com carga horária de 10, 20 ou 30 horas semanais, receberá o equivalente a 25%, 50% e 75%, respectivamente, de acordo com o vencimento correspondente a sua habilitação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 – Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2016.

11.2 – No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando o Município à convocação deste último.

11.3 – O professor contratado e que solicitar sua exoneração deverá aguardar o deferimento em exercício, cujo pedido será analisado e decidido no prazo de 07(sete) dias.

11.3.1 – O não cumprimento do disposto no item 11.3 deste edital, implica no pagamento de multa equivalente a 07 (sete) dias de trabalho, cujo valor será descontado no saldo rescisório.

11.4 – O professor será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências pedagógicas.

11.5 – Ao assumir as turmas o professor deverá ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, de acordo com o Art. 13, inciso V da LDB nº 9394/96.

11.6 – Ao assumir as turmas de 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental, os professores deverão frequentar o curso do Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, devendo assinar “Termo de Compromisso”, no ato da escolha de vagas.

11.7 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o Processo Seletivo.

11.8 – Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste edital.

11.9 – Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

11.10 – Eventuais vagas que surgirem durante o ano letivo de 2016, poderão ser supridas pela admissão dos classificados para o cadastro de reserva neste processo seletivo, respeitando-se a ordem de classificação dos aprovados.

11.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.

 

São Bernardino – SC, 13 de Janeiro de 2016.

 

 

LEANDRO DA SILVA GALUPO

Prefeito Municipal em Exercício