Lei Ordinária 002/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 06/01/1997

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1997

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO   LEI Nº 002/97 DE 06/01/97

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1997. O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara  Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

                          Art. 1º – O Orçamento Municipal de São Bernardino, para o exercício financeiro de 1997, estima a receita  e fixa  a despesa em R$ 2.930.000,00(Dois milhões, novecentos e trinta mil reais) para os Poderes Executivos e Legislativos, abrangendo os seus órgãos e os Fundos Municipais.                         Art2º –  A  Receita Orçamentaria será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:                         I – RECEITAS  CORRENTES:                         Receita Tributária……………………..R$      90.000,00                        Receita de Contribuições……………R$       49.360,00                        Receita Agropecuária………………..R$         5.000,00                        Receita Patrimonial…………………..R$       65.000,00                        Receita de Serviços…………………..R$       15.000,00                        Transferências Correntes……………R$  1.285.000,00                        Outras Receitas Correntes………….R$       10.140,00                          II – RECEITAS DE CAPITAL                         Operações de Crédito………………..R$               0,00                        Alienações de Bens…………………..R$                0,00                        Transferências de Capital…………..R$   1.410.500,00                         TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA………….R$   2.930.000,00                          Art.3º – O Orçamento Fiscal abrangendo a Administração direta, fixa a despesa em R$ 2.440.000,00(Dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) que será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, em obediência ao seguinte desdobramento:                         I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO                         Legislativa…………………………………R$        80.000,00                        Administração e Planejamento……….R$      363.500,00                        Agricultura…………………………………R$     201.000,00                        Educação e Cultura………………………R$     822.000,00                        Defesa Nacional e Segurança Publica R$        5.000,00                        Desenvolvimento Regional…………….R$       24.000,00                        Habitação e Urbanismo…………………R$       55.000,00                        Ind., Com. e Serviços …………………..R$       15.000,00                        Transporte………………………………….R$     634.000,00                        Reserva de Contingência………………..R$     240.500,00                          II – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:                         Câmara de Vereadores…………………………………………….R$        80.000,00                        Gabinete do Prefeito………………………………………………..R$      148.000,00                        Secretaria da Administração e Fazenda ……………………….R$      239.500,00                        Secretaria Educação, Cultura e Esportes………………………R$       822.000,00                        Secretaria da Infra-Estrutura …………………………………….R$       910.000,00                        Reserva de Contingência…………………………………………..R$       240.500,00                        Art.4º. O Orçamento da Seguridade Social, fixa a despesa em R$ 490.000,00(Quatrocentos e noventa reais) assim discriminado:                         I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO                         Assistência e Previdência………………………..R$     172.000,00                        Saúde e Promoção Social……………………….R$     318.000,00                         II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:                         Secretaria da Saúde ……………………………………………R$  278.000,00                        Secretaria do Desenvolvimento Social…………………….R$    59.000,00                        Secretaria da Infra-Estrutura ………………………………..R$    40.000,00                      Secretaria de Administração e Fazenda ……………………R$  33.000,00                        – Fundo Municipal de Assistência e Previdência…………R$  80.000,00                                     Art.5º – O Prefeito Municipal fica autorizado a:                         a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida estimada nos termos da Resolução do Senado Federal;                        b) efetuar, a movimentação ou remanejamento de dotações orçamentarias dentro do mesmo projeto ou atividade;                        c) abrir crédito adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1997, utilizando como recursos os previstos nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 e a Reserva de Contingência                          Art.6º – O saldo das dotações orçamentárias será atualizado pela variação do índice geral de preços de mercado – IGP-M da Fundação Getulio Vargas, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 1997 em 10% (dez por cento).                        Parágrafo Único – a atualização das dotações orçamentárias será efetuado no mês subsequente a aquele que atingir o referido percentual, cuja correção será no mesmo índice.                         Art.7 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.                          São Bernardino-SC, 06 de Janeiro de 1997.                            WALDIR ANTONIO WALKER                                    Prefeito Municipal   REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA:       LEONIR ANORIO LUDWIGSec.de Administração e Fazenda