ATA DE JULGAMENTO PRELIMINAR EFETUADO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 002/2019
OBJETO: Programas voltados a Agricultura, Meio Ambiente e fortalecimento da Agricultura Familiar.
ATA Nº 01/2020
Aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro de 2020, as 08h30m, reuniram-se na sala de reuniões junto a Prefeitura Municipal de São Bernardino, os Membros da Comissão Técnica, nomeada pela Portaria nº 336/2019 de 30/12/2019, incumbida de receber, analisar, selecionar, classificar e emitir relatório referente a(s) proposta(s) com a finalidade de firmar parceria (s), com a Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através da celebração de termo de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na seleção de organizações da sociedade civil, visando a implementação de ações conjuntas, que assegurem a realização de oferta de serviços junto as propriedades rurais, localizadas na Comunidade de Linha São José, Linha Erveira, Santa Maria e Linha São João do Pesqueiro e comunidades circunvizinhas, com a utilização de equipamentos agrícolas de sua propriedade e a serem disponibilizados pelo Município de São Bernardino – SC.
Desta forma, CONSIDERANDO QUE:
A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída em forma de Portaria;
A Comissão de Seleção analisou as propostas com base nos critérios previstos no item 6.5 do Edital de Chamamento Público para Acordo de Cooperação nº 02/2019;
DECIDE:
Classificar as Organizações da Sociedade Civil, abaixo descritas, de acordo com as respectivas abrangências territoriais:
a) Linha São José, abrangendo ainda as Comunidades de Linha Tramontin, parte da Linha Cruzeiro e Linha Campo do Bugio, no interior do Município de São Bernardino;
1º lugar – Associação Agrícola Serra do Cascudo, localizado na Comunidade de Linha São José, no interior do Município de São Bernardino – SC, inscrita no CNPJ sob nº 36.313.939/0001-53, com 09 (nove) pontos, assim composto:
Critérios de julgamento |
Metodologia de pontuação |
Pontuação por item |
Informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas inclusive quanto à cobertura regional com a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital |
Grau pleno de atendimento (4,00) Grau satisfatório de atendimento (2,00) Não atendimento (0,00) |
04 pontos |
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria. |
Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
02 pontos |
Descrição realizada do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
02 pontos |
Capacidade técnica operacional da instituição proponente comprovada |
Grau pleno de capacidade técnico operacional (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
01 ponto |
|
Total de pontos obtidos |
09 pontos |
b) Linha Erveira, abrangendo ainda as Comunidades de Linha Bender, Linha Fátima, Linha São Pedro e parte da Linha Cruzeiro, no interior do Município de São Bernardino;
1º lugar – Associação de Agricultores da Patrulha Agrícola Erveira, localizado na Comunidade de Linha Erveira, no interior do Município de São Bernardino – SC, inscrita no CNPJ sob nº 33.602.092/0001-39, com 09 (nove) pontos, assim composto:
Critérios de julgamento |
Metodologia de pontuação |
Pontuação por item |
Informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas inclusive quanto à cobertura regional com a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital |
Grau pleno de atendimento (4,00) Grau satisfatório de atendimento (2,00) Não atendimento (0,00) |
04 pontos |
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria. |
Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
02 pontos |
Descrição realizada do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
02 pontos |
Capacidade técnica operacional da instituição proponente comprovada |
Grau pleno de capacidade técnico operacional (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
01 ponto |
|
Total de pontos obtidos |
09 pontos |
c) Linha São João do Pesqueiro, abrangendo ainda as Comunidades de Linha Salete, parte da Linha Santa Maria e Linha Progresso no Município de São Bernardino – SC;
1º lugar – Associação Comunitária de Moradores de São João do Pesqueiro, localizado na Comunidade de Linha São João do Pesqueiro, no interior do Município de São Bernardino – SC, inscrita no CNPJ sob nº 26.361.291./0001-37, com 09 (nove) pontos, assim composto:
Critérios de julgamento |
Metodologia de pontuação |
Pontuação por item |
Informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas inclusive quanto à cobertura regional com a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital |
Grau pleno de atendimento (4,00) Grau satisfatório de atendimento (2,00) Não atendimento (0,00) |
04 pontos |
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria. |
Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
02 pontos |
Descrição realizada do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto |
Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
02 pontos |
Capacidade técnica operacional da instituição proponente comprovada |
Grau pleno de capacidade técnico operacional (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) |
01 ponto |
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Total de pontos obtidos |
09 pontos |
Registra-se que para a área de abrangência da Linha Santa Maria, abrangendo parte da Linha Cruzeiro e parte da Linha São Pedro no Município de São Bernardino – SC, não houve OSC interessada em apresentar Plano de Trabalho para firmar Acordo de Cooperação.
Diante do resultado preliminar do julgamento efetuado pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 dias úteis, nos termos do item 7.1 do Edital de Chamamento Público para Acordo de Cooperação nº 02/2019, para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu, e/ou então poderão a qualquer momento desistir formalmente em apresentar recurso.
Encaminha-se a presente Ata para publicação em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Sendo o que nos reserva o momento, enceramos os trabalhos e subscrevemos a presente Ata.
São Bernardino – SC, 11 de fevereiro de 2020.
Presidente: Ademir José Cima
CPF: 564.323.139-53
Secretário: Lenoir de Souza Mello
CPF: 875.792.788-87
Membro: Edilaine Gomes Werner
CPF: 087.324.759-00
Membro: Leonir Antônio Ludwig
CPF: 603.309.379-87