EDITAL N° 001/2009 – TESTE SELETIVO PROFESSORES
EDITAL Nº 001/2009 DE 08 DE JANEIRO DE 2009 "ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS AO INGRESSO PARA PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".. Waldir Antonio Walker, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, comunica aos interessados que se acham abertas as inscrições ao Teste Seletivo destinado a prover cargos de Professor Normal, para atuar no ensino fundamental de 1ª à 4ª e Pré-Escolar, o qual reger-se-á pelas instruções do presente Edital.
I – DO OBJETOO objeto do presente Edital consiste na seleção de candidatos para o provimento temporário apartir de 09 de Fevereiro de 2009, nas vagas no cargo de Professor Normal, para atuar no ensino fundamental de 1ª à 4ª e Pré-Escolar.
II – DO REGIME JURÍDICOO ingresso dos classificados se fará no Regime Jurídico Único Estatutário, instituído pela Lei n° 004 de janeiro de 1997, em especial no constante no Art. 203, Inciso 10.
III – DO CARGOO Teste Seletivo para ingresso temporário, destina-se ao provimento de vagas para os cargos, durante o prazo de validade do teste seletivo descrito neste edital, conforme consta do ANEXO I deste Edital e corresponde à carga horária descrita, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade informada e habilitação, de acordo com o cargo/função a que pretender concorrer.
Para contratação imediata, serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município.
O presente teste seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do teste seletivo.Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste teste seletivo, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.A utilização da reserva técnica poderá acontecer no caso de necessidades da Secretaria de Educação formar mais turmas de alunos, substituição de servidor em gozo de férias, licença prêmio, e outras licenças legalmente constituídas, sendo somente o candidato admitido uma única vês pelo período da licença concedida.O candidato aprovado e/ou o constante da reserva técnica, convocado para assumir a função, poderá se negar a tomar posse, passando então para o final da lista, podendo ser novamente convocado após o chamamento dos demais classificados.
IV – DAS INSCRIÇÕESIV. 1 – As inscrições serão gratuitas e se acham abertas no dia 26/01/2009, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito a Rua São Gregório, s/n, no Município de São Bernardino S/C. IV. 2 – A Inscrição será em formulário próprio, fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardino, devendo o candidato juntar, em anexo os seguintes documentos (xerox):
I – OBRIGATÓRIOSA – documento que comprove escolaridadeB – cédula de IdentidadeC – titulo de eleitorD – CPFE – certificado de alistamento militar para candidato do sexo MasculinoF – Comprovante da última Eleição
II – FACULTATIVOS A – Certificado de serviço Municipal, Estadual, Federal e Particular;B – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de Pedagogia.C – Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos IV.3 – O candidato deverá fazer suas inscrições pessoalmente ou por procuração registrada em Cartório.IV.4 – O candidato, após a inscrição, receberá um protocolo, que será utilizado como comprovante de inscrição e Identidade para realização do teste, e a homologação preliminar das inscrições será feita no dia 27 de janeiro de 2009, as 10:00 horas, publicado na forma legal através de lista, afixada no mural de avisos e publicações da Prefeitura e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br . IV.5 – O candidato que tiver sua inscrição indeferida não constará na relação da lista publica no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br , podendo entrar em recurso no memso dia 27 de janeiro de 2009 até as 15:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e no dia 28 de janeiro de 2009 as 10:00 horas será a homologação oficial das inscrições nos mesmos endereços citados acima.
V – DOS REQUISITOS PESSOAIS DO CANDIDATO
– Ser brasileiro nato ou naturalizado
– Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral
– Apresentar os requisitos para o Cargo
VI – DO TESTE SELETIVO
VI.1 – O teste será de provas escritas e redação.
VI.2 – As provas constarão das seguintes disciplinas básicas: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física, Biologia, História, Geografia, conhecimentos gerais e redação. VI.3 – Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas respondidas corretamente por todos os candidatos.
VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVASAs provas escritas serão realizadas no Núcleo Escolar Aldino Léo Scheid, sito à Rua São Gregório s/n no dia 29 de Janeiro de 2009 das 09:00 às 11:00 horas da manhã.
VIII – DA APROVAÇÃO VIII.1 – O Candidato aprovado será classificado através dos seguintes critérios:Prova escrita de 0 à 05 pontos – redação peso 0 à 05 pontos.VIII.2 – Cada prova será avaliada na escala de 0 à 05 pontos. VIII.3 – Para caso de empate serão solicitados os documentos ou comprovantes posteriormente à correção das provas utilizando os critérios, pela ordem:A – Maior nível de escolaridade (Pós-graduação, pedagogo, magistério e outros)B – Maior tempo de serviço no magistério.C – Cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de magistério.D – Maior numero de dependentesE – Mais idoso VIII.4 Será reprovado automaticamente no teste seletivo o Candidato que não comparecer no local de provas para a realização das mesmas, ou não atingir 50 % (cinqüenta) por cento dos pontos possíveis.
VIII.5. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das médias obtidas.
VIII.6. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Teste Seletivo, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras, durante o prazo de validade do Teste Seletivo, ou seja até 31/12/2009. VIII.7. O candidato aprovado neste Teste Seletivo, que não desejar tomar posse imediatamente ao ser convocado para tal, poderá requerer sua inclusão na lista dos excedentes, após o último classificado. Ocorrendo a hipótese de mais de um pedido, a inclusão obedecerá a ordem classificatória final do Teste Seletivo. VIII.8. A inclusão na lista de excedentes poderá ocorrer somente uma vez para cada candidato aprovado. VIII.9. O resultado será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, ou no correio eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br. VIII.10 – O resultado preliminar dos aprovados no Teste Seletivo e a classificação será divulgado no dia 30 de Janeiro de 2009, as 10:00, no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br. VIII.11 – Os candidatos participantes do teste seletivo poderão entrar com recursos no mesmo dia 30 de Janeiro de 2009, até as 15:00 Hs e no dia 02 de Fevereiro de 2009 as 10:00 horas será feita a homologação oficial dos aprovados nos mesmos endereços citados acima. IX – DA ADMISSÃOOs Candidatos aprovados serão admitidos a partir de 09 de fevereiro de 2009, segundo a ordem de classificação, sendo do primeiro para o segundo e assim sucessivamente, conforme o número de vagas existentes. X – DA VALIDADE X.1 –O presente Teste Seletivo terá sua validade até 31/12/2009, não podendo ser prorrogado. XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISXI.1 – O presente Teste Seletivo destinado ao provimento de Servidores com fulcros no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Lei 004 de janeiro de 1997, Artigo 203, Inciso 10, Lei Complementar n° 002/2003 de 03/02/2003, Lei Complementar n° 005/2005 de 12/07/2005, Lei Complementar nº 006/2005 de 05/08/2005 e Lei Complementar nº 007/2005 de 01/09/2005. XI.2 – Não serão admitidas revisões de provas. XI.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Teste Seletivo respeitada a legislação vigente, que será nomeada através de Ato do Poder Chefe do Poder Executivo Municipal. XI.4 – A escolha de vagas para o cargo de Professor Normal, será realizada no dia 03 de fevereiro de 2009, as 9:00 horas na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes. XI.5 – Qualquer alteração ou tomada de decisão referente recursos será divulgada no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.saobernardino.sc.gov.br . XI.6 – O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse Público, se reserva o direito de anular o presente Teste Seletivo. Centro Administrativo Municipal São Bernardino–SC, aos 09 de janeiro de 2009. WALDIR ANTONIO WALKER Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE, RELATIVO AO TESTE SELETIVO nº 001/2009, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. GRUPO IV – ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR
CARGO / FUNÇÃO | Nº DE VAGAS | CARGA/H SEMANAL | VENCIMENTOR$ | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Professor Normal | 02 | 20 | 630,63 | a) Com Licenciatura em Pedagogia, oub) Estar cursando pedagogia, ou |
São Bernardino-SC, aos 09 de Janeiro de 2009. WALDIR ANTONIO WALKER Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: EDITAL N° 001/2009
Data Concurso: 08/01/2009
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
30/11/1899 | ||
22/12/2021 - 0.887290001220362420_anexo_i_lauro.htm | ||
22/12/2021 - 0.895897001220362420_anexo_ii._laurohtm.htm | ||
22/12/2021 - 0.896158001220362420_anexo_iii.htm_lauro.htm |
Histórico