Lei Ordinária 002/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 06/01/1997
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1997
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO LEI Nº 002/97 DE 06/01/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 1997. O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º – O Orçamento Municipal de São Bernardino, para o exercício financeiro de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.930.000,00(Dois milhões, novecentos e trinta mil reais) para os Poderes Executivos e Legislativos, abrangendo os seus órgãos e os Fundos Municipais. Art2º – A Receita Orçamentaria será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária……………………..R$ 90.000,00 Receita de Contribuições……………R$ 49.360,00 Receita Agropecuária………………..R$ 5.000,00 Receita Patrimonial…………………..R$ 65.000,00 Receita de Serviços…………………..R$ 15.000,00 Transferências Correntes……………R$ 1.285.000,00 Outras Receitas Correntes………….R$ 10.140,00 II – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito………………..R$ 0,00 Alienações de Bens…………………..R$ 0,00 Transferências de Capital…………..R$ 1.410.500,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA………….R$ 2.930.000,00 Art.3º – O Orçamento Fiscal abrangendo a Administração direta, fixa a despesa em R$ 2.440.000,00(Dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) que será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, em obediência ao seguinte desdobramento: I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa…………………………………R$ 80.000,00 Administração e Planejamento……….R$ 363.500,00 Agricultura…………………………………R$ 201.000,00 Educação e Cultura………………………R$ 822.000,00 Defesa Nacional e Segurança Publica R$ 5.000,00 Desenvolvimento Regional…………….R$ 24.000,00 Habitação e Urbanismo…………………R$ 55.000,00 Ind., Com. e Serviços …………………..R$ 15.000,00 Transporte………………………………….R$ 634.000,00 Reserva de Contingência………………..R$ 240.500,00 II – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Câmara de Vereadores…………………………………………….R$ 80.000,00 Gabinete do Prefeito………………………………………………..R$ 148.000,00 Secretaria da Administração e Fazenda ……………………….R$ 239.500,00 Secretaria Educação, Cultura e Esportes………………………R$ 822.000,00 Secretaria da Infra-Estrutura …………………………………….R$ 910.000,00 Reserva de Contingência…………………………………………..R$ 240.500,00 Art.4º. O Orçamento da Seguridade Social, fixa a despesa em R$ 490.000,00(Quatrocentos e noventa reais) assim discriminado: I – POR FUNÇÃO DE GOVERNO Assistência e Previdência………………………..R$ 172.000,00 Saúde e Promoção Social……………………….R$ 318.000,00 II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Secretaria da Saúde ……………………………………………R$ 278.000,00 Secretaria do Desenvolvimento Social…………………….R$ 59.000,00 Secretaria da Infra-Estrutura ………………………………..R$ 40.000,00 Secretaria de Administração e Fazenda ……………………R$ 33.000,00 – Fundo Municipal de Assistência e Previdência…………R$ 80.000,00 Art.5º – O Prefeito Municipal fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida estimada nos termos da Resolução do Senado Federal; b) efetuar, a movimentação ou remanejamento de dotações orçamentarias dentro do mesmo projeto ou atividade; c) abrir crédito adicional Suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada para o exercício de 1997, utilizando como recursos os previstos nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 e a Reserva de Contingência Art.6º – O saldo das dotações orçamentárias será atualizado pela variação do índice geral de preços de mercado – IGP-M da Fundação Getulio Vargas, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 1997 em 10% (dez por cento). Parágrafo Único – a atualização das dotações orçamentárias será efetuado no mês subsequente a aquele que atingir o referido percentual, cuja correção será no mesmo índice. Art.7 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. São Bernardino-SC, 06 de Janeiro de 1997. WALDIR ANTONIO WALKER Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA: LEONIR ANORIO LUDWIGSec.de Administração e Fazenda
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