DECRETO 151/2020 – PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU

DECRETO Nº 151/2020 DE 28/05/2020

 

PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

 O Prefeito do Município de São Bernardino,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a, Lei Complementar nº 059/2017 de 22/08/2017 Decreto nº 274/2017, de 28/12/2017 e Lei nº Lei nº 755/2009 de 10/12/2009 e Lei nº 1.225/2018 de 15/01/2018, Decreto nº 028/2020 de 15/01/2020 e Decreto nº 106/2020 de 06/04/2020.

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Considerando, ainda, a edição dos Decretos 507, de 16 de março de 2020 e 509, de 17 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e combate ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública estadual e estabelece outras providências;

 

Considerando o Decreto n° 096/2020 de 19/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo corona vírus (covid-19).inclusive com a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, suspensões de atividades privadas, restrições de uso a bens públicos e privados e restrição de pessoas em lograduros públicos no município de São Bernardino.

 

Considerando que a prorrogação do vencimento dos serviços prestados e tributos municipais permitirá aos contribuintes melhor oportunidade ante o pagamento do referido tributo;

 

Considerando que a referida prorrogação fará com que o executivo promova menos ações de execuções fiscais, desonerando assim o Poder Executivo.

 

            D E C R E T A

 

Artigo 1°.  Fica  prorrogado o prazo de pagamento do IPTU  (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020,  conforme segue:

 

a)      O pagamento da 1ª parcela ou parcela única, com vencimento em 31.05.2020, prorrogado através do Decreto nº 106/2020, para 31.07.2020, passa a ser até 31/10/2020;

 

b)      O pagamento da 2ª parcela com vencimento em 31.07.2020 prorrogado através do Decreto nº 106/2020 para 30.09.2020, passa a ser até 30/11/2020.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina em 28 de Maio de 2020.

 

 

ADELI JOSÉ RIFFEL

  Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

 

 

DEBORA PAULA BITTENCOURT

Resp. Sec. Adm. e Fazenda