EDUCAÇÃO SANITÁRIA
O Departamento Municipal de prestação de serviços de suporte técnico junto ao Serviço de Inspeção Municipal, padronização, preparação e acompanhamento de agroindústrias habilitadas no SISBI/SUASA/POA juntamente com o Departamento da Vigilância sanitária do município, orientam sobre a Educação Sanitária com relação aos alimentos:
EDUCAÇÃO SANITÁRIA
É a denominação dada à prática educativa que tem como objetivo induzir a população a adquirir hábitos que promovam a saúde e evitem doenças.
É importante que o consumidor identifique o carimbo do serviço de inspeção nos produtos de origem animal. Os carimbos garantem que o produto foi inspecionado e fiscalizado pelo órgão de inspeção competente, que pode ser executado por três diferentes órgãos: municipal (Serviço de Inspeção Municipal – SIM), órgão estadual (Serviço de Inspeção Estadual – SIE) e federal (Serviço de Inspeção Federal – SIF).
Além disso, é importante que o consumidor observe o nome e endereço completo do fabricante, data de validade e instruções quanto à conservação do produto.
ALIMENTOS SEM PROCEDÊNCIA
É importante saber de onde vieram todos os alimentos que vão para a nossa mesa. O objetivo principal é a saúde do consumidor. Todo o cuidado é pouco na hora de comprar ou preparar alimentos. A falta de cuidados e de atenção com a co- mida pode causar desconforto abdominal, diarreia, vômito e até mesmo a morte. O risco maior é a intoxicação alimentar, mas existem outras doenças que são transmitidas dos animais aos seres humanos, causando uma série de problemas.
Para saber a procedência dos alimentos, o consumidor não precisa recorrer a técnicas mais elaboradas. Basta dedicar mais tempo para observar as informações nas embalagens ou a maneira como os produtos são dispostos no comércio.
CLANDESTINIDADE DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Quando um produto de origem animal não é fiscalizado, mesmo que não ofereça suspeitas de anormalidades, a popu- lação consumidora é exposta a diversos riscos à saúde. O consumo de carne ou subprodutos contaminados pode ser a causa de diversas doenças graves, como: tuberculose, brucelose, cisticercose, carbúnculo hemático, listeriose, estreptococose, toxoplasmose, mormo, yersiniose, intoxicações estafilocócicas e alimentares, salmoneloses, entre outras. Essas doenças só podem ser devidamente identificadas mediante a inspeção ante mortem e post mortem às quais os animais são submetidos no abatedouro legalizado, procedimento que não ocorre em abates clandestinos.
O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL ALERTA: PERIGOS DO CONSUMO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL SEM INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O abate clandestino de animais e a produção de alimentos de origem animal em lugares sem condições higiênico- sanitárias é uma grande preocupação do Serviço de Inspeção Municipal. A sociedade é a grande beneficiada, pois a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal é de competência privativa do Médico Veterinário. A inspeção e fiscalização reali- zada pelo médico veterinário evita o consumo de alimentos que podem causar graves danos á saúde dos consumidores. Entre outros benefícios da inspeção, podemos destacar o cuidado com o meio ambiente, combate a sonegação fiscal e estimulo a regularização da cadeia produtiva.
O QUE É O SISBI/POA?
– O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/ POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), reúne diferentes serviços de inspeção do Brasil.
O QUE ELE FAZ?
– O SISBI padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal em diferentes serviços de inspeção;
– Garante a qualidade, inocuidade e segurança alimentar dos produtos de origem animal aos consumidores.
QUEM PODE FAZER PARTE DO SISBI/POA?
– TODOS os municípios podem aderir.
– SÃO BERNARDINO JÁ FAZ PARTE!
– O Município de São Bernardino possui equivalência para habilitação de empresas de produtos de origem animal ao SISBI.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EXISTENTES NO BRASIL?
– Serviço de Inspeção Municipal – SIM : Você encontrará o selo do Serviço de Inspeção Municipal quando os estabelecimentos podem comercializar seus produtos apenas no território do seu respectivo município.
– Serviço de Inspeção Estadual – SIE : Você encontrará o selo do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) quando a empresa pode comercializar seus produtos apenas no território do seu respectivo estado.
– Serviço de Inspeção Federal – SIF : Você encontrará o selo do Serviço de
Inspeção Federal (SIF) quando a empresa pode comercializar em todo o Brasil e até fazer exportação.
– SISBI: Você encontrará o selo do SISBI junto ao selo do SIM ou SIE.
– O selo do SISBI permite que a empresa possa comercializar seus produtos em todo o Brasil.
– Significa que o Serviço de Inspeção Municipal ou Estadual têm condições de
avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
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