DECRETO Nº 013/2018 DE 17/01/2018

 

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA, TESTE SELETIVO 05/2017 DE 18/12/2017, DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDINO-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art. 57 da Lei Orgânica do Município de São Bernardino – SC;

       CONSIDERANDO:

Que o Município preza pela transparência das informações, pelo bem estar de cada cidadão, preza pelo convívio social em harmonia e liberdade, altera o Artigo VII, a qual determinava a expressão:

De:

VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas escritas serão realizadas no Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid, na Rua São Bernardino, SN, Centro, São Bernardino, SC, no dia 20 de Janeiro de 2018, das 9h às 11h.

Para:

    VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas escritas para todos os candidatos, ao provimento de vagas, conforme edital 05/2017 de 18/12/2017, sendo: Professor com Licenciatura Pedagogia, Auxiliar de Serviços Gerais, Farmacêutico, Motorista, Operador I e Operador 2, serão realizadas no Núcleo Escolar Aldino Leo Scheid, sito à Rua Dom Gregorio, nº 919, Centro da Cidade de São Bernardino SC, no dia 20 de Janeiro 2018 das 09:00 às 11:00 horas conforme abaixo relacionado.

 

Sala Nº 01

Sala Nº 02

Sala Nº 03

Professor c/ Lic. Pedagogia

Auxiliar de Serviços Gerais

Farmacêutico, Motorista, Operador 1 e Operador 2.

 

 

 

 

Decreta:

Art. 1º – Fica alterado a expressão do artigo Vll, do Teste seletivo 05/2017 de 18/12/2017, conforme acima citado.

Art. 2º – Inclui se no anexo l, do processo seletivo 05/2017 de 18/12/2017, em conteúdo programático para a vaga de Professor com Licenciatura Pedagogia, Parâmetros em conhecimentos Gerais denominados:

Compromissos históricos de homens e mulheres, em promover ao Ser Humano, bases Éticas e sólidas, (marcas históricas) perante a sociedade.

Competições desportivas Internacionais, Símbolos, locais, participações.

Bases conceituadas da Educação na Progressão e avaliação dos alunos.

Inserção social da Educação pedagoga no fortalecimento da cidadania.

Função social da Escola frente as comunidades.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina em 17 de Janeiro de 2018.

ADELI JOSÉ RIFFEL

                    Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

 

       EDILAINE GOMES WERNER

       Responsável Secretaria Municipal da Administração