EDITAL DE CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE REALIZAÇÃO DE CURSOS NA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO.
EDITAL Nº 001/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE REALIZAÇÃO DE CURSOS NA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ADELI JOSE RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Servidores Públicos Municipais interessados, que estará aberto o recebendo da comprovação de realização de cursos junto ao Centro Administrativo Municipal, no Setor de Recursos Humanos, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, na cidade de São Bernardino-SC, com a finalidade de conceder adicional por aperfeiçoamento realizados na área específica de atuação, conforme dispõe o Art. 68, inciso XVII da Lei Complementar n° 002/2003 de 03/02/2003 e § 1° da Lei Complementar n° 018/2009 de 05/03/2009.
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 68, inciso XVII da Lei Complementar n° 002/2003 de 03/02/2003 e § 1° da Lei Complementar n° 018/2009 de 05/03/2009.
II – DO OBJETO
O presente Edital destina-se a efetuar o chamamento de interessados em apresentação dos comprovantes (certificados, diplomas) de cursos realizados na área específica de atuação e que ainda não foram usados em editais anteriores por Servidores Públicos Municipais efetivos no Município de São Bernardino-SC, para que depois de aprovados por comissão nomeada por ato do Chefe do poder Executivo Municipal, sejam encaminhados ao mesmo, para que possa decidir sobre a concessão do adicional de 2% (dois por cento) a cada 60 (sessenta) horas de cursos específicos, realizados dentro da área de atuação, sendo que cada Servidor terá o direito a percepção de no máximo 03 (três) adicionais a cada edição bienal.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de comprovação os Servidores interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Oficio solicitando a concessão do adicional conforme § 1° da Lei Complementar n° 018/2009 de 05/03/2009;
II – Certificados ou diplomas da participação em cursos na área específica de atuação, promovidos por Instituições legalmente constituídas, que conste a carga horária desenvolvida e completa identificação do curso realizado (Original e cópia)
IV – DA VALIDADE DOS CERTIFICADOS
O interessado poderá apresentar a documentação solicitada no item II desde a sua posse em cargo efetivo até a data do presente edital, desde que ainda não tenha sido usada em editais anteriores.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
V.I – O prazo para a entrega da documentação acima descrita será de 02/05/2017 a 20/05/2017, conforme acima citado.
V.II – Os casos omissos do presente edital serão analisados sob os aspectos da Lei Complementar n° 002/2003 de 03/02/2003, Lei Complementar n° 018/2009 de 05/03/2009 e Regulamentos Municipais.
V.III – O servidor que não efetuar comprovação e não solicitar o adicional durante o período previsto no item V, poderá utilizar seus cursos em futuro edital a ser publicado e a quantidade de horas excedentes poderão ser usados no edital seguinte.
V.IV – O Município não exigirá para a habilitação, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos.
V.VI – A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o adicional, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades nas esferas civil, penal e administrativas.
Centro Administrativo Municipal de São Bernardino-SC, aos 02 de Maio de 2017.
ADELI JOSE RIFFEL
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 002/2017 DE 04 DE MAIO DE 2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE REALIZAÇÃO DE CURSOS NA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MAGISTÉRIO.
ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino, do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Servidores Públicos Municipais do Magistério interessados, que estará recebendo comprovante de realização de cursos junto ao Centro Administrativo Municipal, no Setor de Recursos Humanos, sito a Rua Verônica Scheid, 1008, na cidade de São Bernardino-SC, com a finalidade de conceder Progresso Funcional por Mérito realizado na área específica de atuação, conforme dispõe o Art. 20 da Lei Complementar n° 007/2005 de 01/09/2005 (Magistério).
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
Art. 20 da Lei Complementar n° 007/2005 de 01/09/2005 (Magistério).
II – DO OBJETO
O presente Edital destina-se a efetuar o chamamento de interessados em apresentação dos comprovantes (certificados, diplomas) de cursos realizados na área específica de atuação e que ainda não foram usados em editais anteriores por Servidores Públicos Municipais do Magistério efetivos no Município de São Bernardino-SC, para que depois de aprovados por comissão nomeada por ato do Chefe do poder Executivo Municipal, sejam encaminhados ao mesmo, para que possa decidir sobre a concessão do adicional de 1,5% (um virgula cinco por cento) a cada 100 (cem) horas de cursos específicos, realizados dentro da área de atuação, sendo que cada Servidor terá o direito a percepção de no máximo 03 (três) progressões a cada edição bienal.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
Para fins de comprovação os Servidores interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
I – Oficio solicitando a concessão do adicional conforme § 1° da Lei Complementar n° 018/2009 de 05/03/2009;
II – Certificados ou diplomas da participação em cursos na área específica de atuação, promovidos por Instituições legalmente constituídas, que conste a carga horária desenvolvida e completa identificação do curso realizado (Original e cópias).
IV – DA VALIDADE DOS CERTIFICADOS
O interessado poderá apresentar a documentação solicitada no item II desde a sua posse em cargo efetivo até a data do presente edital, desde que ainda não tenha sido usada em editais anteriores.
V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
V.I – O prazo para a entrega da documentação acima descrita será de 02/05/2017 a 20/05/2017.
V.II – Os casos omissos do presente edital serão analisados sob os aspectos da Lei Complementar n° 002/2003 de 03/02/2003, Lei Complementar n° 018/2009 de 05/03/2009 e Regulamentos Municipais.
V.III – O servidor que não efetuar comprovação e não solicitar o adicional durante o período previsto no item V poderá utilizar seus cursos em futuro edital a ser publicado e a quantidade de horas excedentes poderão ser usados no edital seguinte.
V.IV – O Município não exigirá para a habilitação, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos.
V.VI – A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o adicional, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades nas esferas civil, penal e administrativas.
Centro Administrativo Municipal de São Bernardino-SC, aos 02 de Maio de 2017.
ADELI JOSÉ RIFFEL
Prefeito Municipal