Comissão de monitoramento e avaliação

PORTARIA N° 58/2020 DE 15/01/2020

DESIGNA GESTOR DA PARCERIA E COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO RELATIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E A CTG RECANTO DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADELI JOSÉ RIFFEL, prefeito Municipal, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o art. 58 e o disposto no inciso VI do art. 2º e o art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o inciso § 1º do Inciso IV do Art. 12 do Decreto Municipal nº 88/2017 de 21 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para a função de Gestor da Parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação, referente o Acordo de Cooperação nº 01/2019, firmado entre o Município de São Bernardino – SC e a Organização da Sociedade Civil denominada CTG RECANTO DA TRADIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n. 08.257.127/0001-00, com sede em Rua Santo Antonio s/n, na Cidade de São Bernardino – SC:

a)      Gestor da Parceria:

Rozilei Terezinha Fritzen

CPF: 021.826.479-88

 

b)      Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Edilaine Gomes Werner

CPF: 087.324.759-00

Rosangela Aparecida Fritzen Luzzi

CPF: 051.342.369-92

Debora Paula Bittencourt

CPF: 088.471.049-12

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino do Estado de Santa Catarina em 15 de Janeiro de 2020.

ADELI JOSÉ RIFFEL

              Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

 

EDILAINE GOMES WERNER

  Sec. da Adm. e Fazenda