Lei nº 1.291/2019 de 23/10/2019

LEI Nº 1.291/2019 DE 23/10/2019

 

AUTORIZA REALIZAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E O CTG RECANTO DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino-SC, comunica a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, com o CTG Recanto da Tradição, localizado na Rua Santo Antônio s/n, no Município de São Bernardino – SC, inscrito no CNPJ sob nº 08.257.127/0001-00, selecionado através do Edital de Chamamento Público para Acordo Cooperação nº 01/2019.

 

Art. 2º. O Termo de Cooperação tem por objeto firmar parceria, em regime de mútua cooperação, que envolva concessão compartilhada de uso de bens imóveis pertencentes ao Município, quais sejam:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Nº PATRIMÔNIO

01

Área de terras sendo parte da colônia nº 02 da sessão três voltas polígono nº 065 com área superficial de 74.023,18 m², situada fazenda saudades saída para Linha São José (centro de eventos)

2788

02

Área coberta (barracão) centro de eventos com copa cozinha e banheiros

3186

 

Art. 3º. O Termo de Cooperação, a ser firmado pelo Executivo Municipal, obrigatoriamente, deverá conter os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, em cada exercício.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino-SC, em 23 de Outubro de 2019.

 

 

ADELI JOSÉ RIFFEL

 Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA

 

EDILAINE GOMES WERNER

Sec. Adm. e Fazenda