LEI Nº 1.291/2019 DE 23/10/2019
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AUTORIZA REALIZAR TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO – SC E O CTG RECANTO DA TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ADELI JOSÉ RIFFEL, Prefeito Municipal de São Bernardino-SC, comunica a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, com o CTG Recanto da Tradição, localizado na Rua Santo Antônio s/n, no Município de São Bernardino – SC, inscrito no CNPJ sob nº 08.257.127/0001-00, selecionado através do Edital de Chamamento Público para Acordo Cooperação nº 01/2019.
Art. 2º. O Termo de Cooperação tem por objeto firmar parceria, em regime de mútua cooperação, que envolva concessão compartilhada de uso de bens imóveis pertencentes ao Município, quais sejam:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Nº PATRIMÔNIO |
01 |
Área de terras sendo parte da colônia nº 02 da sessão três voltas polígono nº 065 com área superficial de 74.023,18 m², situada fazenda saudades saída para Linha São José (centro de eventos) |
2788 |
02 |
Área coberta (barracão) centro de eventos com copa cozinha e banheiros |
3186 |
Art. 3º. O Termo de Cooperação, a ser firmado pelo Executivo Municipal, obrigatoriamente, deverá conter os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, em cada exercício.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino-SC, em 23 de Outubro de 2019. |
ADELI JOSÉ RIFFEL
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA EM DATA SUPRA
EDILAINE GOMES WERNER
Sec. Adm. e Fazenda
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