Comissão Técnica de Seleção

PORTARIA N° 336/2019 DE 30/12/2019

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DE JULGAMENTO RELATIVO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2019, LANÇADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e, em especial a Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 e o Art. 6º do Decreto Municipal n. 88, de 21 de fevereiro de 2017;

Considerando, a necessidade de instaurar procedimento administrativo para realizar a análise técnica, seleção e julgamento de Projeto (s), a serem apresentado (s) com vista a celebração de Acordo de Cooperação;

            RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear abaixo, Comissão Técnica, incumbida de receber, analisar, selecionar, classificar e emitir relatório referente a(s) proposta(s) com a finalidade de firmar parceria (s), com a Prefeitura Municipal de São Bernardino – SC, por intermédio da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, através da celebração de termo de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na seleção de organizações da sociedade civil, visando a implementação de ações conjuntas, que assegurem a realização de oferta de serviços junto as propriedades rurais, localizadas na Comunidade de Linha São José, Linha Erveira e Linha São João do Pesqueiro e comunidades circunvizinhas, com a utilização de equipamentos agrícolas de sua propriedade e a serem disponibilizados pelo Município de São Bernardino – SC:

 

I – Membros da Comissão Técnica:

 

 Presidente: Ademir José Cima

CPF: 564.323.139-53

 

Secretário: Lenoir de Souza Mello

CPF: 875.792.788-87

 

Membro: Edilaine Gomes Werner

CPF: 087.324.759-00

 

Membro: Leonir Antônio Ludwig

CPF: 603.309.379-87

 

Parágrafo único. A Presidente e a Secretária, da Comissão de Seleção, assumirão a responsabilidade pela condução dos trabalhos.

 

Art. 2º. Após seleção e classificação, a presente Comissão deverá emitir relatório técnico.

 

Art. 3º. Os servidores nomeados através desta Portaria, exercerão suas funções pelo prazo que durar a análise técnica do(s) projeto(s) a ser(em) apresentado(s).

 

Art. 4º. As funções de Membro da Comissão serão exercidas no horário de expediente e sem ônus adicionais para o município.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino – SC, em 30 de Dezembro de 2019.

ADELI JOSÉ RIFFEL

  Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA

 

DEBORA PAULA BITTENCOURT

  Resp. Sec. Adm. e Fazenda