01/2015 – Edital CMDCA nº 01/2015
Edital CMDCA nº 01/2015
Dispõe sobre o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município de São Bernardino.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho, realizada no dia 30 de MARÇOde 2015, em sua sede localizada Rua Verônica Scheid, s/n° Centro, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e Lei Complementar n° 42/2014 DE 26/03/2014, alterada pela Lei Complementar n° 45/2014 DE 22/10/2014 abre as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Conselho Tutelar do Município de São Bernardino, e dá outras providências.
1 – Do Cargo e das Vagas
1.A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas cinco vagas para conselheiros titulares e cinco suplentes.
2.Os cinco candidatos mais votados assumirão, efetivamente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
2.1.Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
3.O conselheiro tutelar titular terá um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, conforme prevê a Lei Municipal Complementar n° 42/2014 de 26/03/2014 em seu Art. 3º.
2. Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1.O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusivaconforme Art. 9° da Lei Complementar nº 42/2014 de 26/03/2014, e é assegurado o direito a:
I – vencimento de R$ 850,00 para Presidente do Conselho Tutela (oitocentos e cinquenta reais), obedecida a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
II- Para os demais membros titulares do Conselho Tutelar receberão o valor R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) obedecida uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
III – cobertura previdenciária;
IV – gozo de férias anuais remuneradas,acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
V – licença-maternidade;
VI – licença-paternidade;
VII – gratificação natalina, mediante lei especifica;
VIII- Cobertura Previdenciária.
2.2.Os servidores públicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público, acrescidas das vantagens incorporadas, ou pela remuneração que consta nessa lei.
2.2.1.Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.
2.3. A função de Conselheiro Tutelar não gera vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
2.4.O funcionamento do atendimento será realizado nos dias úteis, 07h30m às 11h30m horas e das 13h00m as 17h00m horas;
2.5. Plantão noturno das 17h30m às 8h00m do dia seguinte.
2.5.1. Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
2.5.2.Para os plantões noturnos e de final de semana/feriado, será previamente estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno.
3. Do Processo de Escolha
3.1. O Conselho da Criança e do Adolescente elegerá a comissão de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por 04 (quatro) integrantes, que será a responsável pela condução de todo processo eleitoral (Art. 7° parágrafo único)
3.1.1. Das Inscrições
3.1.2.O registro das candidaturas a conselheiro tutelar será feito no período 06/05/2015 à 11/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao público (07h30m às 11h30m), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Rua São Gregório, s/n° em anexo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
3.1.3Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato da inscrição:
I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Penais;
II – idade superior a vinte e umanos, (21) comprovada por certidão de nascimento/casamento;
III – residir no município a mais de um ano (01), demonstrada por comprovante de residência;
IV – conclusão do ensino fundamental, comprovada através de Diploma de Conclusão do Ensino fundamental.
V- Ser aprovado na avaliação psicológica, realizada por profissional indicado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
VI– Ser aprovado na prova de conhecimento específico sobre a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, promovida pelo conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.1.2.1.O candidato, se servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
3.1.2.Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica com firma reconhecida e fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.1.3.São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.1.4.O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente.
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1.A relação de candidatos inscritos será publicada no dia 12/06/2015 no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, para ciência pública.
3.2.2.Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 12/06/2015 a 17/06/2015, no horário de atendimento ao público (07h30m às 11h30m), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2.2.1. Notificação dos candidatos impugnados para defesa será no período de 18/06/2015 a 20/06/2015.
3.2.2.2.O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 22/06/20015 a25/06/2015, no horário de atendimento ao público (07h30m às 11h30m), na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2.2.3.A comissão eleitoral apresentará resposta quanto às impugnações até o dia 27/06/2015
3.2.2.4 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 01/07/2015, no Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca.
3.2.2.5 Avaliação Psicológica dos candidatos com inscrições aprovadas será realizadadurante os dias 06/07/2015 a 10/07/2015 na sede da Secretaria Municipal de Educação com horários a serem divulgados.
3.2.2.6 O resultado da avaliação psicológica será divulgado no mural da Prefeitura Municipalno dia 16/07/2015.
3.2.2.7. Após realizada a avaliação psicológica, o candidato considerado inapto, será automaticamente excluído da lista de candidatos
3.2.2.8.Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o prazo para inscrições de novas candidaturas, respeitado a data do pleito unificado (04/10/2015).
3.2.2.9. A aplicação da prova escrita de conhecimento específico sobre a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, será realizadano dia 23/07/2015, com horário previsto para 13:30 ás 16:00 nas dependências do Núcleo Escolar Municipal.
3.2.2.10. Prazo para recurso dos candidatos referente a prova aplicada será do dia 24/07/2015 á 07/08/2015.
3.3. Publicação dos candidatos aprovados 12/08/2015.
3.3.1A eleição será realizada no dia 04/10/2015 nas dependências do Núcleo Escolar Municipal, com horário previsto para inicio 08:00 às 16:00.
3.4 Da Propaganda Eleitoral
3.4.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
3.4.1.1.No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
3.4.1.2. A propaganda eleitoral somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e o nome do candidato ou através de curriculum vitae.
3.4.1.3. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
3.4.2 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
3.4.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
3.4.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor
3.4.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada candidatura.
3.4.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.
3.4.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores, exceto aquele realizado pelo Poder Público Municipal, conforme roteiro pré-estabelecido.
3.4.5 Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
3.4.6 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.
3.4.7 O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.4.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como fica vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
3.5 Da Eleição
3.5.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08:00 às 16:00, nos seguintes locais:
NUCLEO ESCOLAR ALDINO LÉO SCHEID, SITUADO NA RUA SÃO GREGÓRIO, S/N CENTRO SÃO BERNARDINO – SC
3.5.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público.
3.5.3 No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus respectivos números.
3.5.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou outro documento equivalente a esta, com foto.
3.5.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida suscitada.
3.5.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.
3.5.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
3.5.6 O eleitor votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
3.6 Do Voto
3.6.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
3.6.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes da eleição, sendo obrigatório apresentar um documento com foto.
3.6.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o eleitor votará em cabina indevassável.
3.6.2.1 O eleitor deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s) escolhido(s).
3.7 Da Cédula Oficial
3.7.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.
3.7.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
3.7.1.2 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.
3.7.2 Na cabine de votação, constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo número.
3.8 Das Mesas Receptoras
3.8.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.8.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.8.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
3.8.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
3.8.2.1 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.
3.8.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Eleitoral.
3.8.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
3.8.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, devendo ser registrado em ata.
3.8.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesários:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
3.9 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á no local da votação sendo o Núcleo Escolar Municipal, após o encerramento da votação, com a presença do representante do Ministério Público e da Comissão Eleitoral.
3.9.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério Público, no prazo de 24 horas.
3.9.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
3.9.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
3.9.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de Conselheiros Tutelares.
3.9.5.1 Os demais candidatos até 05 (cinco) candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
3.9. Em caso de empate considerar-se-á o candidato que possuir maior idade.
4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
4.1 O resultado da eleição será publicado no dia 05/10/2015, em edital afixado na Mural do Átrio da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Fórum desta Comarca, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
4.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2016.
4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do mandato.
4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se-á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
4.3.3 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
5. Disposições Finais
5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Municipal Complementar nº42/2014 de 26/03/2014 e Lei Complementar n° 45/2014 de 22/10/2014, sem prejuízo das demais leis afetas.
5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.
5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
5.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral para realização do pleito.
5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
5.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.
5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erêpara dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6 – DO CALENDARIO OFICIAL
6.1 – FICA ESTABELECIDO O SEGUINTE CALENDARIO OFICIAL
PUBLICAÇAO DO EDITAL |
04/04/2015 A 04/05/2015 |
REGISTRO DOS CANDIDATOS |
06/05/2015 A 11/06/2015 |
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS |
12/06/2015 |
IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS |
12/06/2015 A 17/06/2015 |
NOTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS IMPUGNADOS |
18/06/2015 A 20/06/2015 |
RESPOSTAS AS IMPUGNAÇÕES |
27/06/2015 |
CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES APROVADAS |
01/07/2015 |
AVALIAÇÃO PSICOLOGICA |
06/07/2015 A 10/07/2015 |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA |
16/07 |
PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS |
23/07/2015 |
RECURSO DA PROVA ESCRITA |
24/04/2015 A 07/08/2015 |
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA |
12/08/2015 |
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR |
04/10/2015 |
RESULTADO DAS ELEIÇÕES |
05/10/2015 |
POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES |
10/01/2015 |
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de São Bernardino 30 de MARÇO de 2015.
CECILIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital:
Data Concurso:
Modalidade:
Histórico