001/2010 – cancelamento

DECRETO Nº 278/2010 DE 26/11/2010.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, LANÇADO ATRAVÉS DO EDITAL N. 001/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 57, inciso III;

             Considerando a decisão concessiva de liminar, nos autos da Ação Popular n. 013.10.001570-3, que tramita na comarca de Campo Erê, suspendendo os efeitos do Edital de Concurso Público n. 001/2010, inclusive a realização da prova que estava prevista para amanhã, dia 27 de novembro
de 2010;

 

             Considerando as relevantes razões apontadas pelo MM Juiz de Direito da Comarca de Campo Erê, a decisão liminar acima referida, no sentido de que o Edital de Concurso Público n. 001/2010 não tendeu adequadamente o princípio da Publicidade, destacado no art. 37, caput da Constituição Federal, eis que o edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação regional  local e no Mural Público Municipal, não tendo sido divulgado na página eletrônica e no programa e rádio da Prefeitura Municipal de São Bernardino;


             Considerando que o princípio da publicidade é norte da Administração Pública e deve ser buscado a sua forma mais plena, com vistas a garantia da ampla participação de todos os interessados, sejam eles residentes no Município de São Bernardino, ou em qualquer outra localidade do estado e do país;


             Considerando que para alguns cargos houve apenas um candidato inscrito no certame e para o cargo de médico nenhum candidato se inscreveu;


             Considerando que a Administração Pública pode rever os seus próprios atos, quando caracterizada a nulidade, conforme preceitua a Súmula 473 do STF, o que se mostra necessário no caso concreto em vista da necessidade de atender na sua plenitude o princípio da publicidade;

D E C R E T A:


            Art. 1º Fica anulado integralmente o Edital de Concurso Público n. 001/2010 e todos os atos administrativos processados com base no referido certame.


            Art. 2º. Fica determinado a Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 236/2010 de 30/09/2010, para que providenciem a imediata comunicação aos candidatos inscritos no concurso público da anulação do certame, da forma mais rápida disponível, tendo em vista que as provas estavam designadas para amanhã, dia 27 de novembro de 2010 e tome as demais providências úteis e necessárias com vistas ao cumprimento do presente Decreto.


            Art. 3º. Fica determinado a Tesouraria do Município, juntamente com a Comissão Municipal de Concurso Público, nomeada pelo Decreto nº 236/2010 de 30/09/2010, para que providenciem o imediato ressarcimento das taxas de inscrições aos candidatos, da forma mais rápida disponível, comunicando-os adequadamente.


            Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.


            Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino (SC), em 26 de Novembro de 2010.

   WALDIR ANTONIO WALKER

 Prefeito Municipal

  
Registrado e publicado na data supra e local de costume. 
 
ROQUE BATISTA DA SILVA
Secretário de Administração

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital:

  • Data Concurso:

  • Modalidade:

Histórico