21/2015 – Chamada Pública
PROCESSO LICITATORIO Nº21/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS N.3/2015
EDITAL DE CHAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2015, PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
1. O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/0001-50, com sede à Rua Verônica Scheid, nº 1008, Centro, São Bernardino – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivo José Ludwig, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 627.208.729,20, residente e domiciliado em São Bernardino – SC, TORNA PÚBLICA a abertura do processo de seleção da melhor proposta para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, fundamentada nas disposições da Lei nº 11.947/2009 bem como pelas demais disposições:
1.1. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis junto ao setor de licitações do Município de São Bernardino
1.2. Fazem parte do presente edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – PLANILHA – PREÇO MÁXIMO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ANEXO II – PLANILHA – MÉDIA DE CONSUMO E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
ANEXO III -MODELO DE PROJETO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – (modelo conforme Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013).
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
1.3 Itens e seus valores máximos de acordo com o Anexo I do Edital
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
ALFACE CRESPA FRESCA RECEM COLHIDA PÉ TAMANHO GRANDE EM MÉDIA 300 GR |
Und |
1.000,00 |
1,00 |
1000,00 |
Pão caseiro branco c/ farinha de trigo – +/- 800g cada unidade. Não congelado. O produto deverá atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Conter rótulo na parte externa da embalagem. |
KG |
2.000,00 |
5,99 |
11980,00 |
Macarrão Caseiro – tipo espaguete – embalagem c/ 1 kg – Congelado. O produto deverá atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Conter rótulo na parte externa da embalagem. |
KG |
600,00 |
4,48 |
2688,00 |
CENOURA FRESCA RECEM COLHIDA |
KG |
200,00 |
3,00 |
600,00 |
BETERRABA DE BOA QUALIDADE |
KG |
100,00 |
2,99 |
299,00 |
TEMPERO VERDE MISTO CONTENDO CEBOLINHA VERDE E SALSA DE 200 GRAMAS |
Und |
100,00 |
1,50 |
150,00 |
REPOLHO RECEM COLHIDO DE BOA QUALIDADE |
KG |
200,00 |
2,00 |
400,00 |
Total |
17.117,00 |
Os itens que ultrapassar o valor máximo unitário serão desclassificados.
1.4. Os interessados deverão encaminhar seu Projeto de Fornecimento (anexo IV), em envelope lacrado, acompanhado da seguinte documentação e endereçamento:
Habilitação de Grupo Formal
O Grupo Formal deverá apresentar no envelope todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, Estadual, Municipal e a Certidão de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas, e no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (Selo de produtos agroecológico).
f) Projeto de Fornecimento conforme anexo IV da Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013. (Modelo Anexo III)
g) Para produtos que sofrem transformação ( Laudo da Vigilância Sanitária)
Habilitação Grupo Informal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF);
b) Cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar Participante;
c) Negativa Municipal
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e) Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes.
f) Para produtos que sofrem transformação (Laudo da Vigilância Sanitária)
O envelope, contendo a documentação para habilitação, conterá na parte externa as seguintes indicações:
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO
ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFERÊNCIA: DOCUMENTAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2015
PARTICIPANTE: RAZÃO SOCIAL/NOME
1.3. Os Projetos de Fornecimento, juntamente com a documentação serão recebidos até às 09:00 horas, do dia 16 de abril de 2015, no Centro Administrativo Municipal pelo Setor de Licitações e Compras.
1.4. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, nomeada pelo Decreto n.347/2014 de 18/12/2014 e suas alterações, em data de 16/04/2015 às 09:15 horas. Os interessados poderão se fazer presentes à Sessão, não sendo, no entanto, requisito para admissão de sua participação no certame.
1.5. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PROPOSTA. Os critérios de seleção ainda obedecerão ao disposto na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, fundamentada nas disposições da Lei nº 11.947/2009, e subsidiariamente, na Lei 8.666 de 1993, no que couber.
1.6. Os projetos de fornecimento deverão observar os anexos do Edital, observando-se as características e periodicidade de entrega dos produtos.
1.7. Os produtos deverão ser entregues com a qualidade e na quantidade necessária, no depósito da Alimentação Escolar, junto a Secretaria de Educação, localizada na Rua São Bernardino, Centro, São Bernardino-SC. Um cronograma mensal com as quantidades necessárias para consumo será expedida pela Secretaria Municipal de Educação aos grupos habilitados para a entrega dos produtos, de acordo com a periodicidade de entrega (ANEXO III).
1.7.1. O transporte dos alimentos deverá ser realizado em veículos dentro dos padrões de higiene estabelecidos pela vigilância sanitária.
1.7.2. Os produtos deverão estar de acordo com as legislações de alimentos do Ministério da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1.7.3. Todos os produtos deverão estar com rótulos.
1.7.4. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2015.
1.8. Os recursos financeiros são provenientes transferências do FNDE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
2.014.3390.00 – 139 – 29/2015 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2.021.3390.00 – 139 – 63/2015 – Apoio ao Ensino Médio
1.9. Aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições legais aplicáveis às licitações, especialmente as previstas na Lei 8.666 de 1993.
São Bernardino – SC, 24/03/2015
Ivo José Ludwig
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE MASETO ZANOVELO
Assessor jurídico OAB/SC 33.076
ANEXO II
MÉDIA DE CONSUMO ANUAL, QUANTIDADES E PERIODICIDADE DE ENTREGAS
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2015
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Período de entrega |
Quantidade necessária por entrega |
ALFACE CRESPA FRESCA RECEM COLHIDA PÉ TAMANHO GRANDE EM MÉDIA 300 GR |
Und |
1.000,00 |
Abril a Novembro |
125 |
Pão caseiro branco c/ farinha de trigo – +/- 800g cada unidade. Não congelado. O produto deverá atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Conter rótulo na parte externa da embalagem. |
KG |
2.000,00 |
Abril a Novembro |
250 |
Macarrão Caseiro – tipo espaguete – embalagem c/ 1 kg – Congelado. O produto deverá atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Conter rótulo na parte externa da embalagem. |
KG |
600,00 |
Abril a Novembro |
75 |
CENOURA FRESCA RECEM COLHIDA |
KG |
200,00 |
Abril a Novembro |
25 |
BETERRABA DE BOA QUALIDADE |
KG |
100,00 |
Abril a Novembro |
12,5 |
TEMPERO VERDE MISTO CONTENDO CEBOLINHA VERDE E SALSA DE 200 GRAMAS |
Und |
100,00 |
Abril a Novembro |
12,5 |
REPOLHO RECEM COLHIDO DE BOA QUALIDADE |
KG |
200,00 |
Abril a Novembro |
25 |
São Bernardino – SC, 24/03/2015
IVO JOSÉ LUDWIG
Prefeito Municipal
ANEXO III
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
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Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2015 |
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I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES |
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A – Grupo Formal |
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1. Nome do Proponente
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2. CNPJ |
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3. Endereço
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4. Município |
5. CEP
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6. Nome do representante legal
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7. CPF |
8. DDD/Fone |
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9. Banco |
10. nº da Agência |
11. nº da Conta Corrente
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B – Grupo Informal |
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1. Nome do Proponente
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3. Endereço
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4. Município |
5. CEP
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6. Nome da Entidade Articuladora
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7. CPF |
8. DDD/Fone |
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C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) |
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1. Nome |
2.CPF |
3. DAP |
4.Nº da Agência |
5.Nº da Conta Corrente |
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II– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC |
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1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDINO |
2. CNPJ 01.612.812/0001-50 |
3.Município SÃO BERNARDINO-SC |
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4. Endereço RUA VERÔNICA SCHEID, 1008, CENTRO, SÃO BERNARDINO-SC |
5. DDD/Fone (49) 3654-0054 |
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6. Nome do representante legal IVO JOSÉ LUDWIG |
7. CPF 627.208.729-20 |
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III– RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS |
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1.Nome do Agricultor Familiar |
2.Produto |
3.Unidade |
4.Quantidade |
5.Preço/Unidade |
6.Valor Total |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total agricultor |
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Total do projeto |
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IV– TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
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1.Produto |
2.Unidade |
3.Quantidade |
4.Preço/Unidade |
5.Valor Total por Produto |
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Total do projeto: |
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VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS |
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V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) |
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que acima conferem com as condição de fornecimento. |
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Local e Data: |
Assinatura do representante do Grupo Formal |
Fone/E-mail: CPF: |
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Local e Data: |
Agricultores Fornecedores |
Assinatura |
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEM LICITAÇÃO, DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CONSUMO 2015.
O MUNICÍPIO DE BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.812/1000-50, com sede na rua Verônica Scheid, 1008, Centro, São Bernardino – SC, neste ato representado pelo Senhor: Prefeito Municipal, o Sr. Ivo José Ludwig, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 627.208.729-20; residente e domiciliado em São Bernardino-SC, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador da Cédula de Identidade xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxx, denominado simplesmente CONTRATADA, fundamentado nas disposições da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 01/2015 e com base na Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I.1 – O objeto da presente contratação é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR RURAL, PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CONSUMO 2015, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com o Edital de Chamamento Público nº 01/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
II.1 – A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
III.1 – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominada de CONTRATADA, será de no máximo R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx reais) por DAP/ano, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
IV.1 – A CONTRATADA ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
V.1 – O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2015.
V.2 – A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Edital de Chamamento Público nº01/2015.
V.3 – O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA
VI.1 – Pela venda dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Fornecimento de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme quadro abaixo descrita:
ITEM |
PRODUTO |
UND. |
QTDE. |
VL. UNITÁRIO |
VL. TOTAL |
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TOTAL GERAL |
R$ |
CLÁUSULA SÉTIMA
VII.1 – No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
VIII.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.014.3390.00 – 139 – 29/2015 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar 2.021.3390.00 – 139 – 63/2015 – Apoio ao Ensino Médio
CLÁUSULA NONA
IX.1 – A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, item V.3, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, de acordo com a data prevista na ordem cronológica disposta no Decreto nº 4.794, de 28 de janeiro 2014.
IX.2 – Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
X.1 – A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
XI.1 – Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
XII.1 – A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
XIII.1 – É de danos causados a CONTRATANTE exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
XIV.1 – A CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
XIV.2 – Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
XV.1 – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
XVI.1 – A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
XVII.1 – O presente contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2015 pela Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
XVIII.1 – Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
XIX.1 – As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
XX.1 – Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
XXI.1 – O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2014, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
XXII.1 – É competente o Foro da Comarca de Campo-Erê, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Bernardino – SC – SC, 24/03/2015
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Testemunhas:
1) _________________________ 2) _________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 21/2015
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Modalidade : Chamada Pública
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Data da Abertura : 24/03/2015
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Local : RUA SÃO BERNARDINO, CENTRO
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SETOR RESPONSÁVEL : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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ENTIDADE : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO
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Objeto : O OBJETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA, CONSISTE NA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICOS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR de acordo com a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013, fundamentada nas disposições da Lei nº 11.947/2009 bem como pelas demais disposições.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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24/03/2015 -
Alterado Para Em andamento
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28/08/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada