Processo Seletivo Público n° 01/2020
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 01/2020
O Município de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para ingresso no quadro temporário do Executivo Municipal, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 004/1997, 007/2005, 056/20016, todas considerando suas alterações posteriores e demais legislações atinentes e de acordo com as seguintes disposições deste Edital.
- 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da empresa WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, com sede administrativa localizada na Rua São João, 151 D – sala 03, Edifício Diplomata, Centro, Chapecó, Santa Catarina, endereço eletrônico: www.wedoservicos.com.br e e-mail: saobernardino@wedoservicos.com.br, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, a ser nomeada para este fim.
1.2. O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório com prova escrita objetiva e classificatório com prova de títulos.
1.3. O cargo, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais (PNE), nível de escolaridade e tipo de prova seguem dispostos no quadro a seguir:
Cargo |
Regime de Contratação |
Escolaridade/Habilitação Exigida |
PNE |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal em R$ |
Tipo de Prova |
Professor com Licenciatura em Pedagogia |
Estatutário (prazo determinado) |
Licenciatura Plena em Pedagogia |
5% |
CR |
20h |
1.581,04 |
Objetiva Títulos |
1.4. Legendas utilizadas:
Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais.
CR: Cadastro Reserva.
1.5. O valor para inscrição no Processo Seletivo Público será de R$ 40,00 (quarenta) reais.
1.6. A habilitação ao cargo deverá ser comprovada no momento de sua admissão.
1.7. As atribuições e funções inerentes ao cargo estão detalhadas no ANEXO I.
- 2. DA DIVULGAÇÃO:
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público, na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no site da empresa organizadora, no endereço http://www.wedoservicos.com.br no site do Município, no endereço http://www.saobernardino.sc.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/
2.2. Os demais editais, convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Público serão divulgados no site http://www.wedoservicos.com.br, no site do Município, no endereço http://www.saobernardino.sc.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/ sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- 3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-lo em prazos posteriores a sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO II.
3.4. São condições básicas para a inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos, gozar de boa saúde física e mental (comprovado através de exames médicos), estar no gozo dos direitos civis e políticos e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
3.4.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;
3.4.4. Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício de cargo, emprego ou função pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios, nos cinco anos anteriores ao ingresso;
3.4.5. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do art. 37 da Constituição Federal.
3.5. As inscrições serão efetuadas pelo seguinte meio:
3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.wedoservicos.com.br e, para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1.1. Acessar o site www.wedoservicos.com.br durante o período de inscrição, descrito no Anexo II deste edital;
3.5.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público do Município de São Bernardino;
3.5.1.3. Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação.
3.5.1.4. Imprimir o boleto bancário.
3.5.2. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento.
3.6. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.7. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá:
3.7.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da inscrição, até a data estabelecida no Anexo II. Para o pagamento do valor de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta, mesmo que identificados.
3.8. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.8.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital;
3.8.2. Não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e prazos previstos neste Edital;
3.8.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste Edital como valor de inscrição ao cargo escolhido.
3.9. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, aos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.
3.10. Somente será possível se inscrever para um único cargo do presente Processo Seletivo
3.11. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, o que poderá ser feito sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.wedoservicos.com.br e http://www.saobernardino.sc.gov.br/.
3.12. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor recolhido não será restituído em hipótese alguma.
3.13. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES e o Município de São Bernardino não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.14. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além de denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.
3.15. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.
3.16. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo II, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com o nome, cargo e n.º da inscrição do candidato habilitado a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.17. Após a publicação, o candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo II e previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
3.18. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site www.wedoservicos.com.br no prazo estabelecido no Anexo II.
3.19. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
- 4. DAS ISENÇÕES:
4.1. Ficam isentos do pagamento do valor de Inscrição no Processo Seletivo Público, os candidatos doadores de sangue e de medula óssea, atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
4.2. O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente, entretanto, caso deferida a solicitação de isenção, não precisará pagar o boleto bancário.
4.3. Para requerer a isenção por doação de sangue o candidato deverá:
4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 02 (duas) vezes nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.
4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.4. Para requerer a isenção por doação de medula óssea o candidato deverá:
4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea. A não anexação do documento listado neste item implica no indeferimento do pedido de isenção.
4.4.2. Não serão aceitas declarações de coleta de sangue para futuro cadastro junto ao REDOME. Igualmente, não serão aceitos Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Cadastramento no REDOME.
4.5. Serão deferidos os pedidos enviados tempestivamente, contemplando TODOS os requisitos exigidos nos itens 4.3 a 4.4.1.
4.6. O requerimento de isenção deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo II deste Edital.
4.7. A relação das isenções deferidas será divulgada nos meios definidos no Item 2 deste Edital, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo II.
4.8. O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção do valor de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado no prazo previsto no Anexo II, por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
4.9. A empresa organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo II, republicando a lista de candidatos isentos.
4.10. Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, deverá acessar o endereço eletrônico www.wedoservicos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
4.11. A constatação de falsidade da declaração referida no item anterior, além das sanções penais cabíveis, importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento dos valores devidos.
- 5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
5.1. Às pessoas com deficiência, será assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
5.2. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá à vaga do cargo oferecida, utilizando-se da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação na lista geral.
5.2.1. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alteração.
5.2.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá, no momento de realização da sua inscrição, marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, informando, obrigatoriamente, no formulário (ANEXO IV), a deficiência, o número do CID, o nome do Médico e o número do CRM do médico que atestou a deficiência, anexando também, até o último dia previsto para as inscrições definido no Anexo II, o laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13.
5.2.2.1. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio formulário eletrônico e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.
5.3. Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser efetuado o procedimento descrito no Item 6 deste Edital.
5.4. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – portador de visão monocular; cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.5. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que deixarem de atender, ao prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais indeferida, integrando a lista única de candidatos.
5.5.1. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo Público os portadores de necessidades especiais serão submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
5.5.2. Serão eliminados da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.
5.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
- 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
6.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, acessando o item correlato a Condições Especiais para Prova, selecionando o tipo de condição especial: Prova ampliada, sala de fácil acesso, lactante ou outra necessidade.
6.1.1. O candidato que selecionar prova ampliada, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações o tamanho de fonte que necessita na sua prova.
6.1.2. O candidato que selecionar sala de fácil acesso, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade para acessar a sala de prova (rampa, elevador, sala térrea, ou outra necessidade).
6.1.3. O candidato que selecionar outra necessidade, deverá obrigatoriamente informar no campo de observações qual é a sua necessidade.
6.1.4. Do mesmo modo, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade.
6.1.4.1. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
6.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.3. De mesmo modo, as solicitações de condições especiais preenchidas de forma incompleta, ou ainda, com os campos obrigatórios em branco, ou seja, sem preenchimento, serão indeferidas. A listagem de candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo II, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu respectivo pleito.
6.4. O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo II, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
- 7. DA DATA E CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
7.1. A prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista conforme o Cronograma de Execução, Anexo II deste Edital, em local e horário a serem divulgados por Edital. No horário de convocação ocorrerá o fechamento dos portões não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
7.2. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, o Município de São Bernardino/SC reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, garantida a publicidade nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da prova.
7.3. O candidato deverá ainda comparecer portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e com um dos seguintes documentos em original:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação;
e) Passaporte.
7.4. Não será permitido ao candidato realizar a prova se não estiver portando um dos documentos relacionados no item 7.3.
7.5. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada.
7.6. As provas objetivas terão a duração conjunta de 03 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.
7.7. O candidato somente poderá deixar o local da prova uma hora após o seu início.
7.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar prova sem que seu requerimento de inscrição esteja previamente confirmado;
b) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado;
c) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
7.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.
7.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme data estabelecida neste Edital. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo Público.
7.11. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
7.12. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.
7.14. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica, a ser apresentada ao fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de lápis, lapiseira, corretivo, marca-texto, borracha, qualquer recipiente como: garrafa de água, sucos, refrigerante em embalagem que não seja fabricada com material transparente. Estes materiais serão recolhidos, caso estejam na posse do candidato. Também não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.
7.15. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
7.15.1. Da mesma forma, detectado qualquer ruído sonoro de equipamento eletrônico após instalado o candidato em seu local de prova, e constatado através do fiscal de sala e/ou de corredor, importará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à sua prova.
7.16. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES disponibilizará embalagem específica para guarda dos materiais e de todo e qualquer pertence pessoal, que será fornecida pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do candidato a guarda de TODOS os materiais nessa embalagem.
7.17. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de inspeção antes do início das provas.
7.18. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame poderá: solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão; submeter os candidatos à revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica; bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
7.19. Para o eventual uso dos sanitários, o candidato será submetido à varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
7.20. Não será permitido o uso dos sanitários após a entrega da prova.
7.21. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à sua prova.
7.22. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível, ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES e o Município de São Bernardino não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos (mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala), veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
7.23. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela coordenação da WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES,no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas.
7.24. Será também, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
e) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
f) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
g) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
h) Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
7.26. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só poderão deixar o local de forma simultânea, devendo assinar o verso dos cartões resposta de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala, devidamente certificado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
- 8. A PROVA OBJETIVA:
8.1. A prova será composta do seguinte modo:
Prova |
Área de conhecimento |
N.º de questões |
Valor por questão |
Valor Total |
Escrita Objetiva |
Língua portuguesa |
10 |
3,00 |
30,00 |
Informática |
5 |
2,00 |
10,00 |
|
Legislação, Conhecimentos Gerais e Atualidades |
5 |
3,00 |
15,00 |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
3,50 |
35,00 |
|
Títulos |
Avaliação de Títulos (Classificatório) |
– |
– |
10,00 |
Valor Total: |
100,00 |
8.2. A prova teórico-objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia determinado no Anexo II e terá duração de 03 (três) horas. A prova contará com questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), conforme conteúdo programático, constante no Anexo V. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da prova teórico-objetiva, não zerando na matéria de conhecimento específico.
8.3. Os locais e horário da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das inscrições, conforme Anexo II, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
8.5. Será considerado sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade da correção eletrônica da prova.
8.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
8.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
8.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá interposição de recurso, em conformidade com o estabelecido no Item 12, no prazo previsto no Anexo II deste Edital, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
8.9. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente.
8.10. Ao receber o caderno de provas e cartão respostas, o candidato deverá conferir, no cartão respostas: seu nome, número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu. Também deverá verificar no caderno de prova: se faltam folhas; se a sequência de questões e o número total de questões estão corretas; se a prova corresponde ao cargo no qual se inscreveu; se há imperfeições gráficas que possam causar dúvidas. Existindo qualquer inconformidade, deverá imediatamente comunicar ao Fiscal, antes da autorização do fiscal de início da prova.
- 9. DA PROVA DE TÍTULOS:
9.1. Haverá provas de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva para os cargos identificados como tipo de prova “Títulos” no item 1.3 deste Edital, e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuída pontuação, como segue especificado:
FORMAÇÃO |
PONTOS POR TÍTULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Doutorado |
10,00 |
10,00 |
Mestrado |
5,00 |
|
Pós-Graduação (na área concluída), com no mínimo 360 horas/aula |
3,00 |
9.2. A pontuação é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para a esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados.
9.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Os títulos que por ventura não constarem a carga horária, conteúdo programático e histórico de disciplinas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhados de documento complementar, em papel timbrado da instituição de ensino, com as informações de carga horária, conteúdo programático e histórico de disciplinas devidamente assinado pela instituição de ensino.
9.4. Em caso de declarações, deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhada do histórico de disciplinas e carga horária.
9.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa, assinada pelo tradutor responsável.
9.6. A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação obtida segundo as tabelas expostas no Item 9.1.
9.7. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo considerada apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.
9.8. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados (que alcançarem 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos) na prova teórico objetiva.
9.9. A escolaridade mínima exigida para o provimento no cargo não será pontuada como título.
9.10. A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:
CLASSIFICAÇÃO = NPO + NPT
Onde: NPO = Nota da Prova Objetiva; NPT = Nota da Prova de Títulos
9.11. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:
9.11.1. O candidato deverá encaminhar para a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, via meio eletrônico, no período estabelecido no cronograma do Edital, todos os títulos digitalizados, acessando a “área do candidato” a partir da página www.wedoservicos.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal.
9.11.2. Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação.
9.11.3. Títulos sem a apresentação do verso, ainda que o verso esteja em branco, serão desclassificados.
9.11.4. Títulos em que o “verso” seja em “branco”, deverão ser anexados da mesma forma.
9.11.5. Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos.
9.11.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos bem como encaminhamento de um mesmo com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do Processo Seletivo Público.
9.11.7. Em relação à Prova de Títulos, caberá recurso, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 12, no mesmo prazo previsto no Anexo II deste Edital estabelecido ao recurso de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
10. DOS RESULTADOS:
10.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo II, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a classificação por telefone.
10.2. A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva somada à nota da prova de títulos.
10.3. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
a) Estatuto do Idoso – Candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia da inscrição neste certame terão preferência, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/03;
b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Maior número de acertos na prova de Informática;
e) Maior número de acertos na prova de Legislação, Conhecimentos Gerais e Atualidades;
f) Maior idade.
10.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
10.5. Em relação à classificação provisória a ser divulgada, caberá recurso, interposto em conformidade com o estabelecido no Item 12, no prazo previsto no Anexo II, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
10.6. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. O candidato aprovado deverá manter seu contato atualizado, na Secretaria Municipal de Administração do Município de São Bernardino, durante todo o período de validade do Processo Seletivo Público, sob pena de perda de sua classificação.
11.2. A convocação dos candidatos poderá ser feita por meio do site oficial do Município: www.saobernardino.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/, via telefone ou e-mail, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço e telefone.
11.3. O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecer no prazo estipulado para assumir a vaga;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 14.3;
c) Desistir formalmente da vaga.
d) Não for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.4. Para fins de admissão, o candidato quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao setor competente desta Municipalidade, os documentos descritos no item 14.3, sob pena de perder a vaga.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, obedecendo à ordem de classificação.
11.6. O candidato aprovado que não se apresentar no local, data e horário da convocação, e a respectiva escolha de vaga, deverá aguardar uma nova chamada, ocorrendo a sua reclassificação para a última posição dentre os classificados.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame será admitida a interposição de recursos em relação:
a) Às disposições deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscri&cce