DECRETO 030/2016 DE 22/01/2016

DECRETO Nº 030/2016 DE 22/01/2016

 

 

HOMOLOGA O QUADRO DE VAGAS DE FORMA OFICIAL DO TESTE SELETIVO EDITAL Nº 01/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

LEANDRO DA SILVA GALUPO Prefeito Municipal em exercício de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em especial o Edital de teste seletivo nº 01/2016 de 13 de Janeiro de 2015;

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica homologado de forma OFICIAL o quadro de vagas do teste seletivo simplificado no Município de São Bernardino-SC de acordo com o que dispõe o Edital nº 01/2016 de 13 de Janeiro de 2015, conforme segue:

 

9. DAS VAGAS

9.1 – A escolha de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo 001/2016, e conforme consta do quadro de vagas abaixo: se necessário a utilização da reserva técnica.

Anexo l

Quadro de vagas para professores de ensino Fundamental Séries Iniciais de 1º ao 5º ano, período ano em curso 2016.

Disciplina

Habilitação

Carga Horária

Vagas

01º ao 05º anos

Licenciatura em Pedagogia

20 horas

01

 

Quadro de vagas para professores de ensino Fundamental Séries Finais de 6º ao 9º ano, período ano em curso 2016

Disciplina

Habilitação

Carga Horária

Vagas

Matemática

Licenciatura em Matemática

20 horas

02

Ciências

Licenciatura em Ciências

30 horas

01

Português

Licenciatura em Português

20 horas

02

Artes

Licenciatura em Artes

20 horas

01

Educação Física

Licenciatura em Educação Física

10 horas

01

Língua Estrangeira

Licenciatura em Língua Estrangeira

30 horas

01

Geografia

Licenciatura em Geografia

30 horas

01

Historia

Licenciatura em Historia

30 horas

01

 

 

 

 

 

 

 

Quadro de vagas para Assistente Pedagógico – Período ano em curso 2016

Disciplina

Habilitação

Carga Horária

Vagas

Assistente Pedagógico

Pedagogia/Geografia/Historia/Português

20 horas

01

 

DOS VENCIMENTOS

CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

Professor com Licenciatura

R$ 2.636,30

40 horas Semanais

Assistente Pedagógico

R$ 2.677,87

40 horas Semanais

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogados as disposições em contrário.

 

 

           

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Bernardino SC, em 22 de Janeiro de 2016.

 

                           LEANDRO DA SILVA GALUPO

                         Prefeito Municipal em exercício

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO EM DATA SUPRA       

     

 

MARLI TALIAN KRINDGES

          Responsável pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda